| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | INSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO NO CURRICULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICIPIO DE ILHEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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N W\V3NiCIPAL Or . ^ recebewios ^ ° EMJIL'm-A2<22l AtUt -vjiou. y cAmara municipal de ilheus GABINETE DO VEREADOR PROF. GUR1TA PRA£A II SEABRA, S/N1’, ILHEUS - BAHIA - CEP: 456S3-2B0. TEL: (73)2101 - 2600 FUN TKp.-O . ... r -ij . n “£Ai^ARAMU«MICIPALDE ILHEUS Dl:SPACHO Projeto de Lei 0 /2021. INSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO NO CURRICULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICIPIO DE ILHEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. / ■'* EM : E A Camara municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE: Art. 1Q Pica o Poder Executive Municipal autorizado a oferecer a disciplina de Turismo no curriculo do 6Q ao 9- ano do ensino fundamental da rede municipal do ' / ensino. § l9 A disciplina de Turismo devera compor a matriz curricular complementar do ensino fundarru. Aal nas unidades escolares. § 2- Cabera a todas as escolas publicas municipais e particulares do municipio de Ilheus incluir a disciplina na sua grade curricular com o nome de Turismo. Art. 2° Entende-se por Turismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motiva^ao, criatividade e iniciativa, capacita para a percep^ao de oportunidades e a constru^ao de urn projeto de vida, devendo o ensino da disciplina atender aos seguintes preceitos: descoberta vocacional, a * I - no^oes de turismo e empreendedorismo, piano de negocios e afbes criativas; de oportunidades, prepara^ao para o mercado de trabalho e II - identificac primeiro emprego; III - constru^ao de competencias profissionais, habilidades sociais e marketing pessoal; IV - motivate para superafao de obstaculos, estimulo a criatividade formando alunos autonomos, eticos e responsaveis; V - constru^ao de conbecimentos em economia familiar; VI - orienta^ao vocacional e planejamento de carreira; VII - oriental', educa^ao financeira; VIII - amplia^ao da rela^ao aluno/escola e comunidade. Art. 3e Compete a Secretaria Municipal do Sistema de Educa^ao, pela sua coordena^ao pedagogica, ouvido o Conselho Municipal da Educa^ao, regulamentar e implementar a^oes pedagogicas que efetivamente garantam a inser^ao da disciplina de Empreendedorismo nas atividades e on programas que compoem o curriculo do ensino fundamental, alem de oferecer as orientates necessarias aos professores para o desenvolvimento da disciplina. Paragrafo unico. A disciplina sera ministrada preferencialmente por professor qualificado com formasao de ensino superior complete que demonstrar conhecimento tecnico na area, apos avalia^'ao da Secretaria Municipal do Sistema ives de processo seletivo e ou concurso publico. Art. 49 Para a consecuto dos objetivos previstos nesta lei, poderao ser celebrados convenios com orgaos publicos federais, estaduais e municipals, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada. Art. 5Q As despesas oriundas da presente lei correrao por conta das dotages or^amentarias proprias da Secretaria Municipal do Sistema de Educa^ao, suplementadas se necessario. Art. 6Q A implantat0 da disciplina de Turismo torna-se federais e estaduais da rede de ensino de Ilheus, de acordo com sens sistemas de ensino. Art. 7Q 0 Chefe do Poder Executive Municipal fica autorizado a praticar atos que regulamentem essa Lei num prazo maximo de 60 (sessentaj dias, contados a partir da data de sua publica^oArt. 8e Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao. de Educate, a facultativa as escolas Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 09 de agosto de 2021. Vereador Alzimario B. Vieira Prof/Gurita - PSD JUSTIFICATIVA: A atividade tunstica e uma das mais importantes no setor economico e da gera^ao de emprego e renda, assim como a cria^ao de novos negocios produ^ao de bens e services, uma vez que traz com ela, desenvolvimento as localidades, e posslvcis melhorias na infraestrutura, trazendo benefkios aos turistas e a comunidade local. e aumento da 0 setor representa 7,9% do P1B nacional e e responsavel por 6,59 milhoes de Com localidades, e possivel se a implanta^ao do Turismo nas empregos. desenvolver ainda que basicamente equipamentos de apoio e infraestrutura, criafao de novos meios de hospedagem, entretenimento, mao de obra qualificada, meios de transporte, oportunidade de expansao dos empreendimentos e services alimentares, como bares, lanchonetes, quiosques e restaurantes, melhorias e adequa^oes na saude publica, saneamento, vias de acesso e seguran^a, dentre outros dos quais os turistas buscam e necessitam destes, gerando beneficios qualidade de vida para a propria populate local. na 0 projeto que disciplina turismo nos curriculo da rede publica em nosso munidpio e de muita importancia para os alunos, pois eles vao crescendo tendo consciencia na historia de sua cidade e futuramente podendo ser ate urn guia turistico.