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materia nº 1404/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1404 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaIndica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o Sr. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, que realize a imediata desobstrução do sistema pluvial no Bairro Hernani Sá, Caminho 23, visto que moradores realizaram o fechamento indevido da rede de escoamento, impedindo a passagem de água das chuvas.
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Indicação nº /2025
Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com
cópia para o Sr. Gabriel de Andrade Cerqueira,
secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil,
que realize a imediata desobstrução do sistema
pluvial no Bairro Hernani Sá, Caminho 23, visto que
moradores realizaram o fechamento indevido da
rede de escoamento, impedindo a passagem de
água das chuvas.
O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos
do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta Casa, a presente
INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior,
com cópia para o Sr. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de
Infraestrutura e Defesa Civil, que realize a imediata desobstrução do sistema
pluvial no Bairro Hernani Sá, Caminho 23, visto que moradores realizaram o
fechamento indevido da rede de escoamento, impedindo a passagem de água
das chuvas.
JUSTIFICATIVA
O referido trecho vem sofrendo intervenções indevidas por parte de
moradores, que realizaram o fechamento do canal pluvial existente, obstruindo
a passagem natural da água. Tal situação tem causado sérios transtornos à
coletividade local, com destaque para: · Danos estruturais ao calçamento – o acúmulo de água empoçada
compromete o piso intertravado e o leito da via, gerando buracos, desníveis e
desgaste precoce do pavimento; · Prejuízos à trafegabilidade – tanto pedestres quanto veículos encontram
dificuldades para circular, especialmente em períodos chuvosos, quando a via
se torna escorregadia e instável;
· Riscos à saúde pública – a água acumulada cria ambiente propício para a
proliferação de mosquitos transmissores de doenças como a dengue, zika e
chikungunya, além de outras pragas urbanas; · Insegurança para a comunidade – moradores relatam que a falta de
drenagem adequada gera transtornos constantes, tornando-se um problema
crônico que requer solução urgente.
As condições precárias estão devidamente comprovadas pelos
registros fotográficos abaixo nos quais é possível verificar o acúmulo de
sedimentos, a obstrução do pluvial e o desgaste do calçamento.
É dever do Poder Público zelar pela preservação da infraestrutura
urbana e pelo bem-estar da população. A desobstrução do pluvial, além de
corrigir a irregularidade praticada, representa medida de interesse coletivo e
preventivo, evitando danos ainda maiores ao erário municipal com futuras
obras emergenciais.
Diante do exposto, pugna-se pela inclusão imediata dessa ação no
cronograma de serviços de infraestrutura do Município, a fim de assegurar a
plena funcionalidade do sistema de drenagem e o direito dos cidadãos a uma
cidade mais segura e organizada.
Ilhéus, 14 de agosto de 2025

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