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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaInstitui no Município de Ilhéus a Feira do Livro, Leitura e Literatura e dá outras providências.
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UNICIP
RS PAL REZA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS q EM Tô, di OA.
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA A OM
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
FUNCIONÁRIO
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Câmara Mignicipai de úneus Projeto de Laos /2021.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
DESPACHO
A FEIRA DO LIVRO, LEITURA E
LITERATURA, E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Feira do Livro, Leitura e
Literatura, a ser realizados, a cada ano, no mês de setembro, a começar pelo ano de
2021.
Art. 2º São objetivos da Feira do Livro, Leitura e Literatura:
I - Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e seu
uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;
II - Estimular a circulação do livro no Município e na região;
HI - Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e
outros suportes de leitura;
IV - Estimular o hábito da leitura entre os munícipes, visando à diversidade cultural, de
gênero e de etnia;
V - Promover o acesso do público ao livro, à leitura e à literatura;
VI - Realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com
autores, talk-shows e espetáculos teatrais;
VII - Incentivar a produção literária de Laguna, através de concursos com premiações e
certificados, para todas as faixas etárias participantes.
VIII - promover concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os
estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a
produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas;
IX - estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e bibliotecas
municipais;
X - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e demais pessoas ou
entidades ligadas a produção literária;
XI - elaboração de cursos e oficinas de criação literária;
XII - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal
de ensino e bibliotecas municipais;
XIII - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas municipais
e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio
público;
XIV - programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura, e
XV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes
estimulem nos filhos o hábito da leitura.
Art. 3º No período de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura, deverá a
Prefeitura Municipal de Ilhéus, implementar a Política Municipal para as Bibliotecas,
cujo objetivo é estimular a construção do leitor em todas as escolas de educação infantil
e de ensino fundamental do Município, de modo a fazer com que crianças, adolescentes,
jovens e adultos desenvolvam o prazer de ler textos literários, dentro e fora das escolas,
favorecendo o acesso ao conhecimento e aos bens culturais da humanidade.
Art. 4º À cada biênio, será constituída uma Comissão Intersetorial, que será responsável
pela organização e funcionamento da Feira do Livro, Leitura e Literatura, bem como pelo
estabelecimento de seu regulamento, sendo a mesma composta por 14 (quatorze)
representantes, na seguinte conformidade:
| - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Educação;
II - 04 (quatro) representantes da Fundação Cultural;
HI - 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação;
IV - 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
VI - 01 (um) representante da Academia de Letras;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura;
VII - 02 (dois) Vereadores da Câmara Municipal de Ilhéus.
Art. 5º A Feira do Livro, Leitura e Literatura será realizada, preferencialmente, no
entorno e/ou na Praça da Catedral ou na Praça JJ Seabra, podendo ser determinado
outro local, por decisão da Comissão Intersetorial de que trata o artigo 4º desta Lei.
Art. 6º A data de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura deverá ser
estabelecida pela Comissão Intersetorial, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 7º A seleção das editoras que participarão da Feira do Livro, Leitura e Literatura,
bem como do acervo literário, ficará a cargo da Comissão Intersetorial.
Art. 8º Para implementação da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poderá a Prefeitura
do Município de Ilhéus, estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades
públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
Art. 9º À Feira do Livro, Leitura e Literatura promoverá a exposição de obras de autores
locais, nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização de feiras de
livros.
Art. 10. O Poder Público Municipal prestará apoio institucional à Feira do Livro, Leitura
e Literatura, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 De Janeiro de 2021.
Vereador Al ário B. Vieira
Prof. Gurita/Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos, esses têm sido os
passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje.
Não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades em
redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações
que recebem.
A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a
falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que
um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma
excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e
sensibilidade. Ou seja: mais do que um prazer, ela também é fonte de aprendizado e
conhecimento.
O exemplo dos pais também conta muito quando o assunto é literatura. Crianças cujos
pais leem bastante e se mostram apaixonados pela atividade têm muito mais chance de
se interessarem por ela. Os pais devem dar o exemplo. Se gostam de ler, se estão sempre
com um livro na mão, a criança também vai querer fazer isso.
Levar a livrarias, rodas de leitura, eventos literários e centros culturais também ajudam
muito, pois despertam a curiosidade e incentivam a intimidade da criança com os livros.
Pais que não leem e não incentivam a leitura, por tanto, não podem reclamar da falta de
interesse dos filhos.
Assim como os pais, a escola tem papel fundamental no incentivo à leitura. A realidade
brasileira nos mostra que o acesso de grande parte da população aos livros é muito
restrito. Há muitas crianças cujas famílias mal têm dinheiro para se sustentar, ou
infelizmente não dão prioridade a questões educacionais. Então, cabe à escola suprir
esse falta, oferecendo bibliotecas, salas de leitura e programas que incentivem o
desenvolvimento literário dos jovens no município.
Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos pares desta casa legislativa.
Vereado ário B. Vieira
Prof. Guri ereador - PSD

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