Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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(73) 2101-2600
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2025.
Modifica redação de ação orçamentária
dispostas nos anexos I e II do Projeto de
Lei n°. 038/2025, que versa sobre o Plano
Plurianual 2026-2029 e fixa outras
providências.
Art. 1°. Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática EDUCAÇÃO, programa EDUCAR PARA INCLUIR, unidade
responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Contratualização de Serviços
Educacionais.
Viabilizar a contratualização de entidades com
fins ou sem fins lucrativos, para oferta de
serviços educacionais, quando a demanda não
puder ser absorvida pela rede municipal ou
credenciada, após anuência específica do
Conselho Municipal de Educação e do Poder
Legislativo.
Aluno atendido Aluno Município 80.768
Ações integradas e articuladas
em parceria com entidades de
educação.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos de ensino básico
nas modalidades de ensino infantil e
fundamental, por meio da formalização de
parcerias, para manutenção, custeio e
desenvolvimento de ações educacionais de
forma complementar, após anuência específica
do Conselho Municipal de Educação e do Poder
Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
Art. 2° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática SAÚDE BÁSICA, programa SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ,
unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas
em parceria com entidades de
assistência em saúde.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos de assistência em
saúde, por meio da formalização de parcerias,
para manutenção, custeio e desenvolvimento de
serviços de saúde de forma complementar,
após anuência específica do Conselho
Municipal de Saúde e do Poder Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
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Art. 3° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUSÃO, programa
PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas
em parceria com entidades de
assistência social.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos de assistência em
assistência social, por meio da formalização de
parcerias, para manutenção, custeio e
desenvolvimento de serviços, programas e
projetos de assistência de forma complementar,
após anuência específica do Conselho
Municipal de Assistência Social e do Poder
Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
Art. 4° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E PACTO PELA VIDA, área temática ESPORTE E LAZER, programa ESPORTE APROXIMANDO
PESSOAS, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER,
passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas
em parceria com entidades
desportivas e de lazer.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos, por meio da
formalização de parcerias, para manutenção,
custeio e desenvolvimento de serviços,
programas e projetos de forma complementar,
após anuência específica do Poder Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 96
Art. 5° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática CULTURA E IDENTIDADE,
programa DESENVOLVIMENTO CULTURAL, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
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Ações integradas e articuladas
em parceria com associações.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos na área da cultura,
por meio da formalização de parcerias, para
manutenção, custeio e desenvolvimento de
serviços, programas e projetos assistenciais de
forma complementar, após anuência específica
do Conselho Municipal de Cultura e do Poder
Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
Art. 6° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática TURISMO, programa
TURISMO SUSTENTÁVEL, unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, passando a
constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas
em parceria com associações
na área do turismo.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos na área do
turismo, por meio da formalização de parcerias,
para manutenção, custeio e desenvolvimento de
serviços, programas e projetos de forma
complementar, após anuência específica do
Conselho Municipal de Turismo e do Poder
Legislativo.
Parceria
firmada
Unidade Município 5
Art. 7° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática AGRICULTURA E
PECUÁRIA, programa RESTAURAÇÃO DA AGROPECUÁRIA, unidade responsável SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas
em parceria com associações
na área de agricultura.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos na área de
agricultura, por meio da formalização de
parcerias, para manutenção, custeio e
desenvolvimento de ações e serviços de
agronegócio de forma complementar, após
anuência específica do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro Sustentável
e do Poder Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
Art. 8° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo I, eixo estruturante INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE, área temática EDUCAÇÃO AMBIENTAL,
programa MARAMATA SUSTENTÁVEL E INCLUSIVA, unidade responsável FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
LIVRE DO MAR E DA MATA - MARAMATA, passando a constar conforme:
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AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Ações integradas e articuladas
em parceria com associações
na área do meio ambiente.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos na área do meio
ambiente, por meio da formalização de
parcerias, para manutenção, custeio e
desenvolvimento de serviços, programas e
projetos, após anuência específica do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e do Poder
Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
Ações integradas e articuladas
em parceria com associações
na área do turismo.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos na área do
turismo, por meio da formalização de parcerias,
para manutenção, custeio e desenvolvimento de
serviços, programas e projetos, após anuência
específica do Conselho Municipal de Turismo e
do Poder Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
Ações integradas e articuladas
em parceria com associações
na área da cultura.
Prestar assistência técnico-financeira às
entidades sem fins lucrativos na área da cultura,
por meio da formalização de parcerias, para
manutenção, custeio e desenvolvimento de
serviços, programas e projetos, após anuência
específica do Conselho Municipal de Meio
Ambiente e do Poder Legislativo.
Parceria
firmada
Percentual Município 100
Art. 9° Fica modificada ação orçamentária referente ao anexo II, eixo estruturante MODERNIZAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, área temática GESTÃO ADMINISTRATIVA, programa
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO, passando a constar conforme:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO
Apoio a entidade governamental e não
governamental.
Prestar assistência técnica, cooperação financeira a outros entes da federação
e às entidades sem fins lucrativos, por meio da formalização de parcerias, para
manutenção, custeio e desenvolvimento de ações comuns de forma
complementar, após anuência específica do Poder Legislativo.
Parceria firmada
Art .10. Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 11 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Edis,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências emenda modificativa ao Projeto de Lei n°. 038/2025, que tem
por objeto o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, na forma do art. 150, §1° da Lei Orgânica do
Município, conforme:
Art. 150 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual e de diretrizes orçamentárias ao
orçamento anual, bem como os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão Permanente
de Orçamento e Finanças à qual caberá:
[..]
§1º - As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas na forma regimental.
De igual modo, o art. 98, VI do Regimento Interno assegura ao parlamentar o direito de propor emenda e
subemendas em propostas legislativas, senão vejamos:
Art. 98. São modalidades de proposição:
[...]
VI – as emendas e subemendas;
Por fim, sob o aspecto forma, a presente proposta se encontra respaldada na forma de emenda modificativa,
com descrição indicada no art. 107, §§ 1° e 5°do Regimento Interno, que diz:
Art. 107. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§ 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas.
[...]
§ 5º Emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra.
Sobre o mérito, os anexos I e II apresentam 9 eixos com previsão de celebração de acordo ou cooperação
técnico-financeira em favor de entidades sem fins lucrativos, sem demonstrar efetivamente qual o relevante
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
interesse público na proposta e nem a necessidade de anuência legislativa para formalização da referida
parceria.
Sobre a possibilidade de parcerias com o terceiro setor, trazemos o que dispõe o art. 72, XXIX da Lei
Orgânica do Município:
Art. 72 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
[...]
XXIX. conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas
orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
A presente proposta aperfeiçoa a redação das ações orçamentárias, em perfeita observância ao disposto na
LOMI e demais disposições legais.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da proposição, expresso votos de elevada estima e
consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 11 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT