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materia nº 109/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Bolsa Atleta Municipal de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
Programa Bolsa Atleta Municipal de Ilhéus-BA, e 
dá outras providências. 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa 
Atleta Municipal, com o objetivo de valorizar, apoiar e incentivar o jovem a 
desenvolver a prática do desporto, beneficiando diretamente os atletas e membros 
das comissões técnicas que representam o Município de Ilhéus em competições 
regionais, estaduais, nacionais e internacionais, mediante a concessão de 100 
(cem) bolsas remuneradas. 
Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICPAL conceder aos atletas 
incentivos pecuniários, com valores fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem Reais) 
e no máximo de R$ 600,00 (seiscentos Reais), sendo que deverão ser pagos 
mensalmente ou eventualmente. 
Art. 3º - A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo de 01(um) ano, 
sendo possível sua prorrogação, cobrindo assim toda a preparação e a 
participação nas competições esportivas ou ainda um auxilio eventual visando à 
cobertura de despesas nas competições em que o atleta irá participar. 
Art. 4º – As Categorias da BOLSA ATLETA MUNICIPAL são: 
 I – CATEGORIA DE BASE ESTUDANTIL: concedida ao atleta estudante regularmente 
matriculado em instituição de ensino público ou privado, com no mínimo 12 (doze) 
e no máximo 17 (dezessete) anos de idade, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem 
Reais), R$ 200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais) divididas de acordo 
com a quantidade de treinamentos semanais estipulados pelas comissões técnicas 
responsáveis pelas modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer. 
II – CATEGORIA DE RENDIMENTO: concedida ao atleta, com no mínimo 18 (dezoito) 
anos de idade, fixadas nos valores de R$ 300,00 (trezentos Reais), R$ 400,00 
(quatrocentos Reais), R$ 500,00 (quinhentos Reais) e R$ 600,00 (seiscentos Reais) de 
acordo com os critérios técnicos estipulados pelas respectivas comissões técnicas 
das modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
III – CATEGORIA ESPECIAL: concedida ao atleta, visando à cobertura de despesa 
eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00 (duzentos 
Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais). 
IV – CATEGORIA COMISSÃO TÉCNICA: concedida a membro de comissão técnica, 
das modalidades esportivas que possuam equipes de treinamento, podendo ser 
mensal ou em caráter eventual de acordo com critérios estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais) 
à R$ 600,00 (seiscentos Reais). 
Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo 
trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. 
Art. 6º - Para pleitear o ingresso no PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL serão 
necessários os seguintes requisitos: 
I – O atleta ou o responsável precisa comprovar o domicilio eleitoral da Cidade de 
Ilhéus-BA; 
II – Ter no mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima; 
III – Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do município de Ilhéus￾BA, devidamente legalizada junto à Prefeitura de Ilhéus-BA; 
IV – Estar em plena atividade desportiva; 
V – Não receber salário de entidade de prática desportiva; 
VI – Ter participado de competição esportiva oficial da respectiva Federação e/ou 
Confederação da modalidade esportiva em âmbito regional, estadual, nacional ou 
internacional, no máximo, em até 3 (três) anos anteriores àquele em que pleitear a 
BOLSA ATLETA MUNICIPAL; 
VII – Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; 
VIII – Comprometer-se a representar o Município de Ilhéus, em sua modalidade e 
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas 
ou públicas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
IX – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça 
Desportiva, Ligas, Federação e/ou Confederação das modalidades 
correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; 
X – Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na respectiva 
modalidade esportiva de sua atuação; 
XI – Ceder os direitos de utilização de imagem a Prefeitura Municipal de Ilhéus. 
Art. 7º - Incumbe à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Órgão 
coordenador, operacional e deliberativo, à concessão da BOLSA ATLETA 
MUNICIPAL. 
Art. 8º – A quantidade de BOLSAS será de acordo com os seus valores, conforme 
abaixo: 
I – 20 (vinte) bolsas de R$ 100,00 (cem Reais); 
II – 20 (vinte) bolsas de R$ 200,00 (duzentos Reais); 
III – 20 (vinte) bolsas de R$ 300,00 (trezentos Reais); 
IV – 15 (quinze) bolsas de R$ 400,00 (quatrocentos Reais); 
V – 15 (quinze) bolsas de R$ 500,00 (quinhentos Reais); 
VI – 10 (dez) bolsas de R$ 600,00 (seiscentos Reais). 
Art. 9º - Serão desligados do Programa os beneficiários(as) que: 
I - Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas 
competições previstas; 
II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa 
convincente; 
III - Se transferirem para outro município, Estado ou País; 
IV – Ter baixo rendimento escolar e/ou ficar retido no ano letivo, exclusivamente no 
caso de Bolsa da Categoria de Base Estudantil; 
V - Forem dispensados das equipes de treinamento, pelas comissões técnicas por 
questões de indisciplina, rendimento técnico ou assiduidade relacionada ao 
treinamento; 
VI – A pedido próprio e/ou dos responsáveis no caso dos menores de 18 (dezoito) 
anos; 
VII - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. 
Art. 10º – Na concessão das Bolsas o Poder Executivo deverá observar a paridade 
de gênero. 
Art. 11º – As despesas decorrentes das concessões correrão por conta dos recursos 
orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ 
Maurício Batista Galvão 
Vereador- PSB 
 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Egrégia Câmara, 
A presente proposta de lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
a instituir o Programa de Bolsa Atleta Municipal em Ilhéus, uma iniciativa que visa 
apoiar e incentivar a prática esportiva entre os jovens talentos do nosso município. 
O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos 
indivíduos, promovendo não apenas a saúde física, mas também valores como 
disciplina, trabalho em equipe, respeito e superação. 
O Programa de Bolsa Atleta Municipal se propõe a oferecer suporte financeiro a 
atletas que se destacam em suas modalidades esportivas, especialmente aqueles 
que enfrentam dificuldades financeiras para custear treinamentos, competições e 
materiais esportivos. Essa bolsa será um incentivo para que os jovens atletas possam 
se dedicar ainda mais ao esporte, buscando a excelência e a possibilidade de 
representar Ilhéus em competições regionais, nacionais e até internacionais. 
Além de promover o desenvolvimento esportivo, o programa também contribuirá 
para a inclusão social, proporcionando oportunidades a jovens de diferentes 
origens e condições socioeconômicas. O investimento no esporte é um investimento 
no futuro, pois ajuda a formar cidadãos mais saudáveis, disciplinados e 
comprometidos com suas metas e objetivos. 
A implementação do Programa de Bolsa Atleta Municipal também está alinhada 
com as políticas públicas de promoção do esporte e do lazer, que buscam 
fomentar a prática esportiva em todas as suas formas e incentivar a formação de 
atletas que possam trazer orgulho e reconhecimento para nossa cidade. Além disso, 
o programa pode estimular a criação de uma cultura esportiva mais forte em Ilhéus, 
envolvendo escolas, clubes e a comunidade em geral. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste 
projeto de lei, que representa um passo significativo na valorização do esporte e no 
apoio aos jovens atletas de Ilhéus, contribuindo para a formação de uma 
sociedade mais saudável e ativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 

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