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materia nº 83/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPARECER Nº ________/2025 Projeto de Resolução nº Autoria: Vereadores Assunto: Análise do Projeto de Resolução n.º/2025], que altera o Art. 15 e o § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus, para permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora por mais um mandato consecutivo. PARECER Nº ________/2025 Projeto de Resolução nº Autoria: Vereadores Assunto: Análise do Projeto de Resolução n.º/2025], que altera o Art. 15 e o § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus, para permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora por mais um mandato consecutivo.
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2025-09-24T12:13:53.844770-03:00 APROVADO 17 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERNº 025
Projeto de Resolução nº 004] 25
Autoria: Vereadores
Assunto: Análise do Projeto de Resolução n.º/2025], que altera o Art. 15 co & 2º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ilhéus, para permitir a recondução dos membros da Mesa
Diretora por mais um mandato consecutivo.
1. Introdução
Este parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Resolução em epígrafe sob a ótica da sua
admissibilidade e do mérito, emitindo um parecer favorável à sua tramitação .
2- Análise da Admissibilidade e Legalidade
O Projeto de Resolução em análise atende plenamente aos requisitos formais e legais
para sua tramitação.
Competência Legislativa: A Câmara Municipal possui autonomia para elaborar e alterar
seu próprio Regimento Interno, conforme garantido pelo Art. 29 da Constituição Federal.
A matéria em: questão eleição e composição da Mesa Diretora, é de competência
privativa do Poder Legislativo Municipal.
Iniciativa: O projeto foi proposto por 21 vereadores, que possuem a legitimidade para
iniciar o processo legislativo de alteração do Regimento Intemno.
Técnica Legislativa: A proposição está em conformidade com as normas regimentais,
sendo apresentada na forma de Projeto de Resolução, o instrumento legislativo adequado
para a matéria.
O mérito da proposta reside na busca pela continuidade administrativa e na valorização
da experiência. O texto propõe permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora por
mais uma vez, além da eleição já permitida.
Valorização da Experiência: A recondução de membros da Mesa Diretora que tenham
demonstrado competência e bom desempenho pode contribuir para a continuidade e
aprimoramento dos trabalhos legislativos.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA LÁ
Wwww.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A experiência adquirida em um mandato anterior é um ativo valioso que pode ser
melhor aproveitado em benefício da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela
Câmara.
3- Conclusão e Parecer Final
Diante do exposto, este parecer conclui que o Projeto de Resolução n.80/ admissível e
meritório. A matéria está dentro da competência da Câmara Municipal de Ilhéus, foi proposta de
forma regimental e busca aprimorar a gestão do Legislativo local, valorizando a experiência e a
continuidade.
Portanto, esta comissão manifesta-se favoravelmente à sua tramitação.
O projeto está apto a seguir seu curso regimental para deliberação em Plenário. sá
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 19 de agosto de 2025.
Ederjúnior Santos'dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
MesaqueBarboza Soares
Membro da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www camaradeilheus ba gov br,
(73)2101-2600
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