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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br
Praga J.J. Seabra, s/n° - Centro
ILHEUS-BA
PROJETO DE LEI N /2021
INSTITUI A GRATUIDADE NA TARIFA DO
TRANSPORTE PUBLICO MUNICIPAL DE
ILHEUS AOS DOMINGOS.
O Vereador que abaixo subscreve no uso de suas atribuigoes legais e amparado nos
artigos 83, inciso III e 98, inciso I do Regimento Interno desta Casa, vem,
respeitosamente, a presenga do Excelenti'ssimo Senhor Presidente e Colendo
Plenario, apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Pica institulda a gratuidade na tarifa do transporte publico
municipal de llheus aos Domingos.
Paragrafo Unico. A gratuidade de que trata o caput deste artigo
vigorara das Oh (zero hora) as 23h59 (vinte e tres horas e cinquenta e nove
minutos) aos Domingos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Edval -DEM
eador
Camara Municipal de llheus
DESPACHO ^OtUCIPAlo^
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KM. / /
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar o turismo local,
garantindo tarifa gratuita aos Domingos para os cidadaos e suas respectivas familias
irem aos locals sem custo de deslocamento. Ressalta-se que o art. 180 da
Constituigao Federal determina que o Poder Publico deve promover o turismo, uma
vez que este e fator de desenvolvimento, veja-se:
Art. 180. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios
promoverao e incentivarao o turismo como fator de desenvolvimento
social e econdmico. (grifo nosso).
Dessa forma, necessitamos de uma politica de desenvolvimento do turismo,
por meio da democratizagao do acesso aos espagos culturais da nossa cidade, uma
vez que o transporte e o lazer sao direitos socials previstos na Constituigao, in
verbis:
Art. 6° Sao direitos sociais a educagao, a saiide, a alimentagao, o trabalho,
a moradia, o transporte, o lazer, a seguranga, a previdencia social, a
protegao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na
forma desta Constituigao. (grifo nosso).
Diante do quanto exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores
para aprovagao deste Projeto de Lei.
Edval e$ f DEM
o
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