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materia nº 90/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGELICA NO MUNICIPIO DE ILHEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1271

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2022-07-19T19:13:18.732617-03:00 APROVADO 17 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
CABIN ETC DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA )| SEABRA, S/Ny, ILHEUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2600
Ja.-O0
FUNCiONAR’O
CAMARAMUN'CIFAL D£ ILHEUS
despacho Projeto de Lei 72021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
CULTURA EVANGELICA NO MUNICIPIO
DE ILHEUS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
1
EM i
PRgRIDENTE ir****** X-'-'
A Camara municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE:
Art. 1Q. Fica institufdo no ambito do Munidpio de Ilheus - BA a "Semana Municipal da
Cultura Evangelica", a ser comemorado, na semana da bfblia, que sera comemorada
sempre na segunda semana que antecede o segundo Domingo do mes de Dezembro
conforme a Lei Organica do Municipio no Art. 232 - VII.
Art. 29. A comemora^ao ora instituida passa a integrar o Calendario Oficial de Datas e
Eventos do Munidpio de Ilheus-BA.
Art. 3-. A "Semana Municipal da Cultura Evangelica" destina-se ao congrafamento das
igrejas evangelicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam
elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas,
pentecostais ou neopentecostais.
Art. 4Q. Cabe as igrejas adotarem a semana da Cultura Evangelica, para adicionarem em
seu calendario de comemorafoes e festividades, a fim de que promovam a divulga^ao de
sens trabalhos evangelisticos, assim como manifestafoes artisticas e culturais.
Paragrafo unico: Entende-se por trabalhos evangelisticos e manifestafoes artisticas e
culturais:
a) Apresenta^ao de coral e musicos com arranjos de hinos de louvor e adorayao;
b) Apresenta<;ao de pe^as de teatro e demais encena^oes de temas biblicos;
c) Gincanas desportivas e intelectuais visando a integrate de membros da igreja com a
comunidade;
d) Fcira do livro evangelico;
e) Demais manifestafoes que nao contraponham com os principios cristaos evangelicos.
Art. 5Q. A Prefeitura cabe o apoio institucional na divulga^ao e preserva^ao da data.
Art. 69. Fica a cargo do Conselho dc Pastores a elaborafao da programa^ao, quc devera
ser apresentado a Prefeitura Municipal ate 30 (trinta) dias antes dos eventos.
Art. 79. As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta de dotafdes
orqamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 89. 0 Poder Executive regulamentara esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicaqao.
Art. 99. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 27 de Julho de 2021.
7 /
Vereador Alzitnario B.
PrOf. Gurita - PSD
Vieira
A proposta em tela tem o objetivo de instituir uma data para que os evangelicos do
munidpio de Ilheus possam promover e divulgar os trabalhos culturais evangelisticos
passando integrar o calendario oficial de eventos da cidade. Assim, todos os evangelicos
do Munidpio poderao se reunir junto a comunidade, durante uma semana em diversos
lugares, seja na Camara Municipal, nas escolas, nas pranas e ate mesmo no Campo de
Futebol para celebrarem e manifestarem a arte, cultura e, sobretudo a mensagem e o
louvor cvangelico, atraves de uma programa^ao oficial instituida no Munidpio. Portanto,
estou reeditando o presente projeto e pefo aos nobres pares a aprecia^ao e aprova^'ao
do mesmo, por se tratar de interesse relevante para comunidade evangelica do nosso
Municipio.

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