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materia nº 1/2025

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAltera a redação dos Artigos 39º §5° e §69, Artigo 40 e ARTIGO 41 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, permitindo a recondução para os membros da Mesa Diretora.
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2025-10-14T10:52:50.479299-03:00 APROVADO 16 0 0
2025-09-24T12:13:38.697504-03:00 APROVADO 17 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
ll
"Art. 39
§ 69 - A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio, far-se-á
Art. 29. Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus - Bahia, 31 de julho de 2025.
1 
3. 
5.
"Art. 41 - A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, l9 Vice-Presidente, do 29 Vice￾Presidente, do Primeiro Secretario, do Segundo Secretario e do Terceiro Secretario.
no segundo ano da legislatura, ficando sua posse para o dia dois de janeiro do ano
seguinte.
§ 59 - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no segundo ano de
cada legislatura no dia de sessão ordinária, do período Legislativo, ficando sua posse 
para o dia dois de janeiro do ano seguinte.
Art. I9 O Art. 399 § 59 e 69 , Artigo 409 e o Artigo 419 da Lei Orgânica do Município de
Ilhéus passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera a redação dos Artigos 399 §59 e §69,
Artigo 40 e ARTIGO 41 da Lei Orgânica do
Município de Ilhéus, permitindo a
recondução para os membros da Mesa
Diretora.
"Art. 40 - O mandato da Mesa será de dois anos, a eleição da Mesa Diretora para o
primeiro e segundo biênio de cada legislatura será realizada na forma prevista no
Regimento Interno, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado da Bahia e pelo Art. 30, I, da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento no Art. 42 da Constituição Federal, apresenta o
seguinte PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
CC|
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N9 / 2025
^VEREADORES.
6 L—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
8 7.
10
12 117
14
16
17.
19.
21.
JUSTIFICATIVA
ta7/31 de julho de 2025. Ilhéus -
3.
\ ' VEREADORES.
- — y is A--
/ ‘ /zQ /
A presente proposição visa adequar a Lei Orgânica do Município de Ilhéus a um
modelo de gestão mais eficiente e focado na continuidade administrativa. A alteração
no Artigo 40, que atualmente impede a recondução dos membros da Mesa Diretora,
busca valorizar a experiência e o conhecimento adquiridos por vereadores que se
destacaram em seus respectivos cargos.
A recondução, sem limitações de mandato para o mesmo cargo e na mesma
legislatura, fortalece a governança da Câmara, permitindo que a experiência
acumulada por um líder competente seja utilizada em benefício contínuo da
comunidade. A dinâmica de renovação e aprendizado é substituída pela estabilidade
de uma gestão eficaz, capaz de dar andamento a projetos importantes, consolidar
avanços administrativos e manter a fluidez dos trabalhos legislativos.
Esta medida reconhece que a competência e a liderança não devem ser limitadas por
prazos arbitrários, mas sim pela vontade dos pares. A possibilidade de reeleição
contínua garante que a Câmara possa se beneficiar plenamente da expertise de seus
membros mais experientes, contribuindo para uma gestão mais eficaz, madura e
estratégica em benefício de toda a população de Ilhéus.
13. _______
15.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
5. 6
1. 8
9 10
12
13. 14 
15. 16 4-
17. 18
19.\i
21.
7
1
1L

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