CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL “JOVEM GUARDIÃO DA
PAZ”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal “Jovem
Guardião da Paz”, destinado à promoção da cultura de paz, da cidadania ativa, da
inclusão social e da valorização da juventude como agente de transformação
comunitária.
Art. 2º – DIRETRIZES
O Programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – valorização da juventude como protagonista social;
II – incentivo à participação cidadã e comunitária;
III – promoção da cultura da paz, da ética e dos direitos humanos;
IV – prevenção da violência, do uso de drogas e da evasão escolar;
V – integração entre escola, família, comunidade e poder público;
VI – desenvolvimento de lideranças juvenis comprometidas com o bem-estar coletivo.
Art. 3º – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Programa tem como objetivos:
I – formar jovens como multiplicadores da paz em suas comunidades;
II – oferecer cursos, palestras e oficinas voltadas à cidadania, mediação de conflitos, ética
e convivência social;
III – promover atividades esportivas, culturais, artísticas e ambientais de caráter
integrador;
IV – estimular o voluntariado juvenil em ações sociais;
V – fortalecer a rede de proteção social e comunitária, envolvendo conselhos,
associações e lideranças locais;
VI – reconhecer e premiar iniciativas de jovens que contribuam para a paz e o
desenvolvimento social.
Art. 4º – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I – O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria
com as Secretarias de Assistência Social, Cultura e Esporte, Segurança Pública e demais
órgãos correlatos.
II – Será criado um Comitê Gestor do Programa, composto por representantes do poder
público e da sociedade civil, com função consultiva e de acompanhamento.
III – Poderão ser firmadas parcerias com universidades, ONGs, associações comunitárias,
igrejas, clubes de serviço e entidades privadas para apoiar e fortalecer as ações do
Programa.
Art. 5º – PÚBLICO-ALVO
O Programa será destinado a jovens com idade entre 12 e 24 anos, residentes no
Município de Ilhéus, regularmente matriculados em instituições de ensino ou vinculados
a projetos sociais.
Art. 6º – METAS DO PROGRAMA
I – implantar Núcleos Jovem Guardião da Paz em escolas, comunidades e bairros de
Ilhéus;
II – capacitar, anualmente, no mínimo 200 jovens em temas de cidadania, paz e
convivência social;
III – realizar ao menos 2 grandes eventos anuais (seminários, conferências, semanas da
paz);
IV – criar o Selo Jovem Guardião da Paz, como reconhecimento a jovens e instituições
que se destacarem em ações sociais;
V – ampliar, gradativamente, a participação juvenil em projetos de voluntariado e
inclusão comunitária.
Art. 7º – REGULAMENTAÇÃO
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios de seleção, adesão e
acompanhamento dos participantes.
Art. 8º – RECURSOS
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, além de convênios,
parcerias e doações.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de agosto de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
A juventude é o maior patrimônio humano de uma sociedade e desempenha papel
fundamental na construção de um futuro mais justo, seguro e pacífico.
O Programa Jovem Guardião da Paz nasce como uma política pública inovadora, capaz
de unir educação, cidadania, cultura e segurança social. Seu objetivo é criar
oportunidades para que jovens se tornem protagonistas em suas comunidades,
promovendo valores de paz, solidariedade e responsabilidade social.
Ilhéus, cidade marcada pela diversidade cultural e pela força de sua juventude, necessita
de projetos que previnam a violência e ofereçam alternativas de desenvolvimento
humano. O presente Programa atuará como um instrumento de transformação social,
fortalecendo vínculos familiares e comunitários, combatendo a exclusão e incentivando
a participação juvenil em ações positivas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante iniciativa.