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materia nº 134/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAdite-se ação orçamentária ao anexo I do Projeto de Lei n°. 038/2025, que versa sobre o Plano Plurianual 2026-2029 e fixa outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
EMENDA ADITIVA N°. _____/2025.
Adite-se ação orçamentária ao anexo I do 
Projeto de Lei n°. 038/2025, que versa 
sobre o Plano Plurianual 2026-2029 e fixa 
outras providências.
Art. 1°. Fica incluída ação orçamentária ao anexo I, eixo estruturante DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
PACTO PELA VIDA, área temática EDUCAÇÃO, programa EDUCAR PARA INCLUIR, unidade responsável 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, meta UNIVERSALIZAR O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA 
TODA A POPULAÇÃO DE 15 (QUINZE) A 17 (DEZESSETE) ANOS E ELEVAR, ATÉ O FINAL DO 
PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE PME, A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 
85% (OITENTA E CINCO POR CENTO), passando a constar conforme:
Meta
Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o 
final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco 
por cento) após o cumprimento de obrigações constitucionais com a educação infantil e fundamental.
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Assistência aos estudantes do 
ensino médio Apoiar de forma colaborativa junto aos órgãos 
competentes, tendo em vista o acesso e 
permanência do estudante do ensino médio, 
após o cumprimento de obrigações 
constitucionais com a educação infantil e 
fundamental.
Aluno assistido Percentual Município 85
Art 2° Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 11 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Edis,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências emenda modificativa ao Projeto de Lei n°. 038/2025, que tem 
por objeto o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, na forma do art. 150, §1° da Lei Orgânica do 
Município, conforme:
Art. 150 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual e de diretrizes orçamentárias ao 
orçamento anual, bem como os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão Permanente 
de Orçamento e Finanças à qual caberá:
[..]
§1º - As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá parecer, e 
apreciadas na forma regimental.
De igual modo, o art. 98, VI do Regimento Interno assegura ao parlamentar o direito de propor emenda e 
subemendas em propostas legislativas, senão vejamos:
Art. 98. São modalidades de proposição:
[...]
VI – as emendas e subemendas;
Por fim, sob o aspecto forma, a presente proposta se encontra respaldada na forma de emenda modificativa, 
com descrição indicada no art. 107, §§ 1° e 5°do Regimento Interno, que diz:
Art. 107. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§ 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas.
Sobre o mérito, o Chefe do Poder Executivo demonstra intenção de promover ampliação de acesso ao ensino 
médio e ações visando a permanência dos estudantes, adentrando em faixa de competência obrigatória do 
estado.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
3
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
É possível ao município promover o ensino médio, desde que, os recursos aplicados sejam oriundos de 
fontes de recursos próprios e de maneira complementar.
Deve o gestor cumprir obrigações constitucionais com a educação infantil e fundamental, antes de empenhar 
despesa com o ensino médio.
Por todo exposto e na expectativa de aprovação da proposição, expresso votos de elevada estima e 
consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 11 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT

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