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materia nº 280/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 280 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para que seja realizada adição de mais horários às linhas de ônibus já existentes, para o povoado de Búzios, distrito de Coutos.
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para que seja realizada adição de mais
horários às linhas de ônibus já existentes, para o
povoado de Búzios, distrito de Coutos.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizada a adição de mais horários às linhas de ônibus já existentes,
inclusive nos domingos e feriados, para o povoado de Búzios, distrito de Coutos.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, existe uma lesão no direito de ir e vir dos residentes do povoado de
Búzios. De acordo com os mesmos, a localidade não dispõe de ônibus aos domingos e
feriados, e nos dias de semana, o transporte está escasso. Desta forma, solicitam a adição
de mais horários ao transporte coletivo.
Por óbvio, atualmente para solver a demanda de transporte os moradores são
obrigados a pagar valores abusivos em serviços de transporte particular para se deslocar
à Zona Urbana para resolver, tanto simples questões cotidianas, quanto questões mais
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
complexas de saúde, trabalho, bancárias, etc. Um verdadeiro sofrimento que se impõe à
população que se encontra sufocada com tantos impostos, taxas e outras despesas.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da obrigação do ente federativo, sendo este
compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para
as presentes e futuras gerações.
Ante o exposto, requer-se que seja realizada pelo Poder Executivo
Municipal, a adição de mais horários às linhas de ônibus, inclusive nos domingos e
feriados, para os munícipes do povoado de Búzios, em cumprimento de sua
obrigação de promover a ordenação e desenvolvimento da cidade, vaticinado na
Lei nº 10.257/01.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 08 de março de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
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