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Projeto de Lei n°. /2025.
Altera dispositivos da Lei n°. 4.284, de 03
de outubro de 2024 e fixa outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O art. 3°. da Lei 4.284, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso III,
com a seguinte redação:
Art. 3°. [...]
[...]
III - servidores efetivos e cedidos.
Art. 2°. Fica atualizado os anexos da Lei n°. 4.284, de 03 de outubro de 2024, conforme os
anexos desta lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Setembro de 2025.
Sala das Sessões, em 19 de Agosto de 2025.
Augusto César Porto Ribeiro
Presidente
Rúbia Watson Carvalho de Souza
Vice-presidente
Tandick Resende de Moraes Júnior
1° Secretário
Ednaldo Lopes de Araújo Filho
2° Secretário
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ANEXO I
Quadro de Cargos
UNIDADE CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete 1 CNP – II
Diretor de Gabinete 1 CNP – II
Assessor de RelaçõesInstitucionais 1 CC – I
Assessor de Cerimonial 2 CC – II
Coordenador de Almoxarifado 1 CC – II
Coordenador de Informática 1 CC – II
Coordenador de Logística 1 CC – II
Coordenador de Frota 1 CC -II
Coordenador de Arquivo 1 CC – II
Assessor de Planejamento 1 CNT - II
Gabinete da Vice-Presidência Diretor de Gabinete 1 CNP - III
Procuradoria Geral
Procurador Geral 1 CNT - I
Assessor da Procuradoria 1 CNT – III
Corregedor 1 CNT – IV
Assessor da Corregedoria 1 CC II
Controladoria Geral
Controlador Geral 1 CNT – II
Subcontrolador 1 CNT – III
Ouvidor 1 CC – II
Assessor de Transparência 1 CC – II
Tesouraria
Tesoureiro 1 CNT – III
Chefe de Seção de Contabilidade e
Liquidação
1 CC - II
Licitações, Compras e
Contratos
Diretor de Licitações e Contratos 1 CNT – III
Chefe de Seção de Compras e
Contratos
1 CC – II
Chefe de Patrimônio 1 CC - II
Secretaria Geral
Diretor Geral 1 CNT – III
Assessor de Apoio à Mesa Diretora 2 CC - II
Assessor de Redação Legislativa 1 CC – II
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Assessor de Apoio às Comissões 2 CC - II
Assessoria de Imprensa e
Comunicação
Diretor de Imprensa e Comunicação 1 CNP - I
Assessor de Jornalismo 2 CC – II
Assessor de Mídias 2 CC - II
RecursosHumanos Diretor 1 CNT - IV
Gabinetes Parlamentares
Diretor de Gabinete 21 CNP – II
Secretário Parlamentar 21 CNP - II
Coordenador de Relações
Institucionais
21 CNP – III
Coordenador de Apoio às Sessões 21 CNP – IV
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ANEXO II
Quadro de Funções Gratificadas
Função Gratificada
Símbolo Quantidade Percentual
FG – I 20 R$ 1.000,00
FG – II 10 R$ 500,00
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ANEXO III
Quadro de Símbolos
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
Cargo de Natureza Técnica
CNT I R$ 10.000,00
CNT II R$ 9.000,00
CNT III R$ 6.500,00
CNT IV R$ 6.000,00
Cargo de Natureza Política
CNP I R$ 6.000,00
CNP II R$ 5.000,00
CNP III R$ 4.000,00
CNP IV R$ 3.500,00
CNP V R$ 2.000,00
Cargo em Comissão CC I R$ 6.500,00
CC II R$ 3.500,00
Função Gratificada FG I R$ 1.000,00
FG II R$ 500,00
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ANEXO IV
Quadro de Atribuições
Gabinete da Presidência
Cargo Atribuições
Chefe de Gabinete
I - estabelecer a interlocução com o Poder Executivo
Municipal, mantendo a discussão dos Projetos de Lei;
II - coordenar a parte administrativa e operacional da
Câmara Municipal;
III - solicitar a compra de equipamentos;
IV - coordenar a rotina de atendimento ao público,
pauta de reuniões e de eventos, organizar os arquivos
relacionados às atividades do gabinete e atender ao
público em geral;
V - transmitir as demais unidades da Câmara as ordens
e comunicados do Gabinete do Presidente; e,
VI - exercer outras atribuições pertinentes delegadas
pelo Presidente.
I - assessorar o Gabinete na organização de
documentos do Gabinete do Presidente;
Diretor de Gabinete
II - auxiliar a Chefia de Gabinete e a Chefia de
Cerimonial na organização de agendas, eventos,
solenidades oficiais, inclusive na fase de planejamento
das ações;
III - executar outras atribuições que forem cometidas
pelo chefe de gabinete;
IV - levar ao conhecimento do Chefe de Gabinete,
verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que
não lhe caiba resolver, bem como todos os
documentos que dependam de decisão superior;
V - dar conhecimento ao Chefe de Gabinete de todos
os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por
iniciativa própria;
VI - coordenar a expedição de todas as ordensrelativas
à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução
cumpre-lhe fiscalizar; e,
VII - assinar documentos ou tomar providências de
caráter urgente, na ausência ou impedimento
ocasional do superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente.
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Assessor de RelaçõesInstitucionais
I – desenvolver a interlocução entre a Câmara
Municipal de Vereadores e as organizações
governamentais e não governamentais, associações,
sindicatos e representantes da sociedade civil,
promovendo ações de integração da sociedade civil no
processo de gestão política e conveniência social, em
especial das comunidades e segmentos organizados;
II - atuar diretamente na mobilização necessária à
participação dos munícipes no Orçamento
Participativo;
III - assessorar o Poder Legislativo Municipal na
articulação e acompanhamento, análise e controle dos
assuntos relacionados a outros órgãos e instituições
governamentais; e,
IV - executar outras atribuições que forem cometidas
pelo Presidente.
Assessor de Cerimonial
I - coordenação e organização de eventos e da liturgia
de solenidades oficiais do Poder Legislativo:
II - planejar e coordenar todas as etapas de
organização e de execução dos eventos e solenidades
oficiais;
III - promover a interação com as Secretarias e demais
órgãos necessários à realização dos eventos e
solenidades oficiais;
IV - nos eventos e solenidades que envolverem a
participação de autoridades integrantes de outros
entes federativos ou de outros órgãos públicos,
realizar o prévio contato com os respectivos órgãos de
cerimonial para garantir atuação sincronizada; e,
IV - realizar a emissão de convites e, quando for o caso,
a confirmação de presença de autoridades e
convidados, inclusive para ter previsão do número de
participantes.
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Coordenador de Almoxarifado
I - coordenar a equipe na conferência e no
cadastramento de todos os materiais e bens
adquiridos pelo Poder Legislativo;
II - coordenar e fiscalizar o recebimento dos materiais,
dos bens adquiridos, e a conferência das notas fiscais
e suas conformidades com as notas de empenho;
III - atestar o recebimento dos materiais nas notas
fiscais e a regularidade fiscal;
IV - gerenciar o registro e o armazenamento de todo o
material estocável;
V - controlar a saída dos materiais armazenados no
estoque;
VI - controlar o recebimento e processamento das
requisições de materiais, em conformidade com o
estoque disponível;
VII - emitir os pedidos de ressuprimento de materiais
estocáveis, com base nas demandas e projeções de
consumo; e,
VIII - elaborarrelatórios de consumo a fim de subsidiar
o planejamento das compras.
Coordenador de Informática
I – coordenar o sistema de informatização dos diversos
setores do Poder Legislativo;
II - receber reclamações de usuários do sistema,
registrando defeitos, problemas existentes, para a
manutenção e organização dos trabalhos;
III - fornecer suporte à servidores na utilização dos
equipamentos de informática de maneira correta e
precisa ao bom andamento dos serviços; e,
IV - dar manutenção nos equipamentos de informática
para bom andamento dos serviços.
Coordenador de Logística
I - coordenar o planejamento e a execução do
cadastro, da armazenagem, da circulação e da
distribuição de materiais e equipamentos, propondo
medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
II - elaborar propostas e efetivar medidas que
proporcionem suporte logístico; e,
III - supervisionar a execução de serviços de
manutenção e reparos dos bens móveis.
Coordenador de Frota
I – planejar, coordenar e controlar a utilização,
manutenção e conservação da frota de veículos
oficiais da Câmara Municipal;
II – programar e supervisionar serviços de
manutenção preventiva e corretiva, assegurando
condições adequadas de segurança e
funcionamento;
III – controlar o abastecimento, consumo de
combustíveis e lubrificantes, bem como o registro
e análise de quilometragem rodada;
IV – organizar a escala de utilização dos veículos,
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atendendo às demandas dos diversos setores,
priorizando o uso racional e econômico;
V – zelar pela conformidade documental da frota,
garantindo licenciamento, seguro e demais
exigências legais;
VI – manter atualizado o inventário e histórico de
manutenção de cada veículo;
VII – propor medidas para redução de custos e
aumento da eficiência na gestão da frota;
VIII – supervisionar motoristas e demais
colaboradores vinculados à frota;
IX – elaborar relatórios periódicos de uso, custo e
desempenho dos veículos;
X – exercer outras atividades correlatas
determinadas pela autoridade competente.
I - desenvolver e implementar procedimentos de
organização e classificação de documentos;
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Coordenador de Arquivo II - garantir o adequado armazenamento e
conservação dos documentos;
III - elaborar e adotar normas, instrumentos, diretrizes
e procedimentos arquivísticos; e,
IV - promover a implantação da política de acesso aos
documentos do Poder Legislativo.
Assessor de Planejamento
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução,
acompanhar e avaliar as atividades de Planejamento;
II - assessorar o Presidente em questões relacionadas
ao planejamento estratégico, tanto interno quanto
externo para definir objetivos de longo emédio prazo,
além de estabelecer diretrizes que orientem as ações
da administração;
III - elaborar planos e programas de trabalho anuais
para a área de gestão;
IV - identificar, avaliar e mitigar riscos que possam
impactar a execução de políticas e programas,
assegurando a continuidade e a eficácia das ações de
governança, analisando cenários e identificando
prioridades;
V - estabelecer diretrizes, orientações e propor
normas relativas à gestão, operacionalização e
acompanhamento das atividades administrativas da
Câmara;
VI - subsidiar a Presidência da Câmara com
informações e sugestões de medidas para o
aprimoramento da gestão, visando à modernização e
aperfeiçoamento, inclusive por meio da utilização de
ferramentas de gestão que otimizem os trabalhos e
garantam eficiência e transparência;
VII - planejar e orientar a programação das atividades
relacionadas aos serviços da área administrativa da
Câmara Municipal;
VIII - assegurar e acompanhar as metas estabelecidas
para todos os setores da Câmara, mantendo a
Presidência informada sobre os resultados alcançados;
IX - exercer outras atividades afins.
Gabinete do Vice-presidente
Cargo Atribuições
I - assessorar o Vice-presidente no cumprimento das
decisões administrativas referentes ao seu Gabinete;
II- assessorar o Vice-presidente nas relações com os
demais parlamentares;
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Diretor de Gabinete
III - assessorar o Vice-presidente no cumprimento das
decisões legislativas;
IV - assessorar os trabalhos do Vice-presidente no
âmbito legislativo;
V - assessorar o Vice-presidente para contatos com os
demais poderes e autoridades municipais, estaduais e
federais;
VI - executar outros serviços técnicos que forem
determinados pelo Vice-presidente;
VII - coordenar a rotina de atendimento ao público,
pauta de reuniões e de eventos;
VIII - organizar os arquivos relacionados às atividades
do gabinete e atender ao público em geral; e,
IX - transmitir às demais unidades da Câmara as ordens
e comunicados emanadas pelo Vice-presidente.
Procuradoria-Geral
Cargo Atribuições
Procurador-Geral
I - assessorar o Presidente em assuntos de natureza
jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo
normas, medidas e diretrizes;
II - garantir a observância dos princípios e dispositivos
emanados da Constituição Federal, da Constituição do
Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de
Ilhéus e do Regimento Interno da Câmara Municipal;
III - representar institucionalmente o Presidente
perante as demais unidades federativas, bem como
junto aos tribunais;
IV - assessorar as Comissões Técnicas Permanentes e
Especiais no controle de constitucionalidade dos
projetos de leis e atos; e,
V - exercer outras atribuições jurídicas necessárias.
Assessor da Procuradoria Geral
I - assistir o Procurador Geral, elaborando estudos
técnicos sobre os temas que lhe forem apresentados;
II - elaborar memoriais e instruir os procedimentos
apresentados à autoridade assessorada; e,
III - realizar levantamentos estatísticos sobre os
assuntos a cargo da Procuradoria Geral e representar
o Procurador Geral em atividades que não
correspondam à representação judicial ou
extrajudicial do Poder Legislativo.
I - executar as atividades correcionais e disciplinares;
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Corregedor
II - exercer as atividades do Sistema de Correição do
Poder Legislativo, sob a supervisão da Procuradoria
Geral;
III - recepcionar denúncias, em geral de natureza
administrativa, contra servidores e membros do Poder
Legislativo;
IV - receber e determinar o processamento de
reclamações e denúncias contra servidores e membros
do Poder Legislativo com indícios de infração e ilícitos
administrativos;
V - instaurar sindicância e processo administrativo
disciplinar (PAD), de autoria e materialidade
comprovadas; e,
VI - promover a instauração de sindicância ou de PAD
por exigência do Tribunal de Contas ou determinação
judicial em razão de irregularidades em processos de
licitação e outros.
Assessor da Corregedoria
I - assistir o Corregedor, elaborando estudos técnicos
sobre os temas que lhe forem apresentados;
II - elaborar memoriais e instruir os procedimentos
apresentados à autoridade assessorada; e,
III - realizar levantamentos estatísticos sobre os
assuntos a cargo de Corregedoria e representar o
Corregedor em atividades que não correspondam à
representação judicial ou extrajudicial do Poder
Legislativo.
Controladoria-Geral
Cargo Atribuições
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Controlador-Geral
I - assessorar o Presidente em matérias relacionadas
ao sistema de controle interno e externo;
II - garantir a observância dos princípios e dispositivos
emanados da Constituição Federal, da Constituição do
Estado da Bahia e da Lei Orgânica do Município de
Ilhéus, como a Lei n° 14.133/2021, a Lei n°
10.520/2002, Lei n°12.527/2011, Lei n° Complementar
n° 101/2000 e Lei Complementar 131/2009, além das
Resoluções e demais normas emanadas do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em especial
a Resolução n° 1.120/2005;
III - apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos da Câmara
adotando as providências cabíveis;
IV - garantir a operacionalização dos sistemas de
controle, como o Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria (SIGA) e o Sistema de Processo Eletrônico
eTCM/BA;
V - executar a prestação de contas e o cumprimento
das exigências do controle externo; e,
VI - praticar os demais atos necessários à consecução
das finalidades da função de controle.
I - auxiliar o Controlador Geral do Poder Legislativo,
exercendo as mesmas atribuições do superior
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Subcontrolador hierárquico, devendo substituí-lo nos casos de
impedimento, suspeição ou incompatibilidade,
automaticamente, em qualquer circunstância, praticar
os atos que lhe forem delegados.
Ouvidor
I – promover a participação do usuário na
administração pública, em cooperação com outras
entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando
garantir a sua efetividade e propor aperfeiçoamentos
na prestação dos serviços;
III - auxiliar na prevenção e correção dos atos e
procedimentos incompatíveis com os princípios
estabelecidos na Lei nº 13.460/2017;
IV - propor a adoção de medidas para a defesa dos
direitos do usuário, em observância às determinações
na Lei nº 13.460/2017; e,
V - receber, analisar e encaminhar às autoridades
competentes as manifestações, acompanhando o
tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuários perante órgão ou entidade a que se vincula.
Assessor de Transparência
I - coordenar o planejamento anual de trabalho da
Transparência e Controle Social em consonância com
os objetivos estratégicos da Controladoria Geral do
Poder Legislativo;
II - promover a transparência pública, através do Portal
da Transparência, em conformidade com a Lei
Complementar nº 131/2009;
III - garantir o direito de acesso à informação, através
da página de Acesso à Informação e do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC), em conformidade com a
Lei nº 12.527/2011;
IV - fomentar a participação dos segmentos da
sociedade civil organizada e dos cidadãos em geral na
prevenção da corrupção;
V - monitorar o cumprimento da realização das
audiências públicas quadrimestrais de que trata a Lei
Complementar nº 101/2000; e,
VI - acompanhar a agenda e ações promovidas pelos
conselhos municipais de políticas públicas e transmitir
informações para as diversas áreas da Controladoria
Geral do Poder Legislativo, conforme for o caso.
Tesouraria
Cargo Atribuições
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Tesoureiro
I - assessorar o Presidente no planejamento,
coordenação, controle e execução da administração
financeira da Câmara;
II - controlar o sistema de guarda e movimentação de
valores;
III - empenhar, liquidar e pagar as despesas;
IV - elaborar balancetes e informativos necessários; e,
V - assessorar a Controladoria Geral da Câmara no
exercício do controle interno e externo.
Chefe de Seção de Contabilidade e Liquidação
I - chefiar as atividades da Contabilidade,
notadamente no que tange a escrituração das
operações contábeis de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial, registro atualizado dos
contratos que determinam rendas ou acarretam ônus
para os cofres do Poder Legislativo;
II - determinar o registro das contas, cujo controle
tenha necessidade de desdobramento;
III - conferir os saldos das contas com os apresentados
pela Tesouraria;
IV - determinar o registro contábil dos bens
patrimoniais, propondo as providências necessárias e
acompanhando as variações havidas;
V - movimentar as contas bancárias, efetuando a
conciliação mensal dos saldos;
VI - verificar os valores contábeis e os bens
escriturados existentes; e,
VII - verificar a conformidade documental das
despesas, conforme exigida no contrato e/ou
legislação vigente, para proceder à liquidação.
Licitação, Compras e Contratos
Cargo Atribuições
Diretor de Licitações e Contratos
I - reportar-se ao Presidente nas funções oriundas da
gestão dos contratos administrativos;
II - auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em
suas atribuições e competências, dentro do vínculo de
confiança atribuído;
III - gerenciar osservidores sob sua supervisão;
IV - atender aos licitantes, suprindo as informações
necessárias pertinentes aos editais já publicados, bem
como submetendo o tema aos superiores;
V - atuar como interlocutor entre os órgãos diretivos
da administração e os interessados em atender o
legislativo municipal em suas necessidades,
adequando o binômio necessidade de compra e
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capacidade financeira, nos termos da legislação
vigente;
VI - gerenciar a elaboração das minutas de contratos
administrativos, submetendo-os aos órgãos técnicos
pertinentes;
VII - dar o suporte necessário nos procedimentos de
compras, interligando as atividades administrativas de
compras, licitações e contratos;
VIII - elaborar, dirigir e executar outras atividades
delegadas pelos superiores; e,
XIX - prestar informações para a Presidência,
Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral, quando
requisitadas.
Chefe de Seção de Compras e Contratos
I - coordenar e orientar o recebimento de requisição
de compras, a execução do processo de cotação, o
registro de preço e o cadastramento de fornecedores;
II - supervisionar o processo de compra de produtos e
matérias-primas, bem como de contratação de
serviços;
III - supervisionar e acompanhar o fluxo de entregas,
orientando sempre as empresas no processo de
compras;
IV - fixar normas e instruções relativas à aquisição, a
guarda, distribuição e transporte de material através
dos órgãos subordinados; e,
V - executar, após a efetivação da compra, a emissão
da ordem de serviço para a entrega do produto ou
bem adquirido.
Chefe de Patrimônio
I - identificar melhorias nos processos de inventário;
II - controlar a catalogação de bens;
III - definir políticas e procedimentos para compra e
utilização de materiais;
IV - classificar, codificar, cadastrar e controlar bens
patrimonial;
V - supervisionar o cumprimento das normas de
guarda, conservação, distribuição e utilização de bens
patrimoniais;
VI - instruir processos relativos à baixa, permuta,
cessão ou alienação de bens; e,
VII - comunicar ao superior hierárquico irregularidades
ocorridas com bens patrimoniais.
Secretaria-Geral
Cargo Atribuições
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Diretor Geral
I - planejar, coordenar, controlar e executar as
atividades da Secretaria Geral da Câmara;
II - receber as proposições parlamentares em apoio às
sessões;
III - promover a guarda, controle e arquivamento
cronológico das proposições parlamentares e
documentos recebidos pela Câmara;
IV - encaminhar todas as correspondências da Câmara;
e,
V - exercer outras atribuições pertinentes delegadas
pelo Presidente.
Assessor de Apoio à Mesa Diretora
I - assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos;
II - recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que
demonstrem interesse em tratar sobre assuntos de
interesse do Poder Legislativo;
III - participar das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
IV - auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e
visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Assessor de Redação Legislativa
I – proceder análise textual de proposições,
especialmente em fase de redação final;
II – propor sugestões de aperfeiçoamento, com vistas
a melhor técnica legislativa; e,
III – fazer cumprir todas as disposições da LC 95/98 e
demais regimentais.
Assessor de Apoio às Comissões
I – acompanhar o fluxo de processos encaminhados
para análise de comissões temáticas;
II – auxiliar a SecretariaGeral na preparação de pautas;
e,
III – promover a guarda de documentos, atas e
pareceres das comissões.
Assessoria de Imprensa
Cargo Atribuições
Diretor de Imprensa e Comunicação
I - assessorar o Presidente nos assuntos relativos à
política de comunicação e divulgação das atividades e
ações da Câmara;
II - garantir as atividades de informação a sociedade
acerca dos mandatos legislativos; e,
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Câmara Municipal de Ilhéus
Mesa Diretora
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III - coordenar as atividades dos cargos afins.
Assessor de Jornalismo
I - planejar, organizar, executar e sistematizar os
trabalhos de cobertura jornalística do Poder
Legislativo;
II - acompanhar assuntos de interesse do Poder
Legislativo, concernentes a programas e projetos que
visem ao seu desenvolvimento junto aos órgãos
públicos e sociedade;
III - supervisionar a cobertura jornalística dos
principais eventos do Poder Legislativo; e,
IV - executar outras tarefas afins, compreendidas
entre as funções de jornalista.
Assessor de Mídias
I - acompanhar as demandas das chamadas novas
mídias (redes sociais);
II - responder a todas as demandas das Redes Sociais;
e,
III - orientar a divulgação de notícias sobre o Poder
Legislativo na internet.
Recursos Humanos
Cargo Atribuições
Diretor de Recursos Humanos
I - monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia
dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a
execução de medidas para simplificação,
racionalização e aprimoramento de suas atividades,
bem como identificando áreas que necessitem de
modernização;
II - formular e executar diretrizes, normas e
procedimentos para provimento quantitativo e
qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo
com os planos institucionais do Poder Legislativo e as
necessidades atuais e futuras;
III - desenvolver, implantar e operar o sistema de
avaliação do desempenho dos servidores, de acordo
com as normas e diretrizes superiores adotadas pela
Administração;
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Câmara Municipal de Ilhéus
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IV - formular e executar diretrizes, normas e
procedimentos de administração de pessoas como
registro, controle de frequência, movimentação,
pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e
desligamento de servidores, de acordo com a
legislação vigente; e,
V - formular e implantar normas e procedimentos
relacionados com a inspeção de saúde dos servidores
para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros
fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho.
Gabinete Parlamentar
Cargo Atribuições
Diretor de Gabinete Parlamentar
I – dirigir as rotinas administrativas do Gabinete
Parlamentar;
II – coordenar o fluxo de processos legislativos que
envolvam o Gabinete Parlamentar;
III – supervisionar a rotina de atendimento ao público
em geral; e,
IV – exercer outras atividades que lhe forem
acometidas pelo Vereador.
Secretário de Gabinete Parlamentar
I – acompanhar a tramitação de proposições
legislativas;
II – realizar estudos técnicos que subsidiem a regular
tramitação de propostas legislativas; e,
III – exercer outras atividades que lhe forem
acometidas pelo Vereador.
Coordenador de Apoio às Sessões
I – acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas
sessões em que o Vereador esteja participando;
II – providenciar diligências necessárias para regular
tramitação de projetos; e,
III – exercer outras atividades que lhe forem
acometidas pelo Vereador.
Coordenador de RelaçõesInstitucionais
I – organizar agenda do Vereador;
II – organizar pautas e papéis de trabalho do mandato;
e,
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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III – exercer outras atividades que lhe forem
acometidas pelo Vereador.
JUSTIFICATIVA
Ao Egrégio Plenário.
Câmara Municipal de Ilhéus.
NESTA:
Assunto: Reforma Administrativa.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com grande estima que a Mesa Diretora submete ao crivo de Vossas Excelências, Projeto de Lei
que pretende disporsobre alterações na Lei n°. 4.284, de 03 de outubro de 2024, que versa sobre
a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ilhéus e fixa outras providências.
A proposta tem por objetivo adequar a estrutura organizacional do Poder Legislativo, em
consonância com a realidade local e dinâmica de fluxos e processos administrativos, observando
todas as disposições legais e regimentais.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, definiu os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) como norteadores da gestão
pública, conforme disposto no caput do art. 37;
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (grifo nosso)
Desde então, todos os atos praticados pela Administração Pública passaram a observar
rigorosamente os princípios constitucionais, em especial aqueles que sustentam o Estado
Democrático de Direito.
Com o objetivo de assegurar o cumprimento desses preceitos e garantir a prestação de serviços
públicos com maior qualidade e efetividade, destaca-se o exercício do poder hierárquico
legalmente conferido à Administração Pública. Esse poder viabiliza a auto-organização
institucional por meio da ordenação, coordenação, supervisão e correção de suas atividades
administrativas, promovendo o alinhamento estratégico entre os diversos setores.
Nesse contexto, o novo modelo administrativo proposto visa à reestruturação dos fluxos e
rotinas internas com foco na otimização de processos, na eliminação de redundâncias e no
aumento da produtividade. A medida busca, ainda, assegurar uma integração mais eficiente e
harmônica com os novos servidores efetivos que em breve tomarão posse, promovendo um
ambiente organizacional mais coeso, orientado a resultados e centrado na entrega de serviços
públicos de qualidade à sociedade.
Destaca-se a criação do cargo de Corregedor-Geral, cuja finalidade é fortalecer os mecanismos
de controle interno e a responsabilização administrativa no âmbito do Legislativo Municipal. O
ocupante do cargo será responsável por conduzir, com independência e rigor técnico, os
processos administrativos envolvendo servidores e parlamentares, assegurando o pleno respeito
aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência no exercício da função
pública.
Nesse contexto, torna-se essencial que a Assessoria de Planejamento e a Subcontroladoria
reforcem sua estrutura de assessoramento técnico, de modo a garantir que todos os atos
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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administrativos sejam praticados com a máxima transparência, regularidade e aderência às boas
práticas de gestão pública. Essa atuação integrada contribui diretamente para o aprimoramento
institucional, o fortalecimento da governança e a promoção de um serviço público mais eficaz,
íntegro e comprometido com o interesse coletivo.
No que dizrespeito ao aspecto constitucional e legal, temos que, a matéria é de interesse local,
conforme art. 30, inciso I da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislarsobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
Cabe à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo de proposta que versa sobre a Estrutura
Administrativa da Câmara de Vereadores, conforme reserva de iniciativa disposta no art. 33,
incisos III e IV, combinado com o art. 55, inciso I da LOMI:
Art. 33 - É competência exclusiva da Câmara Municipal:
III. Organizar a estrutura administrativa do Poder Legislativo, com seus órgãos e
cargos respectivos, com o consequente provimento desses; (EMENDA 005/2018)
IV. Propor a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos e
a fixação dos respectivos vencimentos, bem como implantar o estatuto do servidor
municipal do legislativo; (EMENDA 005/2018) (grifo nosso)
(...)
Art. 55 - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que
disponham sobre: (EMENDA 005/2018)
I. organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou
extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração;
(EMENDA 005/2018) (grifo nosso)
Ainda sobre a reserva de iniciativa, o art. 29, inciso I do Regimento Interno assevera que:
Art. 29. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – propor ao plenário projeto de Lei que criem, transformem e extingam cargos,
empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes
remunerações iniciais; (Redação dada pela Resolução nº 002/2013) (grifo nosso)
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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Sem mais para o momento, expressamos votos de elevada estima e consideração, ao passo em
que propomos, que a matéria tramite em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, na forma do art. 132
do Regimento Interno.
Câmara Municipal de Ilhéus-BA, em 19 de Agosto de 2025.
Augusto César Porto Ribeiro
Presidente
Rúbia Watson Carvalho de Souza
Vice-presidente
Tandick Resende de Moraes Júnior
1° Secretário
Ednaldo Lopes de Araújo Filho
2° Secretário
Parecer n° 003/2025
Assunto: Verificação do impacto econômico-financeiro decorrente da criação e
alteração de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ilhéus-BA,
conforme os quadros apresentados no anexo I deste parecer, contendo as
análises de valores da situação atual e da situação pós-aprovação da lei.
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Ementa: ANÁLISE DE POSSIBILIDADE.
EQUILIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO. ORÇAMENTO
SUFICIENTE. SUPLEMENTAÇÃO COM
ANULAÇÃO PRÓPRIA NECESSÁRIA.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
SUFICIENTE. POSSIBILIDADE
VERIFICADA.
I – RELATÓRIO
Foi solicitado parecer quanto ao impacto econômico-financeiro decorrente da
criação e alteração de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de IlhéusBA, conforme os quadros apresentados no anexo I deste parecer, contendo as
análises de valores da situação atual e da situação pós-aprovação da lei,
discriminados em:
• ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO ATUAL - CARGOS E VEREADORES;
• ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO ATUAL - FOLHA GERAL;
• ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO PÓS APROVAÇÃO DA LEI -
CARGOS E VEREADORES;
• ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO APÓS APROVAÇÃO DA LEI - FOLHA
GERAL.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF), art. 16 e 17, a criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige:
1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, I, LRF);
2. Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira (art. 16, II, LRF);
3. Demonstrativo da origem dos recursos para o custeio, conforme art. 17, § 1º,
LRF.
Ainda, deve-se observar os limites do art. 20 da LRF, que fixa:
• Para o Poder Legislativo Municipal, incluindo o Tribunal de Contas (quando
houver), 6% da Receita Corrente Líquida (RCL);
• Para a despesa com pessoal em geral – Folha de Pagamento, o limite de 70%
da receita do duodécimo (art. 29-A, § 1º, CF/88).
III – ANÁLISE DOS QUADROS APRESENTADOS
1. ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO ATUAL - CARGOS E VEREADORES.
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas
fixadas, exercício 2025, resultou em 24,24%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas
Fixadas no grupo 3.1.90, exercício 2025, resultou em 33,70%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2025, resultou em 0,94%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2026, resultou em 0,94%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2027, resultou em 0,94%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2025, resultou em
21,08%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2026, resultou em
21,08%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2027, resultou em
21,00%.
2. ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO ATUAL - FOLHA GERAL.
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas
fixadas, exercício 2025, resultou em 72,19%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas
Fixadas no grupo 3.1.90, exercício 2025, resultou em 102,11%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2025, resultou em 2,86%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2026, resultou em 2,86%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2027, resultou em 2,86%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2025, resultou em
63,93%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2026, resultou em
63,93%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2027, resultou em
63,69%.
3. ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO PÓS APROVAÇÃO DA LEI -
CARGOS E VEREADORES.
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas
fixadas, exercício 2025, resultou em 27,99%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas
Fixadas no grupo 3.1.90, exercício 2025, resultou em 38,61%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2025, resultou em 1,08%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2026, resultou em 1,08%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2027, resultou em 1,08%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2025, resultou em
24,15%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2026, resultou em
24,15%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2027, resultou em
24,06%.
4. ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO APÓS APROVAÇÃO DA LEI - FOLHA
GERAL.
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas
fixadas, exercício 2025, resultou em 76,06%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas
Fixadas no grupo 3.1.90, exercício 2025, resultou em 107,09%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2025, resultou em 3,00%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2026, resultou em 3,00%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de
pessoal, exercício 2027, resultou em 3,00%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2025, resultou em
67,06%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2026, resultou em
67,06%;
• Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do
DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO, exercício 2027, resultou em
66,80%.
IV – NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO
Considerando o acréscimo das despesas, será necessária suplementação no
grupo 3.1.90, que poderá ser obtida mediante anulação de dotações do próprio
orçamento do Legislativo, em conformidade com o art. 43, § 1º, I, da Lei nº
4.320/1964.
V – CONCLUSÃO
1. O impacto econômico-financeiro da criação e alteração dos cargos foi
devidamente estimado para o exercício em curso e para os dois seguintes,
atendendo ao disposto no art. 16 da LRF.
2. As despesas projetadas respeitam o limite de 6% da RCL para o Legislativo e
de 70% da folha em relação ao duodécimo, considerando os ajustes
orçamentários possíveis.
3. A necessidade de suplementação no grupo 3.1.90 deve ser previamente
autorizada, mediante anulação de dotações próprias, garantindo a adequação
orçamentária.
4. Ressalte-se que as projeções foram realizadas em base anualizada (12
meses), de forma a refletir adequadamente o impacto real no exercício
financeiro.
VI – PARECER
À vista do exposto, opino pela viabilidade econômico-financeira da aprovação da
lei que altera e cria cargos no âmbito do Legislativo Municipal, desde que
acompanhada da devida suplementação no grupo 3.1.90 no momento oportuno
necessário e observada a manutenção dos limites legais de despesa de pessoal.
Ilhéus-BA, 19 de agosto de 2025.
MARLON SANTOS GONDIM
CONTADOR
CRC-BA 031702/O-7
ANEXO I
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
MENSAL
TICKET MENSAL
CUSTO ANUAL
INCLUINDO TICKET,
FÉRIAS + 1/3 E 13°
SALÁRIO
INSS = 20% RAT/FAT = 1% TOTAL ANUAL COM
TICKET E ENCARGOS
1 CHEFE DE GABINETE CNP-II 5.000,00 500,00 72.666,67 13.333,33 666,67 86.666,66
2 DIRETOR DE GABINETE CNP-II 5.000,00 500,00 72.666,67 13.333,33 666,67 86.666,66
3 ASSESSOR DE CERIMONIAL CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
4 COORDENADOR DE ALMOXARIFADO CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
5 COORDENADOR DE INFORMATICA CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
6 COORDENADOR DE LOGISTICA CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
7 DIRETOR DE GABINETE CNP-III 4.000,00 500,00 59.333,33 10.666,66 533,33 70.533,33
8 ASSESSOR DA PROCURADORIA CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
9 OUVIDOR CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
10 TESOUREIRO CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
11 CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE E LIQUIDAÇÃO CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
12 DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
13 CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS E CONTRATOS CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
14 DIRETOR GERAL DE SECRETARIA CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
15 ASSESSOR DE REDAÇÃO LEGISLATIVA CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
16 DIRETOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO CNP-I 6.000,00 500,00 86.000,00 16.000,00 800,00 102.799,99
17 ASSESSOR DE JORNALISMO CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
18 ASSESSOR DE MIDIAS CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
19 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CNT-IV 6.000,00 500,00 86.000,00 16.000,00 800,00 102.799,99
20 ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CC-I 4.500,00 500,00 66.000,00 12.000,00 600,00 78.600,00
21 PROCURADOR GERAL CNT-I 8.500,00 500,00 119.333,33 22.666,66 1.133,33 143.133,32
22 CONTROLADOR GERAL CNT-II 7.500,00 500,00 106.000,00 20.000,00 1.000,00 126.999,99
23 VEREADOR 01 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
24 VEREADOR 02 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
25 VEREADOR 03 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
26 VEREADOR 04 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
27 VEREADOR 05 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
28 VEREADOR 06 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
29 VEREADOR 07 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
30 VEREADOR 08 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
31 VEREADOR 09 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
32 VEREADOR 10 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
33 VEREADOR 11 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
34 VEREADOR 12 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
35 VEREADOR 13 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
36 VEREADOR 14 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
SITUAÇÃO ATUAL (CARGOS E VEREADORES)
37 VEREADOR 15 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
38 VEREADOR 16 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
39 VEREADOR 17 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
40 VEREADOR 18 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
41 VEREADOR 19 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
42 VEREADOR 20 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
43 VEREADOR 21 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
470.800,00 11.000,00 6.409.333,18 1.255.466,35 62.773,32 7.727.572,85
2025 R$ 31.873.000,00 R$ 7.727.572,85 24,24% 24,24%
Total Geral R$ 31.873.000,00 R$ 7.727.572,85 24,24% 24,24%
2025 R$ 22.536.000,00 R$ 7.595.572,85 33,70% 33,70%
Total Geral R$ 22.536.000,00 R$ 7.595.572,85 33,70% 33,70%
2025 R$ 804.028.438,15 R$ 7.595.572,85 0,94% 0,94%
Total Geral R$ 804.028.438,15 R$ 7.595.572,85 0,94% 0,94%
2026 R$ 838.601.660,99 R$ 7.922.182,48 0,94% 0,94%
Total Geral R$ 838.601.660,99 R$ 7.922.182,48 0,94% 0,94%
TOTAIS =====================================================>
ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO ATUAL - CARGOS E VEREADORES
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas fixadas
Competência Despesas Fixadas Geral Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas Fixadas no no grupo 3.1.90
Competência Despesas Fixadas no grupo 3.1.90 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2025 projetado (com projeção do IPCA para 2026) =
4,3000%
Valor Anual da
Despesa
corrigidas pelo
IPCA na mesma
forma da RCL
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2024 (com projeção do IPCA para 2025) = 5,5767% Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
2027 R$ 871.307.125,77 R$ 8.231.147,60 0,94% 0,94%
Total Geral R$ 871.307.125,77 R$ 8.231.147,60 0,94% 0,94%
2025 R$ 29.777.689,56 R$ 6.277.333,18 21,08% 21,08%
Total Geral R$ 29.777.689,56 R$ 6.277.333,18 21,08% 21,08%
2026 R$ 31.058.130,21 R$ 6.547.258,50 21,08% 21,08%
Total Geral R$ 31.058.130,21 R$ 6.547.258,50 21,08% 21,08%
2027 R$ 32.393.629,81 R$ 6.802.601,58 21,00% 21,00%
Total Geral R$ 32.393.629,81 R$ 6.802.601,58 21,00% 21,00%
VALOR BRUTO
MENSAL
CUSTO ANUAL
INCLUINDO TICKET,
FÉRIAS + 1/3 E 13°
SALÁRIO
INSS = 20% RAT/FAT = 1% TOTAL ANUAL COM
TICKET E ENCARGOS
1 107.000,00 1.426.666,63 285.333,33 14.266,67 1.726.266,62
2 546.470,00 7.286.266,48 1.457.253,30 72.862,66 8.816.382,45
3 10.000,00 133.333,33 26.666,67 1.333,33 161.333,33
4 370.500,01 4.940.000,01 988.000,00 49.400,00 5.977.400,01
5 21.530,57 287.074,26 57.414,85 2.870,74 347.359,85
SITUAÇÃO ATUAL (FOLHA GERAL)
DENOMINAÇÃO
Centro de Custo - 121 - ADMINISTRATIVO
Fonte de Recurso - 2 - ASSESSORES
Centro de Custo - 162 - CEDIDOS
Fonte de Recurso - 1 - DIRETORES
Centro de Custo - 165 - EFETIVOS
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2026 projetado (com projeção do IPCA para 2027) =
3,9000%
Valor Anual da
Despesa
corrigidas pelo
IPCA na mesma
forma da RCL
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2026 projetado (com projeção do IPCA para
2027) = 3,9000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 projetado (com projeção do IPCA para
2026) = 4,3000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
6 9.041,99 120.559,86 - - 120.559,86
7 363.300,00 4.843.999,88 968.799,98 48.440,00 5.861.239,85
1.427.842,57 19.037.900,46 3.783.468,12 189.173,41 23.010.541,98
2025 R$ 31.873.000,00 R$ 23.010.541,98 72,19% 72,19%
Total Geral R$ 31.873.000,00 R$ 23.010.541,98 72,19% 72,19%
2025 R$ 22.536.000,00 R$ 23.010.541,98 102,11% 102,11%
Total Geral R$ 22.536.000,00 R$ 23.010.541,98 102,11% 102,11%
2025 R$ 804.028.438,15 R$ 23.010.541,98 2,86% 2,86%
Total Geral R$ 804.028.438,15 R$ 23.010.541,98 2,86% 2,86%
2026 R$ 838.601.660,99 R$ 23.999.995,29 2,86% 2,86%
Total Geral R$ 838.601.660,99 R$ 23.999.995,29 2,86% 2,86%
2027 R$ 871.307.125,77 R$ 24.935.995,10 2,86% 2,86%
Total Geral R$ 871.307.125,77 R$ 24.935.995,10 2,86% 2,86%
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2025 projetado (com projeção do IPCA para 2026) =
4,3000%
Valor Anual da
Despesa
corrigidas pelo
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2026 projetado (com projeção do IPCA para 2027) =
3,9000%
Valor Anual da
Despesa
corrigidas pelo
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas Fixadas no no grupo 3.1.90
Competência Despesas Fixadas no grupo 3.1.90 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2024 (com projeção do IPCA para 2025) = 5,5767% Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO ATUAL - FOLHA GERAL
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas fixadas
Competência Despesas Fixadas Geral Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Centro de Custo - 164 - INATIVO
Centro de Custo - 161 - VEREADORES
TOTAIS =============================================================================>
2025 R$ 29.777.689,56 R$ 19.037.900,46 63,93% 63,93%
Total Geral R$ 29.777.689,56 R$ 19.037.900,46 63,93% 63,93%
2026 R$ 31.058.130,21 R$ 19.856.530,18 63,93% 63,93%
Total Geral R$ 31.058.130,21 R$ 19.856.530,18 63,93% 63,93%
2027 R$ 32.393.629,81 R$ 20.630.934,85 63,69% 63,69%
Total Geral R$ 32.393.629,81 R$ 20.630.934,85 63,69% 63,69%
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
MENSAL
TICKET MENSAL
CUSTO ANUAL
INCLUINDO TICKET,
FÉRIAS + 1/3 E 13°
SALÁRIO
INSS = 20% RAT/FAT = 1% TOTAL ANUAL COM
TICKET E ENCARGOS
1 CHEFE DE GABINETE CNP-II 5.000,00 500,00 72.666,67 13.333,33 666,67 86.666,66
2 DIRETOR DE GABINETE CNP-II 5.000,00 500,00 72.666,67 13.333,33 666,67 86.666,66
3 ASSESSOR DE CERIMONIAL CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
4 COORDENADOR DE ALMOXARIFADO CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
5 COORDENADOR DE INFORMATICA CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
6 COORDENADOR DE LOGISTICA CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
7 DIRETOR DE GABINETE CNP-III 4.000,00 500,00 59.333,33 10.666,66 533,33 70.533,33
8 ASSESSOR DA PROCURADORIA CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
9 OUVIDOR CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
10 TESOUREIRO CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
11 CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE E LIQUIDAÇÃO CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
12 DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
13 CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS E CONTRATOS CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2026 projetado (com projeção do IPCA para
2027) = 3,9000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 projetado (com projeção do IPCA para
2026) = 4,3000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
SITUAÇÃO PÓS APROVAÇÃO DA LEI (CARGOS E VEREADORES)
14 DIRETOR GERAL DE SECRETARIA CNT-III 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
15 ASSESSOR DE REDAÇÃO LEGISLATIVA CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
16 DIRETOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO CNP-I 6.000,00 500,00 86.000,00 16.000,00 800,00 102.799,99
17 ASSESSOR DE JORNALISMO CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
18 ASSESSOR DE MIDIAS CC-II 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
19 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CNT-IV 6.000,00 500,00 86.000,00 16.000,00 800,00 102.799,99
20 ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CC-I R$ 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
21 PROCURADOR GERAL CNT-I R$ 10.000,00 500,00 139.333,33 26.666,66 1.333,33 167.333,32
22 CONTROLADOR GERAL CNT-II R$ 9.000,00 500,00 126.000,00 23.999,99 1.200,00 151.199,99
23 ASSESSOR DE MIDIAS CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
24 ASSESSOR DE JORNALISMO CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
25 ASSESSOR DE APOIO AS COMISSÕES CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
26 ASSESSOR DE APOIO AS COMISSÕES CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
27 ASSESSOR DE APOIO À MESA DIRETORA CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
28 ASSESSOR DE APOIO À MESA DIRETORA CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
29 CHEFE DE PATRIMONIO CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
30 CORREGEDOR CNT-IV R$ 6.000,00 500,00 86.000,00 16.000,00 800,00 102.799,99
31 ASSESSOR CORREGEDORIA CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
32 COORDENADOR DE FROTA CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
33 COORDENADOR DE ARQUIVO CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
34 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CNT-II R$ 9.000,00 500,00 126.000,00 23.999,99 1.200,00 151.199,99
35 ASSESSOR DE CERIMONIAL CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
36 SUBCONTROLADOR CNT-III R$ 6.500,00 500,00 92.666,66 17.333,33 866,67 110.866,66
37 ASSESSOR TRANSPARENCIA CC-II R$ 3.500,00 500,00 52.666,67 9.333,33 466,67 62.466,66
38 VEREADOR 01
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
39 VEREADOR 02
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
40 VEREADOR 03
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
41 VEREADOR 04
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
42 VEREADOR 05
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
43 VEREADOR 06
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
44 VEREADOR 07
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
45 VEREADOR 08
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
46 VEREADOR 09
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
47 VEREADOR 10
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
48 VEREADOR 11
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
49 VEREADOR 12
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
50 VEREADOR 13
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
51 VEREADOR 14
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
52 VEREADOR 15
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
53 VEREADOR 16
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
54 VEREADOR 17
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
55 VEREADOR 18
- 17.300,00
- 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
56 VEREADOR 19 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
57 VEREADOR 20 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
58 VEREADOR 21 - 17.300,00 - 230.666,66 46.133,32 2.306,67 279.106,65
539.300,00 18.500,00 7.412.666,49 1.438.132,97 71.906,65 8.922.706,11
COR LEGENDA
Em amarelo: Cargos que serão incluidos pela nova Lei
Em azul: Cargos que serão alterados pela nova Lei
2025 R$ 31.873.000,00 R$ 8.922.706,11 27,99% 27,99%
Total Geral R$ 31.873.000,00 R$ 8.922.706,11 27,99% 27,99%
2025 R$ 22.536.000,00 R$ 8.700.706,11 38,61% 38,61%
Total Geral R$ 22.536.000,00 R$ 8.700.706,11 38,61% 38,61%
2025 R$ 804.028.438,15 R$ 8.700.706,11 1,08% 1,08%
Total Geral R$ 804.028.438,15 R$ 8.700.706,11 1,08% 1,08%
2026 R$ 838.601.660,99 R$ 9.074.836,47 1,08% 1,08%
Total Geral R$ 838.601.660,99 R$ 9.074.836,47 1,08% 1,08%
TOTAIS =====================================================>
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas fixadas
Competência Despesas Fixadas Geral Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO PÓS APROVAÇÃO DA LEI - CARGOS E VEREADORES
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2024 (com projeção do IPCA para 2025) = 5,5767% Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas Fixadas no no grupo 3.1.90
Competência Despesas Fixadas no grupo 3.1.90 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
RCL 2026 projetado (com projeção do IPCA para 2027) = Valor Anual da
Estimativa de Estimativa de
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2025 projetado (com projeção do IPCA para 2026) =
4,3000%
Valor Anual da
Despesa
corrigidas pelo
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
2027 R$ 871.307.125,77 R$ 9.428.755,09 1,08% 1,08%
Total Geral R$ 871.307.125,77 R$ 9.428.755,09 1,08% 1,08%
2025 R$ 29.777.689,56 R$ 7.190.666,49 24,15% 24,15%
Total Geral R$ 29.777.689,56 R$ 7.190.666,49 24,15% 24,15%
2026 R$ 31.058.130,21 R$ 7.499.865,15 24,15% 24,15%
Total Geral R$ 31.058.130,21 R$ 7.499.865,15 24,15% 24,15%
2027 R$ 32.393.629,81 R$ 7.792.359,89 24,06% 24,06%
Total Geral R$ 32.393.629,81 R$ 7.792.359,89 24,06% 24,06%
VALOR BRUTO
MENSAL
CUSTO ANUAL
INCLUINDO TICKET,
FÉRIAS + 1/3 E 13°
SALÁRIO
INSS = 20% RAT/FAT = 1% TOTAL ANUAL COM
TICKET E ENCARGOS
1 107.000,00 1.426.666,63 285.333,33 14.266,67 1.726.266,62
2 546.470,00 7.286.266,48 1.457.253,30 72.862,66 8.816.382,45
3 10.000,00 133.333,33 26.666,67 1.333,33 161.333,33
4 370.500,01 4.940.000,01 988.000,00 49.400,00 5.977.400,01
5 21.530,57 287.074,26 57.414,85 2.870,74 347.359,85
6 9.041,99 120.559,86 - - 120.559,86
7 363.300,00 4.843.999,88 968.799,98 48.440,00 5.861.239,85
8 R$ 2.000,00 R$ 32.666,67 R$ 5.333,33 R$ 266,67 R$ 44.266,67
9 R$ 1.500,00 R$ 26.000,00 R$ 4.000,00 R$ 200,00 R$ 36.200,00
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (apenas a diferença aumentada)
PROCURADOR GERAL (apenas a diferença aumentada)
SITUAÇÃO PÓS APROVAÇÃO DA LEI (FOLHA GERAL)
DENOMINAÇÃO
Centro de Custo - 121 - ADMINISTRATIVO
Fonte de Recurso - 2 - ASSESSORES
Centro de Custo - 162 - CEDIDOS
Fonte de Recurso - 1 - DIRETORES
Centro de Custo - 165 - EFETIVOS
Centro de Custo - 164 - INATIVO
Centro de Custo - 161 - VEREADORES
Competência RCL 2026 projetado (com projeção do IPCA para 2027) =
3,9000%
Despesa
corrigidas pelo
impacto
orçamentário
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2026 projetado (com projeção do IPCA para
2027) = 3,9000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 projetado (com projeção do IPCA para
2026) = 4,3000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
10 R$ 1.500,00 R$ 26.000,00 R$ 4.000,00 R$ 200,00 R$ 36.200,00
11 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
12 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
13 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
14 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
15 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
16 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
17 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
18 R$ 6.000,00 R$ 86.000,00 R$ 16.000,00 R$ 800,00 R$ 102.799,99
19 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
20 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
21 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
22 R$ 9.000,00 R$ 126.000,00 R$ 23.999,99 R$ 1.200,00 R$ 151.199,99
23 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
24 R$ 6.500,00 R$ 92.666,66 R$ 17.333,33 R$ 866,67 R$ 110.866,66
25 R$ 3.500,00 R$ 52.666,67 R$ 9.333,33 R$ 466,67 R$ 62.466,66
1.496.342,57 20.059.233,77 3.966.134,74 198.306,74 24.241.675,25
COR LEGENDA
Em amarelo: Cargos que serão incluidos pela nova Lei
Em azul: Cargos que serão alterados pela nova Lei
2025 R$ 31.873.000,00 R$ 24.241.675,25 76,06% 76,06%
Total Geral R$ 31.873.000,00 R$ 24.241.675,25 76,06% 76,06%
2025 R$ 22.536.000,00 R$ 24.133.675,25 107,09% 107,09%
Total Geral R$ 22.536.000,00 R$ 24.133.675,25 107,09% 107,09%
2025 R$ 804.028.438,15 R$ 24.133.675,25 3,00% 3,00%
CHEFE DE PATRIMONIO
CORREGEDOR
ASSESSOR CORREGEDORIA
COORDENADOR DE FROTA
COORDENADOR DE ARQUIVO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
ASSESSOR DE CERIMONIAL
SUBCONTROLADOR
ASSESSOR TRANSPARENCIA
CONTROLADOR GERAL (apenas a diferença aumentada)
ASSESSOR DE MIDIAS
ASSESSOR DE JORNALISMO
ASSESSOR DE APOIO AS COMISSÕES
ASSESSOR DE APOIO AS COMISSÕES
ASSESSOR DE APOIO À MESA DIRETORA
ASSESSOR DE APOIO À MESA DIRETORA
Competência RCL 2024 (com projeção do IPCA para 2025) = 5,5767% Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas Fixadas no no grupo 3.1.90
Competência Despesas Fixadas no grupo 3.1.90 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
TOTAIS =============================================================================>
ANÁLISE DE VALORES DA SITUAÇÃO APÓS APROVAÇÃO DA LEI - FOLHA GERAL
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as despesas fixadas
Competência Despesas Fixadas Geral Valor Anual da
Despesa
Total Geral R$ 804.028.438,15 R$ 24.133.675,25 3,00% 3,00%
2026 R$ 838.601.660,99 R$ 25.171.423,28 3,00% 3,00%
Total Geral R$ 838.601.660,99 R$ 25.171.423,28 3,00% 3,00%
2027 R$ 871.307.125,77 R$ 26.153.108,79 3,00% 3,00%
Total Geral R$ 871.307.125,77 R$ 26.153.108,79 3,00% 3,00%
2025 R$ 29.777.689,56 R$ 19.969.233,77 67,06% 67,06%
Total Geral R$ 29.777.689,56 R$ 19.969.233,77 67,06% 67,06%
2026 R$ 31.058.130,21 R$ 20.827.910,82 67,06% 67,06%
Total Geral R$ 31.058.130,21 R$ 20.827.910,82 67,06% 67,06%
2027 R$ 32.393.629,81 R$ 21.640.199,34 66,80% 66,80%
Total Geral R$ 32.393.629,81 R$ 21.640.199,34 66,80% 66,80%
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2026 projetado (com projeção do IPCA para 2027) =
3,9000%
Valor Anual da
Despesa
corrigidas pelo
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos as Despesas de pessoal
Competência RCL 2025 projetado (com projeção do IPCA para 2026) =
4,3000%
Valor Anual da
Despesa
corrigidas pelo
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2026 projetado (com projeção do IPCA para
2027) = 3,9000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro relativos ao valor do DUODÉCIMO/FOLHA DE PAGAMENTO
Competência DUODÉCIMO 2025 projetado (com projeção do IPCA para
2026) = 4,3000%
Valor Anual da
Despesa
Estimativa de
impacto
orçamentário
Estimativa de
impacto
financeiro