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materia nº 111/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS DOENÇAS RENAIS, UROLÓGICAS E REUMATOLÓGICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTRUTURAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REDE MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES, MECANISMOS DE REGULAÇÃO, TELEASSISTÊNCIA E SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO 
INTEGRAL ÀS DOENÇAS RENAIS, UROLÓGICAS E 
REUMATOLÓGICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ILHÉUS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ESTRUTURAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REDE 
MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES, 
MECANISMOS DE REGULAÇÃO, TELEASSISTÊNCIA E 
SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral às Doenças Renais, 
Urológicas e Reumatológicas (PMAIRUR), com a finalidade de organizar, ampliar e 
qualificar o cuidado às pessoas com agravos do sistema urinário, condições renais e 
doenças reumatológicas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º São objetivos da PMAIRUR: 
I – Reduzir agravos evitáveis e complicações;
II – Garantir acesso a consultas especializadas em urologia, nefrologia e reumatologia;
III – Padronizar fluxos de referência e contrarreferência;
IV – Implementar educação permanente aos profissionais de saúde;
V – Promover rastreamento e estratificação de risco para doenças renais, urológicas e 
reumatológicas.
Art. 3º O Município poderá instalar serviços especializados ou firmar convênios e 
parcerias com instituições públicas e privadas para garantir a execução desta política, 
utilizando a mesma estrutura para atender as três especialidades, quando viável.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo 
prazos máximos para consultas (30 dias para primeira consulta e 60 dias para retorno) e 
exames.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ilhéus enfrenta grave carência de atendimento especializado em urologia, nefrologia e 
reumatologia. Pacientes precisam deslocar-se a outros municípios, como Itabuna, 
correndo riscos pela demora no diagnóstico e tratamento. Essa realidade atinge 
especialmente portadores de doenças crônicas que necessitam de acompanhamento 
contínuo e especializado.
Na urologia e nefrologia, há casos de pacientes que aguardam meses por atendimento, 
chegando a apresentar complicações graves, como insuficiência renal, que poderiam ser 
evitadas. Na reumatologia, pacientes com doenças como artrite reumatoide, lúpus e gota 
— muitas vezes com impacto direto na função renal — sofrem sem acompanhamento 
adequado, resultando em dor crônica, limitações funcionais e incapacidade laboral.
A presente proposição cria a Política Municipal de Atenção Integral às Doenças 
Renais, Urológicas e Reumatológicas, estruturando a linha de cuidado para essas 
condições, estabelecendo prazos máximos para atendimento, integrando ações de 
prevenção e diagnóstico precoce, e permitindo múltiplas formas de execução, como 
parcerias com hospitais, consórcios e universidades.
Ganhos esperados:
1. Aproveitamento da estrutura – A mesma unidade ou rede regulada atendera 
mais de uma especialidade, otimizando recursos.
2. Atenção a doenças crônicas sistêmicas – Especialmente aquelas que afetam ou 
interagem com o sistema renal.
O projeto foi elaborado de forma a não criar cargos ou despesas obrigatórias 
imediatas, mas oferecer um instrumento legal estruturante que possibilite ao Poder 
Executivo planejar, implementar e expandir, de forma gradual e sustentável, os serviços 
especializados necessários, garantindo segurança jurídica e eficiência no uso dos recursos 
públicos.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação desta proposição como resposta concreta e urgente 
à necessidade da população.

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