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materia nº 98/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaRegulamenta, no âmbito do município de Ilhéus, a Lei Federal nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, dispondo sobre a organização e o funcionamento do trabalho avulso, estabelecendo regras para a intermediação de mão de obra, registro, remuneração, fiscalização e garantia de direitos dos trabalhadores, e dá outras providências.
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2025-11-12T13:11:53.685875-03:00 REJEITADO 16 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
PROJETO DE LEI Nº XXXX, DE 2025
Regulamenta a Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no município de Ilhéus, que 
dispõe sobre a organização e o funcionamento do trabalho avulso, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus decreta:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do município de Ilhéus, a Lei nº 12.023, de 27 de 
agosto de 2009, que estabelece a organização e o funcionamento do trabalho avulso, com 
as disposições complementares que visam à proteção dos direitos dos trabalhadores e ao 
aprimoramento da intermediação de mão de obra.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Trabalhador Avulso: O trabalhador que presta serviços a diversas empresas, de forma 
não contínua, com intermediação obrigatória do sindicato ou Órgão Gestor de Mão de 
Obra (OGMO), conforme o setor da atividade;
II - Intermediação de Mão de Obra: Processo por meio do qual a contratação do 
trabalhador avulso é feita por um sindicato ou OGMO, sem vínculo empregatício direto 
entre o trabalhador e a empresa contratante.
III - Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO): Entidade ou organização responsável 
pela coordenação da oferta de trabalhadores avulsos, especialmente em setores como 
pesca e outras atividades relevantes para a economia de Ilhéus.
Art. 3º A intermediação do trabalho avulso no município de Ilhéus será obrigatoriamente 
realizada por meio de sindicatos locais ou OGMO, sendo este último aplicável quando 
houver previsão específica.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com sindicatos ou 
OGMO para a efetiva implementação da intermediação de mão de obra, garantindo os 
direitos dos trabalhadores avulsos e proporcionando maior controle sobre a oferta de 
serviços.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
Art. 5º O registro dos trabalhadores avulsos no município deverá ser feito na plataforma 
digital disponibilizada pelo sindicato ou OGMO, contendo os seguintes dados:
I - Nome completo, CPF, RG e dados de contato do trabalhador avulso;
II - Categoria profissional (portuário, pescador, entre outras);
III - Histórico de serviços prestados, com datas, empresas contratantes e valores pagos.
Art. 6º A remuneração dos trabalhadores avulsos será estabelecida por serviço prestado, 
devendo a empresa contratante efetuar o pagamento ao sindicato ou OGMO, e estes, 
efetuarem o repasse dos valores devidos aos trabalhadores
§1º O valor da remuneração será acordado entre os sindicatos representativos das 
categorias e as empresas contratantes, respeitando-se o salário mínimo vigente no 
município e as peculiaridades da atividade.
§2º O pagamento deverá ser feito em até 2 (dois) dias úteis após a execução do serviço, 
mediante recibo emitido pelo sindicato ou OGMO.
Art. 7º Os trabalhadores avulsos têm direito a férias proporcionais, 13º salário e FGTS, 
conforme os regulamentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos 
coletivos celebrados pelos sindicatos.
Art. 8º O controle de registros e o acompanhamento da jornada de trabalho dos 
trabalhadores avulsos será realizado por meio do sistema digital municipal de 
monitoramento e transparência, que permitirá o acesso à informação tanto para o 
trabalhador quanto para as empresas contratantes.
Art. 9º Os sindicatos e OGMO devem assegurar a qualificação profissional dos 
trabalhadores avulsos, oferecendo programas de capacitação periódica, com o objetivo de 
aumentar a competitividade e a segurança nas atividades laborais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
Art. 10º O município de Ilhéus criará uma Central de Atendimento ao Trabalhador 
Avulso, que terá como funções principais:
I - Orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres;
II - Receber denúncias e reclamações relativas ao descumprimento de direitos 
trabalhistas;
III - Facilitar a inscrição e o registro dos trabalhadores avulsos no sistema municipal.
Art. 11º O não cumprimento das disposições desta Lei pelas empresas contratantes 
sujeitará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito, com prazo para regularização;
II - Multa, que poderá variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), conforme a gravidade da infração;
III - Suspensão temporária de novas contratações de trabalhadores avulsos, em caso de 
reincidência.
Art. 12º A Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego será a responsável por 
fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, com a colaboração dos 
sindicatos locais e do OGMO, quando aplicável.
Art. 13º O município de Ilhéus poderá firmar parcerias com entidades federais, estaduais 
ou privadas, para implementação de programas de capacitação e inclusão digital para 
os trabalhadores avulsos.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
Justificativa
Este projeto de lei visa regulamentar a aplicação da Lei nº 12.023/2009 no município de 
Ilhéus, considerando as características econômicas locais, como as atividades, pesqueiras 
e outros setores que demandam trabalho avulso. A proposta busca proporcionar maior 
clareza nas regras para os trabalhadores avulsos e as empresas contratantes, garantindo 
um controle mais eficaz e a implementação de medidas que favoreçam os direitos desses 
trabalhadores.
Além disso, cria-se um sistema de monitoramento e transparência, e uma central de 
atendimento para garantir que as intermediações sejam feitas de maneira justa e que os 
direitos trabalhistas sejam respeitados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600

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