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materia nº 95/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "CAPOEIRA VIVA" NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DISPÕE SOBRE SUA INSERÇÃO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TURISMO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VER. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2615)
PROJETO DE LEI Nº_______/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
"CAPOEIRA VIVA" NO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS, E DISPÕE SOBRE SUA 
INSERÇÃO NAS ÁREAS DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TURISMO.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ilhéus o Programa Capoeira Viva, com o 
objetivo de promover a capoeira como ferramenta de formação cidadã, inclusão 
social, valorização da identidade cultural afro-brasileira e desenvolvimento do 
turismo cultural.
Art. 2º O Programa Capoeira Viva será desenvolvido de forma inter-setorial, 
abrangendo as seguintes áreas;
 I – Educação: Implementação de oficinas e atividades extracurriculares nas 
escolas da rede municipal, em parceria com mestres e instrutores de 
capoeira locais.
• II – Esporte: Inclusão da capoeira como modalidade esportiva em eventos, 
torneios e programas de iniciação esportiva da Secretaria Municipal de 
Esportes. 
• III – Cultura: Apoio à realização de rodas públicas, festivais, seminários, 
exposições e apresentações culturais em praças, centros culturais e eventos 
municipais.
• IV – Assistência Social: Apoio a projetos sociais que utilizem a capoeira como 
ferramenta de prevenção à violência, fortalecimento de vínculos e inclusão de 
crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. 
• V – Turismo: Promoção da capoeira como atrativo turístico-cultural, com 
inserção em roteiros de turismo étnico, histórico e cultural da cidade de Ilhéus.
Art. 3º Poderão ser celebradas parcerias e convênios entre o Município e 
mestres de capoeira, associações culturais, ONGs, entidades esportivas e 
educacionais para a execução do programa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Criar e manter um Cadastro Municipal de Grupos e Mestres de Capoeira; 
II – Incluir a capoeira no calendário oficial de eventos do Município; 
III – Garantir infraestrutura mínima (espaço, som, segurança) para rodas e 
apresentações em espaços públicos; 
IV – Lançar editais de fomento à capoeira com recursos do Fundo Municipal de 
Cultura, Esporte ou Assistência Social.
Art. 5º As ações do programa deverão respeitar a diversidade de estilos 
(Angola, Regional, Contemporânea), reconhecendo e valorizando a pluralidade 
da capoeira no município. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, 
estabelecendo diretrizes operacionais, critérios de seleção de parceiros e fontes 
orçamentárias. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de agosto de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei busca consolidar, de forma inovadora, uma política 
pública inter-setorial de valorização da capoeira no Município de Ilhéus, 
reconhecendo seu papel fundamental como instrumento de: 
A criação do Programa Capoeira Viva no Município de Ilhéus, que visa o 
reconhecimento, valorização e incentivo à capoeira como expressão cultural, 
educativa, esportiva, de inclusão social e de promoção do turismo cultural. 
• Educação e formação cidadã, ao integrar o ambiente escolar com práticas 
culturais e pedagógicas afro-brasileiras; 
• Inclusão social, principalmente junto a comunidades vulneráveis e juventudes 
periféricas;
• Promoção da saúde física e emocional, enquanto atividade corporal, musical 
e coletiva; • Valorização da cultura afro-brasileira, combatendo o racismo 
estrutural e preservando o legado ancestral; 
• Fomento ao turismo cultural, fortalecendo a imagem de Ilhéus como cidade 
histórica e multicultural, com identidade afro-indígena-brasileira. 
A capoeira é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade 
pela UNESCO, sendo dever do poder público local promover sua preservação, 
transmissão e difusão — especialmente em uma cidade como Ilhéus, que possui 
forte raiz afrodescendente e rica tradição cultural. 
O programa Capoeira Viva é uma proposta moderna, sustentável, integradora e 
de baixo custo, que articula as áreas da educação, cultura, esporte, assistência 
social e turismo — gerando impacto direto na formação de uma cidade mais 
justa, diversa e culturalmente ativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de agosto de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD

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