CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA INTEGRADA (PMSI)
NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Ilhe us, o Programa Municipal de
Segurança Integrada (PMSI), com o objetivo de fortalecer a segurança pu blica por meio
da cooperaça o entre poder pu blico municipal, Polí cia Militar, Polí cia Civil, o rga os de
segurança estadual e federal, Forças Armadas e sociedade civil.
Art. 2º O PMSI tera como diretrizes:
I – Intensificaça o do patrulhamento policial nas praias, orlas, bairros populosos e
distritos, com equipes fixas e policiais a paisana;
II – Instalaça o de bases mo veis de apoio a Polí cia em bairros estrate gicos;
III – Criaça o do programa “Polí cia Amiga do Bairro”, aproximando policiais da
comunidade local;
IV – Ampliaça o da ronda ostensiva com uso de viaturas, motos, bicicletas e drones;
V – Cooperaça o com as Forças Armadas (Exe rcito) em operaço es especiais e integradas
de combate ao crime;
VI – Criaça o de canais de denu ncia ra pida (aplicativo e WhatsApp oficial), garantindo
sigilo absoluto ao denunciante;
VII – Instalaça o e ampliaça o do sistema de monitoramento por ca meras em pontos
estrate gicos da cidade, com integraça o ao CICOM (Centro Integrado de Comunicaça o);
VIII – Reforço das polí ticas pu blicas de prevença o e combate a viole ncia contra
mulheres, jovens e crianças, com aço es educativas, palestras e parcerias com escolas e
associaço es comunita rias;
IX – Garantia de apoio psicolo gico e social a s famí lias ví timas da viole ncia, em
articulaça o com a rede municipal de sau de e assiste ncia social.
Art. 3º O Executivo Municipal podera firmar conve nios com o Governo do Estado da
Bahia, Unia o e instituiço es privadas, a fim de garantir recursos financeiros, tecnolo gicos
e humanos para execuça o do PMSI.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir campanhas de conscientizaça o
comunita ria sobre segurança e cidadania, visando fortalecer a parceria entre sociedade
e forças de segurança.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de agosto de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
Ilhe us atravessa um momento crí tico no campo da segurança pu blica, com episo dios de
viole ncia que afetam diretamente a vida de mulheres, jovens, crianças e famí lias
inteiras. Crimes recentes, cometidos de forma brutal e a luz do dia, revelam a
necessidade urgente de reforçar polí ticas preventivas e de combate a criminalidade.
Este projeto propo e medidas inovadoras e integradas, como o Programa “Polí cia Amiga
do Bairro”, que aproxima comunidade e forças policiais, promovendo confiança e
cooperaça o. Ale m disso, preve o reforço do patrulhamento ostensivo, uso de tecnologia
e criaça o de canais ra pidos de denu ncia.
As observaço es da sociedade civil e do legislativo tambe m se somam aqui: e necessa rio
exigir investigaço es ce leres, reforçar a presença da Polí cia Civil, Militar e ate mesmo
solicitar apoio do Exe rcito em situaço es emergenciais. Da mesma forma, na o basta
apenas reprimir o crime – e fundamental apoiar as famí lias ví timas da viole ncia com
atendimento psicolo gico e social, garantindo acolhimento e cuidado.
Trata-se de um programa amplo, que une repressa o qualificada, prevença o social e
apoio humanita rio, devolvendo a populaça o de Ilhe us o direito de viver em paz e
segurança.
Por essas razo es, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovaça o deste projeto, que representa um marco na luta contra a viole ncia em nosso
municí pio.