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materia nº 82/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaREF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ÀS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025 QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

DIS
a PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS.
Ilhéus/BA, 13 de agosto de 2025.
PARECER Nº /2025
REF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ÀS
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025 QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE
ILHÉUS.
I-DO OBJETO
Trata-se de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços
Públicos da Câmara Municipal de Ilhéus referente às emendas ao Projeto de
Lei que institui do Plano Plurianual do Município de Ilhéus, cuja competência
consta fixada no art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus
(RICMI).
I[- DO RELATÓRIO
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei foi protocolado
na Câmara Legislativa em 30 de abril de 2025, sendo lido em Expediente na
primeira Sessão Legislativa seguinte à apresentação.
O Projeto de Lei em questão versa sobre o PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
O presente parecer da Comissão é referente às emendas ao Projeto de Lei
Nº 038/2025 que Institui o Plano Plurianual dyh5yo Municipio De Ilhéus.
É o Relatório.
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HI - ANÁLISE
Incubem às Comissões Permanentes estudar as proposições e os
assuntos distribuidos ao seu exame, manifestando sobre eles a sua opinião
para orientação do Plenário.
Ainda nos moldes do art. 72, compete a esta comissão opinar sobre
todas as proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou
a receita do Municipio, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou
interesse ao crédito e ao Patrimonio público municipal.
Trata de projeto de lei que institui o Plano Plurianual do Município
de Ilhéus para o quadriênio 2026-2029
O Plano Plurianual - PPA regula os projetos governamentais de
média duração (quatro anos), ou seja, aqueles programas que tenham
existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem obras,
ações, ou mesmo projetos de governo desenvolvidos em um intervalo de
tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende atender a
essa necessidade, visando assegurar o planejamento e a transparência por
meio de uma disciplina legal que regule tais casos.
Quanto à possibilidade de alteração da lei que instituiu o Plano
Plurianual, entendemos não haver óbices, mesmo porque a Constituição
Federal não apresenta nenhuma vedação neste sentido; ao contrário, em seu
artigo 166, 87º, estabelece que aos projetos concernentes ao Plano Plurianual
- PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e ao Orçamento Anual - LOA
aplicam-se as demais normas constitucionais relativas ao processo legislativo,
naquilo que não contrariar o disposto na Seção II, do Capítulo II, do Título VI,
da Constituição Federal. t
Desta feita, para que possam ser feitas alterações na lei que
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instituiu o Plano Plurianual, deve ser observado o regramento imposto pela
Constituição, em especial, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo
para deflagrar o processo legislativo, ex vi, do disposto no inciso I, do artigo
165 da Carta Constitucional.
Assim, entendemos ser possível a alteração da lei municipal que
instituiu o Plano Plurianual, desde que por iniciativa do Executivo e observado
as regras do processo legislativo fixadas pela Constituição, aplicável aos
Municípios por força do princípio da simetria.
Cabe, ainda, registrar que para qualquer alteração procedida no
Plano Plurianual, torna-se necessário promover as respectivas adequações na
LDO e na LOA, a fim de manter a compatibilidade exigida tanto na Constituição
Federal, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Por seu turno, o art. 72, X; XXXVII e art. 148, I da Lei Orgânica
Municipal de Ilhéus assim dispõem:
Art. 72 - Compete ao Prefeito, entre outras
atribuições:
X - enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao
orçamento anual, diretrizes orçamentárias e ao
plano plurianual do Município;
XXXVII - criar, por lei, conselhos compostos de
representantes eleitos ou designados, a fim de
assegurar a adequada participação de todos os
cidadãos em suas decisões, cabendo a lei disciplinar
sobre:
A. o modo de participação dos conselhos, vedando a
participação de servidores não efetivos do poder
público representando entidades da sociedade civil,
bem como das associações representativas, no
processo de planejamento municipal e, em especial,
na elaboração do Plano Diretor, do Plano
Plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual;
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Art. 148 - Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
1-0 plano plurianual
Salienta que foi encaminhado pelo Executivo Municipal a esta casa o
Projeto de Lei em questão, com intuito de instituir o Plano Plurianual do
Município de Ilhéus para o quadriênio 2026-2029, o PROJETO DE LEI Nº
038/2025 que dispõe sobre o SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ILHÉUS.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Obras .e
Serviços Públicos da Câmara Municipal de Ilhéus é favoravel à APROVAÇÃO o
projeto de lei com as emendas modificativas e sugere a REJEIÇÃO das
emendas nº 026/2025; 029/2025; 39/2025; 40/2025/ 41/2025;
57/2025; 64/2025; 65/2025; 66/2025; 93/2025; 96/2025; 106/2025 e
115/2025, 132/2025; 134/2025; 151/2025; 154/2025 e 156/2025, visto
que tais Emendas já estão contempladas no Plano Plurianual do Município,
assim como em Lei Organica, ou, são emendas que fogem da competencia
municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
elmhonte Vieira
Presidente da Comissão de Finafiças, Orçamento Obras Serviços Públicos da
mara de Ilhéus.
Ednaldo Lopes de Araújo Filho
Vice Presiden
Rubia Watgon de Souza Camelo
Membro
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