| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o Sr. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, que realize a imediata desobstrução do sistema pluvial no Bairro Hernani Sá, Caminho 23, visto que moradores realizaram o fechamento indevido da rede de escoamento, impedindo a passagem de água das chuvas. |
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Indicação nº /2025 Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o Sr. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, que realize a imediata desobstrução do sistema pluvial no Bairro Hernani Sá, Caminho 23, visto que moradores realizaram o fechamento indevido da rede de escoamento, impedindo a passagem de água das chuvas. O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta Casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, com cópia para o Sr. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, que realize a imediata desobstrução do sistema pluvial no Bairro Hernani Sá, Caminho 23, visto que moradores realizaram o fechamento indevido da rede de escoamento, impedindo a passagem de água das chuvas. JUSTIFICATIVA O referido trecho vem sofrendo intervenções indevidas por parte de moradores, que realizaram o fechamento do canal pluvial existente, obstruindo a passagem natural da água. Tal situação tem causado sérios transtornos à coletividade local, com destaque para: · Danos estruturais ao calçamento – o acúmulo de água empoçada compromete o piso intertravado e o leito da via, gerando buracos, desníveis e desgaste precoce do pavimento; · Prejuízos à trafegabilidade – tanto pedestres quanto veículos encontram dificuldades para circular, especialmente em períodos chuvosos, quando a via se torna escorregadia e instável; · Riscos à saúde pública – a água acumulada cria ambiente propício para a proliferação de mosquitos transmissores de doenças como a dengue, zika e chikungunya, além de outras pragas urbanas; · Insegurança para a comunidade – moradores relatam que a falta de drenagem adequada gera transtornos constantes, tornando-se um problema crônico que requer solução urgente. As condições precárias estão devidamente comprovadas pelos registros fotográficos abaixo nos quais é possível verificar o acúmulo de sedimentos, a obstrução do pluvial e o desgaste do calçamento. É dever do Poder Público zelar pela preservação da infraestrutura urbana e pelo bem-estar da população. A desobstrução do pluvial, além de corrigir a irregularidade praticada, representa medida de interesse coletivo e preventivo, evitando danos ainda maiores ao erário municipal com futuras obras emergenciais. Diante do exposto, pugna-se pela inclusão imediata dessa ação no cronograma de serviços de infraestrutura do Município, a fim de assegurar a plena funcionalidade do sistema de drenagem e o direito dos cidadãos a uma cidade mais segura e organizada. Ilhéus, 14 de agosto de 2025