| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O PROGRAMA LITERÁRIO “ILHÉUS, CIDADE DAS PALAVRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 TEL: (73) 2101 – 2615 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O PROGRAMA LITERÁRIO “ILHÉUS, CIDADE DAS PALAVRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Ilhe us, o Programa Literário “Ilhéus, Cidade das Palavras”, com o objetivo de incentivar a leitura, a escrita e a produça o litera ria, promovendo aço es culturais e educacionais que valorizem a identidade histo rica e artí stica do municí pio. Art. 2º O Programa tera como diretrizes: I – Estimular a leitura e o acesso a livros em comunidades, escolas e espaços pu blicos; II – Incentivar escritores e artistas locais, criando oportunidades de divulgaça o e circulaça o de suas obras; III – Promover eventos, feiras, concursos e saraus litera rios; IV – Integrar a literatura ao turismo cultural, explorando a histo ria e a memo ria da cidade; V – Incentivar projetos educativos que articulem literatura, arte e cidadania. Art. 3º Para a execuça o do Programa, podera o ser utilizadas as seguintes aço es: I – Instalaça o de bibliotecas fixas e itinerantes; II – Realizaça o do “Festival Litera rio de Ilhe us – FLI”; III – Criaça o de concursos litera rios anuais; IV – Oficinas de escrita criativa e contaça o de histo rias em escolas e comunidades; V – Parcerias com editoras, universidades, instituiço es culturais e empresas privadas. Art. 4º O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, no que couber, definindo as formas de execuça o, parcerias, fontes de recursos e inclusa o no calenda rio oficial de eventos do municí pio. Art. 5º As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta de dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio, sendo permitida a captaça o de recursos por meio de conve nios, parcerias e leis de incentivo a cultura. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de agosto de 2025. Vereador Alzimário Belmonte Vieira Prof. Gurita PSD JUSTIFICATIVA: Ilhe us possui um dos maiores patrimo nios litera rios do Brasil, imortalizado pela obra de Jorge Amado e por diversos outros escritores que retrataram a riqueza cultural e histo rica da regia o. O Programa Litera rio “Ilhe us, Cidade das Palavras” tem como finalidade consolidar a identidade litera ria do municí pio, transformando a leitura em pra tica cotidiana e acessí vel a toda a populaça o. Com a execuça o do Programa, busca-se: Ampliar o acesso ao livro e a leitura; Estimular a formaça o de novos escritores e leitores; Fortalecer a imagem de Ilhe us como capital cultural e litera ria da Bahia; Desenvolver polí ticas pu blicas permanentes de valorizaça o da literatura.