| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS DOENÇAS RENAIS, UROLÓGICAS E REUMATOLÓGICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTRUTURAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REDE MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES, MECANISMOS DE REGULAÇÃO, TELEASSISTÊNCIA E SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 TEL: (73) 2101 – 2615 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS DOENÇAS RENAIS, UROLÓGICAS E REUMATOLÓGICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTRUTURAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REDE MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES, MECANISMOS DE REGULAÇÃO, TELEASSISTÊNCIA E SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral às Doenças Renais, Urológicas e Reumatológicas (PMAIRUR), com a finalidade de organizar, ampliar e qualificar o cuidado às pessoas com agravos do sistema urinário, condições renais e doenças reumatológicas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º São objetivos da PMAIRUR: I – Reduzir agravos evitáveis e complicações; II – Garantir acesso a consultas especializadas em urologia, nefrologia e reumatologia; III – Padronizar fluxos de referência e contrarreferência; IV – Implementar educação permanente aos profissionais de saúde; V – Promover rastreamento e estratificação de risco para doenças renais, urológicas e reumatológicas. Art. 3º O Município poderá instalar serviços especializados ou firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para garantir a execução desta política, utilizando a mesma estrutura para atender as três especialidades, quando viável. Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo prazos máximos para consultas (30 dias para primeira consulta e 60 dias para retorno) e exames. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Ilhéus enfrenta grave carência de atendimento especializado em urologia, nefrologia e reumatologia. Pacientes precisam deslocar-se a outros municípios, como Itabuna, correndo riscos pela demora no diagnóstico e tratamento. Essa realidade atinge especialmente portadores de doenças crônicas que necessitam de acompanhamento contínuo e especializado. Na urologia e nefrologia, há casos de pacientes que aguardam meses por atendimento, chegando a apresentar complicações graves, como insuficiência renal, que poderiam ser evitadas. Na reumatologia, pacientes com doenças como artrite reumatoide, lúpus e gota — muitas vezes com impacto direto na função renal — sofrem sem acompanhamento adequado, resultando em dor crônica, limitações funcionais e incapacidade laboral. A presente proposição cria a Política Municipal de Atenção Integral às Doenças Renais, Urológicas e Reumatológicas, estruturando a linha de cuidado para essas condições, estabelecendo prazos máximos para atendimento, integrando ações de prevenção e diagnóstico precoce, e permitindo múltiplas formas de execução, como parcerias com hospitais, consórcios e universidades. Ganhos esperados: 1. Aproveitamento da estrutura – A mesma unidade ou rede regulada atendera mais de uma especialidade, otimizando recursos. 2. Atenção a doenças crônicas sistêmicas – Especialmente aquelas que afetam ou interagem com o sistema renal. O projeto foi elaborado de forma a não criar cargos ou despesas obrigatórias imediatas, mas oferecer um instrumento legal estruturante que possibilite ao Poder Executivo planejar, implementar e expandir, de forma gradual e sustentável, os serviços especializados necessários, garantindo segurança jurídica e eficiência no uso dos recursos públicos. Pelo exposto, solicitamos a aprovação desta proposição como resposta concreta e urgente à necessidade da população.