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materia nº 97/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 97 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaCRIA NO MUNICIPIO DE ILHEUS, A MODALIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DENOMINADA TAXI LOTAÇAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
CARINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA |) SEABRA, S/N^, ILHEUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 -2600
PROJETO DE LEI NqQ£L1/2021
CRIA NO MUNICIPIO DE ILHEUS, A
MODALIDADE
INDIVIDUAL
DENOMINADA TAXI LOTA^AO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
TRANSPORTS
PASSAGEIROS
DE
DE
A Camara municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE:
Art. 1^. Fica criada no municipio de Ilheus a modalidade de transporte individual de
passageiros por veiculos de aluguel denominados "Taxi Lota^ao
Paragrafo unico. Entende-se por "Taxi Lota^ao” a modalidade destinada a prestafao de service
de taxi por veiculos automotores de cinco a sete lugares, com rota permanente ou temporaria e
tarifa pre-definida.
Art. 2Q. A modalidade "Taxi Lota^ao" sera concedida mediante licen^a pessoal,
intransferlvel, precaria e unilateral expedida pela Prefeitura Municipal de Ilheus
permissionarios de taxi e seus auxiliares, objetivando atender as necessidacles de deslocamento
de usuarios em rotas especlficas.
Art. 3Q. Afim de garantir a estabilidade do service de transporte coletivo, os veiculos
licenciados para a modalidade "Taxi Lota^ao” deverao prestar este servifo exclusivamente em
dias e horarios previamente estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Ilheus, como alternativa
de transporte aos usuarios do transporte publico, de forma a nao coincidir com os horarios dos
onibus do transporte coletivo no municipio.
Art. 49 Os taxis lota^ao deverao expor de maneira clara e objetiva, atraves de adesivos
colantes ou magneticos, colados nas laterais dos veiculos, apresentando as informa^oes sobre o
trajeto, o valor da tarifa e a capacidade de transporte de passageiros do velculo.
Art. 5Q. A caracteriza^ao externa do velculo, a rota e os pontos de embarque e
desembarque, serao definidas com criterios tecnico-operacionais necessaries para o correto
funcionamento do service e impactos em outras modalidades de transporte publico.
aos
Paragrafo Unico: no caso de pessoas gestantes, idosas, com mobilidade reduzida, com crianfas
de colo, podera o motorista, realizar o desembarque fora do ponto de onibus, desde que
respeitada as normas de seguran^a dos passageiros no momento do desembarque.
Camara Municipal de Ilheus ^jxMUN|(=,paz.
RECEBEMOS
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Art. 6°. A presta^ao do service citado obedecera as disposi^oes da presente Lei, do Codigo
Nacional de Transito, com respectivo regulamento e das normas complementares expedidas pelo
orgao competente.
Art. 7Q. Sera estabelecida pelo orgao publico competente em conjunto com o sindicato da
categoria, o valor da tarifa a ser cobrada no taxi-lota^ao, sem prejulzos para o sistema de
transporte publico de passageiros cxistente (onibus e taxis)
Art. 8-. A licen^a para execufao do service de Taxi Lota^ao sera expedida pelo orgao
executivo de transito, efetivada mediante assinatura de Termo de Compromisso e emissao de
Autoriza^ao de Trafego especifica.
Art. 9Q. Caso o service de Taxi Lota^ao venha a ser extinto por Lei Municipal, o
permissionario de service de taxi, retornara automaticamente para a sua categoria convencional,
sem que isto implique aos licenciados qualquer direito a indeniza^ao por parte da Administrate
Piiblica.
Art. 109 - As despesas decorrentes da execufao desta Lei correrao por conta de dota^oes
or^amentarias proprias, suplementadas, se necessario.
Art. II9 - 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicato.
Art. 129. Revogadas as disposicoes em contrario,
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 17 de agosto de 2021.
Vereador ^zi^iario B. Vieira
Prof. Gurita - PSD
/
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa instituir no Munidpio de Ilheus a modalidade do Taxi Lota^ao no ambito do
sistema de transporte individual de passageiros por vefculos de aluguel Taxi no munidpio de Ilheus
Levando em considera^ao as medidas de enfrentamento a pandemia do COVID-19, diversas ayoes estabelecidas
pelos orgaos oficiais afetaram o sistema de transporte, como por exemplo a redu^ao da capacidade de lotacao
nos vefculos. Essas medidas prejudicaram muito o atendimento aos usuarios do transporte ccletivo.
Neste cenario de crise, o service de transporte por meio de taxi lotacao tambem vein sofrendo diversos impactos
negatives causando duras perdas aos profissionais dos transportes.
Com isso, a proposta que trago para essa casa, tern a inten^ao de oferecer uma nova alternativa para
complementar a renda dos profissionais do taxi lotacao, bem como garantir a populacao mais uma altei nativa de
transporte, facilitando os deslocamentos dentro da cidade e criando novas oportunidades para os cidadaos.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres colegas vereadores afim de avancarmos ainda mais em transporte e
mobilidade, tornando-se referencia no interior da Bahia em gestao eficiente e sustentavel de mobilidade urbana.

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