| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Bolsa Atleta Municipal de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Bolsa Atleta Municipal de Ilhéus-BA, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta Municipal, com o objetivo de valorizar, apoiar e incentivar o jovem a desenvolver a prática do desporto, beneficiando diretamente os atletas e membros das comissões técnicas que representam o Município de Ilhéus em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, mediante a concessão de 100 (cem) bolsas remuneradas. Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICPAL conceder aos atletas incentivos pecuniários, com valores fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem Reais) e no máximo de R$ 600,00 (seiscentos Reais), sendo que deverão ser pagos mensalmente ou eventualmente. Art. 3º - A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo de 01(um) ano, sendo possível sua prorrogação, cobrindo assim toda a preparação e a participação nas competições esportivas ou ainda um auxilio eventual visando à cobertura de despesas nas competições em que o atleta irá participar. Art. 4º – As Categorias da BOLSA ATLETA MUNICIPAL são: I – CATEGORIA DE BASE ESTUDANTIL: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, com no mínimo 12 (doze) e no máximo 17 (dezessete) anos de idade, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais) divididas de acordo com a quantidade de treinamentos semanais estipulados pelas comissões técnicas responsáveis pelas modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. II – CATEGORIA DE RENDIMENTO: concedida ao atleta, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, fixadas nos valores de R$ 300,00 (trezentos Reais), R$ 400,00 (quatrocentos Reais), R$ 500,00 (quinhentos Reais) e R$ 600,00 (seiscentos Reais) de acordo com os critérios técnicos estipulados pelas respectivas comissões técnicas das modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. III – CATEGORIA ESPECIAL: concedida ao atleta, visando à cobertura de despesa eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais). IV – CATEGORIA COMISSÃO TÉCNICA: concedida a membro de comissão técnica, das modalidades esportivas que possuam equipes de treinamento, podendo ser mensal ou em caráter eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais) à R$ 600,00 (seiscentos Reais). Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. Art. 6º - Para pleitear o ingresso no PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL serão necessários os seguintes requisitos: I – O atleta ou o responsável precisa comprovar o domicilio eleitoral da Cidade de Ilhéus-BA; II – Ter no mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima; III – Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do município de IlhéusBA, devidamente legalizada junto à Prefeitura de Ilhéus-BA; IV – Estar em plena atividade desportiva; V – Não receber salário de entidade de prática desportiva; VI – Ter participado de competição esportiva oficial da respectiva Federação e/ou Confederação da modalidade esportiva em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, no máximo, em até 3 (três) anos anteriores àquele em que pleitear a BOLSA ATLETA MUNICIPAL; VII – Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; VIII – Comprometer-se a representar o Município de Ilhéus, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas ou públicas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; IX – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Ligas, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; X – Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na respectiva modalidade esportiva de sua atuação; XI – Ceder os direitos de utilização de imagem a Prefeitura Municipal de Ilhéus. Art. 7º - Incumbe à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Órgão coordenador, operacional e deliberativo, à concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL. Art. 8º – A quantidade de BOLSAS será de acordo com os seus valores, conforme abaixo: I – 20 (vinte) bolsas de R$ 100,00 (cem Reais); II – 20 (vinte) bolsas de R$ 200,00 (duzentos Reais); III – 20 (vinte) bolsas de R$ 300,00 (trezentos Reais); IV – 15 (quinze) bolsas de R$ 400,00 (quatrocentos Reais); V – 15 (quinze) bolsas de R$ 500,00 (quinhentos Reais); VI – 10 (dez) bolsas de R$ 600,00 (seiscentos Reais). Art. 9º - Serão desligados do Programa os beneficiários(as) que: I - Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas; II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; III - Se transferirem para outro município, Estado ou País; IV – Ter baixo rendimento escolar e/ou ficar retido no ano letivo, exclusivamente no caso de Bolsa da Categoria de Base Estudantil; V - Forem dispensados das equipes de treinamento, pelas comissões técnicas por questões de indisciplina, rendimento técnico ou assiduidade relacionada ao treinamento; VI – A pedido próprio e/ou dos responsáveis no caso dos menores de 18 (dezoito) anos; VII - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. Art. 10º – Na concessão das Bolsas o Poder Executivo deverá observar a paridade de gênero. Art. 11º – As despesas decorrentes das concessões correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ Maurício Batista Galvão Vereador- PSB JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Egrégia Câmara, A presente proposta de lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Bolsa Atleta Municipal em Ilhéus, uma iniciativa que visa apoiar e incentivar a prática esportiva entre os jovens talentos do nosso município. O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos indivíduos, promovendo não apenas a saúde física, mas também valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito e superação. O Programa de Bolsa Atleta Municipal se propõe a oferecer suporte financeiro a atletas que se destacam em suas modalidades esportivas, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para custear treinamentos, competições e materiais esportivos. Essa bolsa será um incentivo para que os jovens atletas possam se dedicar ainda mais ao esporte, buscando a excelência e a possibilidade de representar Ilhéus em competições regionais, nacionais e até internacionais. Além de promover o desenvolvimento esportivo, o programa também contribuirá para a inclusão social, proporcionando oportunidades a jovens de diferentes origens e condições socioeconômicas. O investimento no esporte é um investimento no futuro, pois ajuda a formar cidadãos mais saudáveis, disciplinados e comprometidos com suas metas e objetivos. A implementação do Programa de Bolsa Atleta Municipal também está alinhada com as políticas públicas de promoção do esporte e do lazer, que buscam fomentar a prática esportiva em todas as suas formas e incentivar a formação de atletas que possam trazer orgulho e reconhecimento para nossa cidade. Além disso, o programa pode estimular a criação de uma cultura esportiva mais forte em Ilhéus, envolvendo escolas, clubes e a comunidade em geral. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo na valorização do esporte e no apoio aos jovens atletas de Ilhéus, contribuindo para a formação de uma sociedade mais saudável e ativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB