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materia nº 140/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInclui, no Anexo I do Projeto de Lei nº 038/2025, ação destinada à criação e manutenção de Casa de Acolhimento para Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com atendimento psicológico, jurídico, hospedagem, alimentação e cuidados higiênicos, visando à proteção e reintegração social.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T16:42:23.654523-03:00 APROVADO 14 0 0
2025-09-24T11:48:46.744524-03:00 REJEITADO 0 16 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
EMENDA ADITIVA INDIVIDUAL Nº ___/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Autor: Ver. Adilson José
Altera o Projeto de Lei nº 038/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do 
Município de Ilhéus – BA para o quadriênio de 2026 a 2029, a fim de incluir, no 
Anexo I, ação voltada à criação e manutenção de Casa de Acolhimento para 
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 1º Fica acrescida, no Anexo I do Projeto de Lei nº 038/2025, a seguinte Ação:
Programa: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Mulher
Órgão Executor: Secretaria Municipal de Assistência Social / Secretaria Municipal de 
Políticas para as Mulheres
Objetivo: Oferecer acolhimento seguro e humanizado para mulheres e seus filhos 
menores em situação de violência doméstica e familiar, garantindo suporte integral para 
superação da situação de vulnerabilidade.
Metas e Ações:
I – Implantação de Casa de Acolhimento com capacidade adequada para atender 
mulheres e seus filhos menores;II – Disponibilização de atendimento psicológico e 
jurídico especializado;
III – Oferta de dormitórios, alimentação, cuidados higiênicos e suporte social;
IV – Desenvolvimento de atividades de fortalecimento da autonomia e reintegração 
social;
V – Encaminhamento para retorno seguro à família de origem ou para família substituta, 
quando necessário.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
Produto Final: Funcionamento contínuo de Casa de Acolhimento com estrutura física e 
equipe multiprofissional para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 
e seus filhos menores.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

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