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materia nº 132/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaModifica redação de ação orçamentária dispostas nos anexos I e II do Projeto de Lei n°. 038/2025, que versa sobre o Plano Plurianual 2026-2029 e fixa outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2025.
Modifica redação de ação orçamentária 
dispostas nos anexos I e II do Projeto de 
Lei n°. 038/2025, que versa sobre o Plano 
Plurianual 2026-2029 e fixa outras 
providências.
Art. 1°. Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática EDUCAÇÃO, programa EDUCAR PARA INCLUIR, unidade 
responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Contratualização de Serviços 
Educacionais.
Viabilizar a contratualização de entidades com 
fins ou sem fins lucrativos, para oferta de 
serviços educacionais, quando a demanda não 
puder ser absorvida pela rede municipal ou 
credenciada, após anuência específica do 
Conselho Municipal de Educação e do Poder 
Legislativo.
Aluno atendido Aluno Município 80.768
Ações integradas e articuladas 
em parceria com entidades de 
educação.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos de ensino básico 
nas modalidades de ensino infantil e 
fundamental, por meio da formalização de 
parcerias, para manutenção, custeio e 
desenvolvimento de ações educacionais de 
forma complementar, após anuência específica 
do Conselho Municipal de Educação e do Poder 
Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Art. 2° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática SAÚDE BÁSICA, programa SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ, 
unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas 
em parceria com entidades de 
assistência em saúde.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos de assistência em 
saúde, por meio da formalização de parcerias, 
para manutenção, custeio e desenvolvimento de 
serviços de saúde de forma complementar, 
após anuência específica do Conselho 
Municipal de Saúde e do Poder Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Art. 3° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUSÃO, programa 
PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas 
em parceria com entidades de 
assistência social.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos de assistência em 
assistência social, por meio da formalização de 
parcerias, para manutenção, custeio e 
desenvolvimento de serviços, programas e 
projetos de assistência de forma complementar, 
após anuência específica do Conselho 
Municipal de Assistência Social e do Poder 
Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Art. 4° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática ESPORTE E LAZER, programa ESPORTE APROXIMANDO 
PESSOAS, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, 
passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas 
em parceria com entidades 
desportivas e de lazer.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos, por meio da 
formalização de parcerias, para manutenção, 
custeio e desenvolvimento de serviços, 
programas e projetos de forma complementar, 
após anuência específica do Poder Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 96
Art. 5° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática CULTURA E IDENTIDADE, 
programa DESENVOLVIMENTO CULTURAL, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
3
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Ações integradas e articuladas 
em parceria com associações.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos na área da cultura, 
por meio da formalização de parcerias, para 
manutenção, custeio e desenvolvimento de 
serviços, programas e projetos assistenciais de 
forma complementar, após anuência específica 
do Conselho Municipal de Cultura e do Poder 
Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Art. 6° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática TURISMO, programa 
TURISMO SUSTENTÁVEL, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, passando a 
constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas 
em parceria com associações 
na área do turismo.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos na área do 
turismo, por meio da formalização de parcerias, 
para manutenção, custeio e desenvolvimento de 
serviços, programas e projetos de forma 
complementar, após anuência específica do 
Conselho Municipal de Turismo e do Poder 
Legislativo.
Parceria 
firmada
Unidade Município 5
Art. 7° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática AGRICULTURA E 
PECUÁRIA, programa RESTAURAÇÃO DA AGROPECUÁRIA, unidade responsável SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas 
em parceria com associações 
na área de agricultura.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos na área de 
agricultura, por meio da formalização de 
parcerias, para manutenção, custeio e 
desenvolvimento de ações e serviços de 
agronegócio de forma complementar, após 
anuência específica do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro Sustentável 
e do Poder Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Art. 8° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática EDUCAÇÃO AMBIENTAL, 
programa MARAMATA SUSTENTÁVEL E INCLUSIVA, unidade responsável FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
LIVRE DO MAR E DA MATA - MARAMATA, passando a constar conforme:
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas 
em parceria com associações 
na área do meio ambiente.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos na área do meio 
ambiente, por meio da formalização de 
parcerias, para manutenção, custeio e 
desenvolvimento de serviços, programas e 
projetos, após anuência específica do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente e do Poder 
Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Ações integradas e articuladas 
em parceria com associações 
na área do turismo.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos na área do 
turismo, por meio da formalização de parcerias, 
para manutenção, custeio e desenvolvimento de 
serviços, programas e projetos, após anuência 
específica do Conselho Municipal de Turismo e 
do Poder Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Ações integradas e articuladas 
em parceria com associações 
na área da cultura.
Prestar assistência técnico-financeira às 
entidades sem fins lucrativos na área da cultura, 
por meio da formalização de parcerias, para 
manutenção, custeio e desenvolvimento de 
serviços, programas e projetos, após anuência 
específica do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente e do Poder Legislativo.
Parceria 
firmada
Percentual Município 100
Art. 9° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo II, eixo estruturante MODERNIZAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, área temática GESTÃO ADMINISTRATIVA, programa 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO
Apoio a entidade governamental e não 
governamental.
Prestar assistência técnica, cooperação financeira a outros entes da federação 
e às entidades sem fins lucrativos, por meio da formalização de parcerias, para 
manutenção, custeio e desenvolvimento de ações comuns de forma 
complementar, após anuência específica do Poder Legislativo.
Parceria firmada
Art .10. Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 11 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
5
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Edis,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências emenda modificativa ao Projeto de Lei n°. 038/2025, que tem 
por objeto o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, na forma do art. 150, §1° da Lei Orgânica do 
Município, conforme:
Art. 150 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual e de diretrizes orçamentárias ao 
orçamento anual, bem como os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão Permanente 
de Orçamento e Finanças à qual caberá:
[..]
§1º - As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá parecer, e 
apreciadas na forma regimental.
De igual modo, o art. 98, VI do Regimento Interno assegura ao parlamentar o direito de propor emenda e 
subemendas em propostas legislativas, senão vejamos:
Art. 98. São modalidades de proposição:
[...]
VI – as emendas e subemendas;
Por fim, sob o aspecto forma, a presente proposta se encontra respaldada na forma de emenda modificativa, 
com descrição indicada no art. 107, §§ 1° e 5°do Regimento Interno, que diz:
Art. 107. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§ 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas.
[...]
§ 5º Emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra. 
Sobre o mérito, os anexos I e II apresentam 9 eixos com previsão de celebração de acordo ou cooperação 
técnico-financeira em favor de entidades sem fins lucrativos, sem demonstrar efetivamente qual o relevante 
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
6
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
interesse público na proposta e nem a necessidade de anuência legislativa para formalização da referida 
parceria.
Sobre a possibilidade de parcerias com o terceiro setor, trazemos o que dispõe o art. 72, XXIX da Lei 
Orgânica do Município:
Art. 72 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
[...]
XXIX. conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas 
orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
A presente proposta aperfeiçoa a redação das ações orçamentárias, em perfeita observância ao disposto na 
LOMI e demais disposições legais.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da proposição, expresso votos de elevada estima e 
consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 11 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT

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