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materia nº 96/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUIR NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O DIA MUNICIPAL DO CRIADOR DE PÁSSAROS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 19 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2025-12-02T16:44:28.609799-03:00 APROVADO 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VER. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280.
TEL: (73 2101-2615)
PROJETO DE LEI Nº_______/2025
INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE 
ILHÉUS, O DIA MUNICIPAL DO 
CRIADOR DE PÁSSAROS, A SER 
COMEMORADO ANUALMENTE 
EM 19 DE OUTUBRO DE CADA ANO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º fica instituído, no âmbito do município de Ilhéus, o dia Municipal do 
Criador de Pássaros, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro. 
Art. 2º A data ora instituir a integrar o calendário Oficial de Eventos do 
Município de Ilhéus, com objetivo de:
I. Valorizar a cultura tradicional do criador de pássaros;
II. Promover a conscientização sobre a criação responsável, legalizando e 
voltando a preservação;
III. Fomentar ações educativas e informativas sobre a legislação ambiental e 
o bem estar animal
IV. Incentivar a integração dos criadores com as entidades ambientais, 
órgãos público e a sociedade civil.
Art. 3º durante a semana em que recair a data comemorativa, poderão ser 
promovidas atividades como exposição, encontros, palestras, seminários e 
campanhas educativas com a partivipação de criadores, associações, escolas, 
ONGs e demais interessados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, 
estabelecendo diretrizes operacionais, critérios de seleção de parceiros e fontes 
orçamentárias. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de agosto de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de lei visa instituir o Dia Municipal do Criador de Pássaros, a 
ser comemorado anualmente no dia 10 de Novembro, como forma de 
reconhecimento à importância sociocultural, ambiental e econômica dos criadores 
legalizados de aves no Município de Ilhéus. A criação de pássaros, quando 
realizada de forma responsável e legal, conforme as normas estabelecidas pelos 
órgãos ambientais competentes, representa uma atividade tradicional 
profundamente enraizada na cultura popular brasileira. Os criadores contribuem 
para a preservação de espécies, o combate ao tráfico ilegal de animais silvestres, e 
muitas vezes participam de projetos de reprodução e manejo sustentável da fauna 
nativa. Além disso, os criadores organizados por meio de clubes e associações têm 
papel fundamental na promoção de eventos, exposições e concursos que valorizam 
a criação responsável, incentivando o cuidado, o conhecimento técnico e o respeito 
à legislação ambiental vigente. A instituição desta data tem como objetivo valorizar 
esses cidadãos, promover a educação ambiental e o incentivo à criação 
responsável, destacando o compromisso com a legalidade, a proteção à 
biodiversidade e o respeito aos animais. Dessa forma, espera-se com a aprovação 
deste projeto fortalecer a cultura local, ampliar o debate sobre a criação legalizada 
de aves e reforçar a conscientização sobre a importância da preservação ambiental 
em nosso município.

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