| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza a implantação de câmeras de monitoramento com tecnologia de reconhecimento facial em pontos estratégicos do Município de Ilhéus, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº _____/2025 Autoriza a implantação de câmeras de monitoramento com tecnologia de reconhecimento facial em pontos estratégicos do Município de Ilhéus, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar câmeras de monitoramento com tecnologia de reconhecimento facial em vias públicas, praias, praças, parques, prédios públicos e demais pontos estratégicos do Município de Ilhéus. Art. 2º O Poder Executivo poderá substituir gradualmente os equipamentos de monitoramento já existentes que não possuam tecnologia de reconhecimento facial, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária. Art. 3º As imagens e dados coletados: I – deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública; II – terão acesso restrito às autoridades competentes e agentes públicos autorizados; III – deverão respeitar a legislação vigente sobre proteção de dados e os direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem. Art. 4º O sistema de monitoramento poderá ser interligado à Guarda Municipal, às Polícias Civil e Militar, bem como a outros órgãos de segurança pública, visando à eficácia das ações preventivas e repressivas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser Suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em ___ de __________ de 2025. Justificativa Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis, A presente proposição busca modernizar o sistema de segurança do Município de Ilhéus, autorizando a instalação de câmeras de monitoramento com tecnologia de reconhecimento facial em locais estratégicos. Com a crescente violência urbana e a complexidade dos crimes cometidos, torna-se fundamental que o Poder Público invista em tecnologias que auxiliem na prevenção e repressão de delitos, ampliando a sensação de segurança da população. O reconhecimento facial, aliado ao monitoramento inteligente, permite rápida identificação de suspeitos, veículos e situações de risco, além de contribuir na localização de pessoas desaparecidas. Ressalta-se que o projeto estabelece limites claros quanto ao uso das imagens, resguardando a privacidade dos cidadãos e determinando que os dados sejam utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço para a segurança e o bem-estar da nossa comunidade. Gabinete do Vereador Odailson Lelis Aranha, em _____ de _________de 2025.