| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "CAPOEIRA VIVA" NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DISPÕE SOBRE SUA INSERÇÃO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TURISMO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR VER. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280. TEL: (73 2101-2615) PROJETO DE LEI Nº_______/2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "CAPOEIRA VIVA" NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DISPÕE SOBRE SUA INSERÇÃO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TURISMO. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no Município de Ilhéus o Programa Capoeira Viva, com o objetivo de promover a capoeira como ferramenta de formação cidadã, inclusão social, valorização da identidade cultural afro-brasileira e desenvolvimento do turismo cultural. Art. 2º O Programa Capoeira Viva será desenvolvido de forma inter-setorial, abrangendo as seguintes áreas; I – Educação: Implementação de oficinas e atividades extracurriculares nas escolas da rede municipal, em parceria com mestres e instrutores de capoeira locais. • II – Esporte: Inclusão da capoeira como modalidade esportiva em eventos, torneios e programas de iniciação esportiva da Secretaria Municipal de Esportes. • III – Cultura: Apoio à realização de rodas públicas, festivais, seminários, exposições e apresentações culturais em praças, centros culturais e eventos municipais. • IV – Assistência Social: Apoio a projetos sociais que utilizem a capoeira como ferramenta de prevenção à violência, fortalecimento de vínculos e inclusão de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. • V – Turismo: Promoção da capoeira como atrativo turístico-cultural, com inserção em roteiros de turismo étnico, histórico e cultural da cidade de Ilhéus. Art. 3º Poderão ser celebradas parcerias e convênios entre o Município e mestres de capoeira, associações culturais, ONGs, entidades esportivas e educacionais para a execução do programa. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Criar e manter um Cadastro Municipal de Grupos e Mestres de Capoeira; II – Incluir a capoeira no calendário oficial de eventos do Município; III – Garantir infraestrutura mínima (espaço, som, segurança) para rodas e apresentações em espaços públicos; IV – Lançar editais de fomento à capoeira com recursos do Fundo Municipal de Cultura, Esporte ou Assistência Social. Art. 5º As ações do programa deverão respeitar a diversidade de estilos (Angola, Regional, Contemporânea), reconhecendo e valorizando a pluralidade da capoeira no município. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo diretrizes operacionais, critérios de seleção de parceiros e fontes orçamentárias. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de agosto de 2025. Vereador Alzimário Belmonte Vieira Prof. Gurita PSD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca consolidar, de forma inovadora, uma política pública inter-setorial de valorização da capoeira no Município de Ilhéus, reconhecendo seu papel fundamental como instrumento de: A criação do Programa Capoeira Viva no Município de Ilhéus, que visa o reconhecimento, valorização e incentivo à capoeira como expressão cultural, educativa, esportiva, de inclusão social e de promoção do turismo cultural. • Educação e formação cidadã, ao integrar o ambiente escolar com práticas culturais e pedagógicas afro-brasileiras; • Inclusão social, principalmente junto a comunidades vulneráveis e juventudes periféricas; • Promoção da saúde física e emocional, enquanto atividade corporal, musical e coletiva; • Valorização da cultura afro-brasileira, combatendo o racismo estrutural e preservando o legado ancestral; • Fomento ao turismo cultural, fortalecendo a imagem de Ilhéus como cidade histórica e multicultural, com identidade afro-indígena-brasileira. A capoeira é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, sendo dever do poder público local promover sua preservação, transmissão e difusão — especialmente em uma cidade como Ilhéus, que possui forte raiz afrodescendente e rica tradição cultural. O programa Capoeira Viva é uma proposta moderna, sustentável, integradora e de baixo custo, que articula as áreas da educação, cultura, esporte, assistência social e turismo — gerando impacto direto na formação de uma cidade mais justa, diversa e culturalmente ativa. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de agosto de 2025. Vereador Alzimário Belmonte Vieira Prof. Gurita PSD