Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
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(73) 2101-2600
PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre a divulgação e a publicação da
agenda de compromissos públicos de agentes
públicos do Executivo e recebimento de
hospitalidades, no Município de Ilhéus-BA, e dá
outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. A agenda de compromissos públicos de agentes públicos do Executivo
Municipal deve ser divulgada e publicada no portal eletrônico da Prefeitura Municipal
de Ilhéus-BA, indicando, no mínimo, a data, horário, local, assunto e a identificação da
pessoa natural, jurídica, representante ou do grupo de interesses.
Parágrafo único. São dispensadas de divulgação as hipóteses cujo sigilo seja
imprescindível à salvaguarda e à segurança do agente público, da sociedade e do
Município, devendo constar na agenda, expressamente, essa informação.
Art. 2º. Sujeita-se ao disposto nesta lei o agente público ocupante do cargo de:
I – prefeito(a) ou vice-prefeito(a);
II – secretário(a), subsecretário(a) ou secretário(a) adjunto;
III – presidente, vice-presidente, diretor(a) ou equivalente de autarquias, fundações
públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Art. 3º. Para fins do disposto nesta lei, considera-se compromisso público a atividade da
qual o agente público participe em razão do cargo, da função ou do emprego que
ocupe, abrangidas audiências públicas, viagens, reuniões, congressos, seminários,
convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.
Estado da Bahia.
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Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá registrar e publicar em portal eletrônico da
Prefeitura de Ilhéus, hospitalidades e presentes recebidos de agentes privados, em
decorrência do mandato, do cargo, da função ou do emprego público que exerça ou
ocupe ou de atividades que exerça como agente público, incluindo, no mínimo a data,
o bem, o serviço ou a vantagem de qualquer espécie recebidos, o valor estimado e a
identificação do agente privado ofertante.
Parágrafo único - Entende-se por hospitalidades quaisquer benefícios recebidos de
terceiros em função do cargo, como viagens, hospedagens, refeições, presentes de
valor significativo, entre outros.
Art. 5º. O compromisso público realizado sem agendamento prévio deverá ser
registrado e publicado no prazo de 7 (sete) dias corridos, contado da data de sua
realização.
Parágrafo único. A retificação ou a complementação de compromisso público
previamente agendado observará o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6º. O Executivo poderá desenvolver sistema eletrônico específico para
armazenamento, controle e divulgação das informações de que trata esta lei, nos
moldes do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas),
previsto no Decreto Federal 10.889 de 9 de dezembro de 2021.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial
estabelecer a obrigatoriedade da divulgação e publicação da agenda de
compromissos públicos de agentes públicos do Poder Executivo e do recebimento de
hospitalidades no âmbito do Município de Ilhéus-BA. Essa medida visa fortalecer os
pilares da transparência, ética, moralidade e impessoalidade na administração pública,
fundamentais para uma gestão verdadeiramente democrática e comprometida com o
interesse da população.
A publicidade dos atos e compromissos dos agentes públicos é um
dos pilares da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que busca garantir a
plena visibilidade das ações governamentais. Ao detalhar a agenda de compromissos,
a proposta permite que a sociedade ilheense acompanhe de perto as reuniões,
encontros e eventos em que seus representantes participam, quem são seus
interlocutores e quais temas estão sendo discutidos. Essa visibilidade é crucial para:
Combater a Corrupção e o Tráfico de Influência: A
divulgação das agendas inibe práticas ilícitas e o favorecimento indevido, pois torna
públicos os contatos e as interações que poderiam ocorrer nos bastidores. Saber quem
se encontra com quem e para qual finalidade ajuda a prevenir conflitos de interesse e
a identificar possíveis pressões ou lobby indevido.
Aumentar a Fiscalização Social: Cidadãos, imprensa e
órgãos de controle terão acesso facilitado às atividades dos agentes públicos,
podendo fiscalizar sua conduta e o alinhamento de suas ações com o interesse público.
Isso fortalece o papel da sociedade como guardiã da ética na gestão.
Promover a Impessoalidade: A publicidade das agendas
reduz a possibilidade de tratamento privilegiado a determinados grupos ou indivíduos,
garantindo que as decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos e de
interesse coletivo, e não em relações pessoais ou influências externas.
Fortalecer a Confiança Pública: Ao agir com total
transparência, os agentes públicos demonstram compromisso com a retidão e a
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integridade, reconstruindo e fortalecendo a confiança da população nas instituições e
em seus representantes.
Além da agenda de compromissos, a proposta inclui a divulgação
do recebimento de hospitalidades. Entende-se por hospitalidades quaisquer benefícios
recebidos de terceiros em função do cargo, como viagens, hospedagens, refeições,
presentes de valor significativo, entre outros. A publicidade dessas hospitalidades é
essencial para:
Prevenir Conflitos de Interesse: O recebimento de vantagens
pode gerar conflitos de interesse, influenciando decisões e favorecendo particulares em
detrimento do público. A divulgação permite identificar e fiscalizar se há alguma
contrapartida ou favorecimento decorrente dessas hospitalidades.
Garantir a Neutralidade das Decisões: A sociedade precisa
ter a certeza de que as decisões dos agentes públicos não estão sendo influenciadas
por benefícios pessoais recebidos, mantendo a integridade e a imparcialidade das
ações governamentais.
A implementação deste Projeto de Lei é um passo significativo
para a modernização da gestão pública em Ilhéus, alinhando o município às melhores
práticas de governança e transparência. Em um momento em que a sociedade exige
cada vez mais integridade de seus governantes, esta medida se faz não apenas
oportuna, mas indispensável.
Diante do exposto, e cientes da urgência em promover uma
administração pública mais aberta, ética e responsável, contamos com o apoio dos
nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB