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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar convênios e contratos regulamentando o desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
Praça José Joaquim Seabra, s/nº, Centro, Ilhéus-BA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2025
Dispõe sobre a autorização para celebrar 
convênios e contratos regulamentando o 
desconto em folha de pagamento e dá 
outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de ilhéus e no Regimento 
Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênios e contratos com 
instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do 
Brasil, para consignação em folha de pagamento e empréstimos e financiamentos 
realizados pelos servidores efetivos do legislativo.
§ 1º Serão considerados servidores, para os propósitos desta Resolução, os 
Vereadores.
§ 2º Os empréstimos concedidos aos Vereadores terão seu prazo limitado ao 
mandato em curso, não podendo excedê-lo sob nenhuma hipótese.
Art. 2º Os descontos de que trata esta Resolução ocorrerão somente mediante 
autorização expressa, irrevogável e irretratável do servidor interessado.
Parágrafo Único O valor do desconto em folha poderá ser realizado até o limite de 
45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário bruto dos servidores.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para consignação em folha de pagamento, no 
limite de até 48 (quarenta e oito) meses para os vereadores, e de 120 (cento e vinte) 
meses para os servidores efetivos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, xx de xxxxxxxx de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
Praça José Joaquim Seabra, s/nº, Centro, Ilhéus-BA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo primordial regulamentar a 
celebração de convênios entre o Poder Legislativo Municipal e instituições 
financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a fim de viabilizar a 
contratação de empréstimos e financiamentos sob a modalidade de consignação em 
folha de pagamento para os servidores efetivos e os Vereadores desta Casa 
Legislativa.
A medida se justifica pela necessidade de oferecer aos nossos servidores e 
parlamentares um acesso a crédito de forma mais segura, planejada e com 
condições mais vantajosas do que as geralmente disponíveis no mercado. O crédito 
consignado é uma ferramenta de grande relevância social e econômica, 
caracterizado por taxas de juros mais baixas e prazos mais acessíveis, uma vez que 
o desconto direto na folha de pagamento representa um menor risco de 
inadimplência para as instituições financeiras.
Ao facilitar este acesso, o Poder Legislativo contribui para a segurança e o 
bem-estar financeiro de seus membros e colaboradores, permitindo que possam 
realizar planejamentos pessoais, solucionar imprevistos ou investir em projetos 
importantes, o que, consequentemente, reflete em um ambiente de trabalho mais 
estável e produtivo.
É fundamental destacar que a presente Resolução não acarreta qualquer 
ônus financeiro para a Câmara Municipal. A Casa atuará meramente como 
intermediária do processo, realizando o repasse dos valores já autorizados 
expressamente pelo servidor ou Vereador, conforme estipulado no Art. 2º do projeto. 
A relação contratual se dará exclusivamente entre o interessado e a instituição 
financeira de sua escolha.
O projeto foi elaborado com a devida cautela, estabelecendo regras claras e 
seguras para a operação. A limitação do prazo dos empréstimos – fixado em até 48 
meses para servidores efetivos e vinculado à duração do mandato para os 
Vereadores – assegura a responsabilidade fiscal e a adimplência dos contratos. Da 
mesma forma, a exigência de autorização "expressa, irrevogável e irretratável" 
garante a segurança jurídica tanto para o tomador do empréstimo quanto para a 
instituição e para a própria administração pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
Praça José Joaquim Seabra, s/nº, Centro, Ilhéus-BA
Desta forma, a aprovação desta Resolução representa um avanço na 
valorização dos servidores e parlamentares desta Casa, alinhando nossa gestão às 
melhores práticas administrativas e promovendo condições dignas para que possam 
exercer suas funções com tranquilidade e segurança.
Diante do exposto, contamos com o discernimento e o apoio dos nobres 
pares para a aprovação deste importante Projeto de Resolução, que trará benefícios 
diretos aos membros e servidores do Poder Legislativo ilheense, sem qualquer custo 
para o erário municipal.
Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2025.
Augusto César Porto Ribeiro
Presidente
Rúbia Watson de Souza Carvalho
Vice-Presidente
Tandick Resende de Moraes Júnior
1º Secretário
Ednaldo Lopez de Araújo Filho
2º Secretário

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