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materia nº 94/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaINSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO NO CURRICULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICIPIO DE ILHEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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cAmara municipal de ilheus
GABINETE DO VEREADOR PROF. GUR1TA
PRA£A II SEABRA, S/N1’, ILHEUS - BAHIA - CEP: 456S3-2B0.
TEL: (73)2101 - 2600 FUN TKp.-O
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“£Ai^ARAMU«MICIPALDE ILHEUS
Dl:SPACHO
Projeto de Lei 0 /2021.
INSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO NO
CURRICULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
NO MUNICIPIO DE ILHEUS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
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A Camara municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE:
Art. 1Q Pica o Poder Executive Municipal autorizado a oferecer a disciplina de
Turismo no curriculo do 6Q ao 9- ano do ensino fundamental da rede municipal do
' /
ensino.
§ l9 A disciplina de Turismo devera compor a matriz curricular complementar do
ensino fundarru. Aal nas unidades escolares.
§ 2- Cabera a todas as escolas publicas municipais e particulares do municipio de
Ilheus incluir a disciplina na sua grade curricular com o nome de Turismo.
Art. 2° Entende-se por Turismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela
motiva^ao, criatividade e iniciativa, capacita para a
percep^ao de oportunidades e a constru^ao de urn projeto de vida, devendo o
ensino da disciplina atender aos seguintes preceitos:
descoberta vocacional, a
*
I - no^oes de turismo e empreendedorismo, piano de negocios e afbes criativas;
de oportunidades, prepara^ao para o mercado de trabalho e II - identificac
primeiro emprego;
III - constru^ao de competencias profissionais, habilidades sociais e marketing
pessoal;
IV - motivate para superafao de obstaculos, estimulo a criatividade formando
alunos autonomos, eticos e responsaveis;
V - constru^ao de conbecimentos em economia familiar;
VI - orienta^ao vocacional e planejamento de carreira;
VII - oriental', educa^ao financeira;
VIII - amplia^ao da rela^ao aluno/escola e comunidade.
Art. 3e Compete a Secretaria Municipal do Sistema de Educa^ao, pela sua
coordena^ao pedagogica, ouvido o Conselho Municipal da Educa^ao, regulamentar
e implementar a^oes pedagogicas que efetivamente garantam a inser^ao da
disciplina de Empreendedorismo nas atividades e on programas que compoem o
curriculo do ensino fundamental, alem de oferecer as orientates necessarias aos
professores para o desenvolvimento da disciplina.
Paragrafo unico. A disciplina sera ministrada preferencialmente por professor
qualificado com formasao de ensino superior complete que demonstrar
conhecimento tecnico na area, apos avalia^'ao da Secretaria Municipal do Sistema
ives de processo seletivo e ou concurso publico.
Art. 49 Para a consecuto dos objetivos previstos nesta lei, poderao ser celebrados
convenios com orgaos publicos federais, estaduais e municipals, entidades da
sociedade civil organizada e iniciativa privada.
Art. 5Q As despesas oriundas da presente lei correrao por conta das dotages
or^amentarias proprias da Secretaria Municipal do Sistema de Educa^ao,
suplementadas se necessario.
Art. 6Q A implantat0 da disciplina de Turismo torna-se
federais e estaduais da rede de ensino de Ilheus, de acordo com sens sistemas de
ensino.
Art. 7Q 0 Chefe do Poder Executive Municipal fica autorizado a praticar atos que
regulamentem essa Lei num prazo maximo de 60 (sessentaj dias, contados a partir
da data de sua publica^o￾Art. 8e Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
de Educate, a
facultativa as escolas
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 09 de agosto de 2021.
Vereador Alzimario B. Vieira
Prof/Gurita - PSD
JUSTIFICATIVA:
A atividade tunstica e uma das mais importantes no setor economico e da gera^ao
de emprego e renda, assim como a cria^ao de novos negocios
produ^ao de bens e services, uma vez que traz com ela, desenvolvimento as
localidades, e posslvcis melhorias na infraestrutura, trazendo benefkios aos
turistas e a comunidade local.
e aumento da
0 setor representa 7,9% do P1B nacional e e responsavel por 6,59 milhoes de
Com localidades, e possivel se a implanta^ao do Turismo nas empregos.
desenvolver ainda que basicamente equipamentos de apoio e infraestrutura,
criafao de novos meios de hospedagem, entretenimento, mao de obra qualificada,
meios de transporte, oportunidade de expansao dos empreendimentos e services
alimentares, como bares, lanchonetes, quiosques e restaurantes, melhorias e
adequa^oes na saude publica, saneamento, vias de acesso e seguran^a, dentre
outros dos quais os turistas buscam e necessitam destes, gerando beneficios
qualidade de vida para a propria populate local.
na
0 projeto que disciplina turismo nos curriculo da rede publica em nosso munidpio
e de muita importancia para os alunos, pois eles vao crescendo tendo consciencia
na historia de sua cidade e futuramente podendo ser ate urn guia turistico.

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