| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios gerenciais de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Ilhéus-BA, no site eletrônico oficial das empresas concessionárias do sistema de transporte, bem como, no site oficial da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios gerenciais de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Ilhéus-BA, no site eletrônico oficial das empresas concessionárias do sistema de transporte, bem como, no site oficial da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ilhéus-BA e as concessionárias operadoras do serviço de transporte coletivo de passageiros em Ilhéus-Ba ficam obrigadas a divulgar, de forma detalhada, os relatórios gerenciais de todos os custos para execução do referido serviço público, nos seus sites eletrônicos oficiais. Parágrafo Único. Os relatórios que tratam o caput incluirão o rol que segue, sem prejuízo de outros documentos necessários: I - quantidade, tipo e idade dos veículos/ônibus em operação; II - quantitativo e custo de veículos/ônibus adquiridos pelas operadoras nos últimos 5 anos, discriminando por tipo; III - quantitativo e custo de veículos/ônibus adquiridos pela Prefeitura de Ilheus-BA nos últimos 5 anos, discriminando por tipo, e para qual operadora eles foram repassados; IV - custo total mensal da folha de pagamento para o ano corrente, discriminado por funções (motorista, cobrador, fiscal, administrativo, etc.); V - quilometragem rodada mensalmente durante o ano, para cada tipo de veículo/ônibus; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 VI - litros de combustível e lubrificantes consumidos mensalmente durante o ano por tipo de veículo/ônibus, com o preço pago pelo litro com notas ficais; VII - custos mensais dos demais insumos (pneus, fardamentos, etc.) durante o ano corrente; VIII - investimentos em terrenos, edificações e equipamentos relacionados à operação do serviço (com valor investido, vida útil e valor residual); IX - detalhamento da metodologia utilizada para calcular a depreciação e remuneração do capital aplicado nos veículos, terrenos, imóveis e equipamentos, com os custos mensais; X - detalhamento mensal dos serviços de terceiros para o ano; XI - detalhamento das despesas administrativas e operacionais, com custos mensais, para o ano; XII - detalhamento das demais despesas com seguros, encargos, taxas e impostos, para cada mês do ano corrente; XIII - quantidade mensal de usuários atendidos, de forma discriminada (gratuidade, vale transporte, meia passagem e valor inteiro), com as respectivas receitas tarifárias obtidas, durante o ano; XIV - detalhamento mensal das demais receitas (receitas não-operacionais e com mídia); XV - valores mensais da renúncia fiscal/tributária da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) concedida em favor do Sistema, para o ano corrente; XVI - valores mensais dos subsídios, federais e municipais, concedidos em favor do Sistema, para o ano corrente; XVII - fornecimento da planilha utilizada para se chegar ao custo da tarifa, considerando a margem de lucro das empresas operadoras do sistema de transporte coletivo por ônibus; XVIII - situação do Conselho Municipal de Transporte, composição atual e atas das reuniões realizadas. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 2º Esta Lei se aplica, de forma imediata, aos contratos de concessão, permissão ou autorização de operação de serviço de transporte coletivo de passageiros em vigor no momento de sua publicação. Parágrafo único. Os editais de concessão, permissão ou autorizadas de operação do serviço público de transporte coletivo de passageiros em Ilhéus-BA deverão conter expressamente a previsão descrita no caput do art. 1º. Art. 3º As empresas que descumprirem esta Lei estão sujeitas a sanção de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como, à suspensão do pagamento dos valores instituídos pela Lei n.º 4.337/2025. §1º Em caso de reincidência, a multa prevista no caput será aplicada em dobro. §2º Permanecendo o descumprimento da Lei, a empresa sancionada não poderá participar de editais públicos promovidos pelo Município de Ilhéus-BA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade tornar obrigatória a divulgação dos relatórios gerenciais de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Ilhéus-BA. Essa transparência deverá ser feita nos sites eletrônicos oficiais das empresas concessionárias do sistema de transporte, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal. A iniciativa visa fortalecer o controle social, garantir a fiscalização dos recursos públicos e promover um diálogo mais justo e embasado sobre as tarifas e a qualidade do serviço. O transporte coletivo é um serviço essencial e de grande impacto na vida da população. Em Ilhéus, assim como em muitas cidades, o custo da passagem e a qualidade do serviço são temas constantes de debate público. No entanto, para que esse debate seja produtivo e para que as decisões sobre reajustes tarifários ou investimentos no setor sejam tomadas com a devida responsabilidade, é fundamental que haja plena transparência sobre os custos operacionais das empresas concessionárias. Atualmente, a ausência de informações detalhadas e acessíveis sobre os relatórios gerenciais de custos dificulta a compreensão da estrutura de preços da tarifa e impede que a população, os órgãos de controle e até mesmo o próprio Poder Executivo municipal tenham uma visão clara dos gastos envolvidos na prestação do serviço. Essa opacidade gera desconfiança, alimenta especulações e dificulta a avaliação da eficiência e da economicidade da gestão do transporte. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 A publicidade desses relatórios permitirá que a sociedade ilheense compreenda melhor os fatores que compõem o valor da passagem, tais como custos com combustível, manutenção da frota, salários de funcionários, impostos e investimentos. Com acesso a essas informações, será possível: Promover o Controle Social: Cidadãos, associações de moradores, entidades de defesa do consumidor e demais interessados terão as ferramentas necessárias para fiscalizar os gastos e a aplicação dos recursos, exigindo maior eficiência e responsabilidade das empresas e do poder público. Embasar Debates e Decisões Tarifárias: As discussões sobre aumentos de tarifas deixarão de ser meras conjecturas e passarão a ser pautadas em dados concretos, permitindo que os reajustes sejam justos e condizentes com a realidade de custos do sistema. Incentivar a Melhoria da Qualidade do Serviço: A transparência dos custos pode revelar gargalos e ineficiências na operação, incentivando as concessionárias a buscarem maior otimização de seus processos e, consequentemente, aprimorar a qualidade do serviço prestado à população. Fortalecer a Gestão Pública: A Prefeitura Municipal terá dados mais robustos para auditar e monitorar os contratos de concessão, garantindo que os termos acordados sejam cumpridos e que o serviço seja prestado da forma mais vantajosa para o município. A divulgação em site eletrônico oficial, tanto das empresas quanto da prefeitura, garante a acessibilidade e a ampla publicidade das informações, atendendo aos princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 6 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 12.527/2011) e reforçando a cultura de transparência na gestão pública e na prestação de serviços essenciais. Diante do exposto, e cientes da importância de um sistema de transporte coletivo eficiente, transparente e acessível para o desenvolvimento de Ilhéus, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB