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materia nº 115/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “JOVEM GUARDIÃO DA PAZ”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL “JOVEM GUARDIÃO DA 
PAZ”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal “Jovem 
Guardião da Paz”, destinado à promoção da cultura de paz, da cidadania ativa, da 
inclusão social e da valorização da juventude como agente de transformação 
comunitária.
Art. 2º – DIRETRIZES
O Programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – valorização da juventude como protagonista social;
II – incentivo à participação cidadã e comunitária;
III – promoção da cultura da paz, da ética e dos direitos humanos;
IV – prevenção da violência, do uso de drogas e da evasão escolar;
V – integração entre escola, família, comunidade e poder público;
VI – desenvolvimento de lideranças juvenis comprometidas com o bem-estar coletivo.
Art. 3º – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Programa tem como objetivos:
I – formar jovens como multiplicadores da paz em suas comunidades;
II – oferecer cursos, palestras e oficinas voltadas à cidadania, mediação de conflitos, ética 
e convivência social;
III – promover atividades esportivas, culturais, artísticas e ambientais de caráter 
integrador;
IV – estimular o voluntariado juvenil em ações sociais;
V – fortalecer a rede de proteção social e comunitária, envolvendo conselhos, 
associações e lideranças locais;
VI – reconhecer e premiar iniciativas de jovens que contribuam para a paz e o 
desenvolvimento social.
Art. 4º – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I – O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria 
com as Secretarias de Assistência Social, Cultura e Esporte, Segurança Pública e demais 
órgãos correlatos.
II – Será criado um Comitê Gestor do Programa, composto por representantes do poder 
público e da sociedade civil, com função consultiva e de acompanhamento.
III – Poderão ser firmadas parcerias com universidades, ONGs, associações comunitárias, 
igrejas, clubes de serviço e entidades privadas para apoiar e fortalecer as ações do 
Programa.
Art. 5º – PÚBLICO-ALVO
O Programa será destinado a jovens com idade entre 12 e 24 anos, residentes no 
Município de Ilhéus, regularmente matriculados em instituições de ensino ou vinculados 
a projetos sociais.
Art. 6º – METAS DO PROGRAMA
I – implantar Núcleos Jovem Guardião da Paz em escolas, comunidades e bairros de 
Ilhéus;
II – capacitar, anualmente, no mínimo 200 jovens em temas de cidadania, paz e 
convivência social;
III – realizar ao menos 2 grandes eventos anuais (seminários, conferências, semanas da 
paz);
IV – criar o Selo Jovem Guardião da Paz, como reconhecimento a jovens e instituições 
que se destacarem em ações sociais;
V – ampliar, gradativamente, a participação juvenil em projetos de voluntariado e 
inclusão comunitária.
Art. 7º – REGULAMENTAÇÃO
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a 
contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios de seleção, adesão e 
acompanhamento dos participantes.
Art. 8º – RECURSOS
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, além de convênios, 
parcerias e doações.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de agosto de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
A juventude é o maior patrimônio humano de uma sociedade e desempenha papel 
fundamental na construção de um futuro mais justo, seguro e pacífico.
O Programa Jovem Guardião da Paz nasce como uma política pública inovadora, capaz 
de unir educação, cidadania, cultura e segurança social. Seu objetivo é criar 
oportunidades para que jovens se tornem protagonistas em suas comunidades, 
promovendo valores de paz, solidariedade e responsabilidade social.
Ilhéus, cidade marcada pela diversidade cultural e pela força de sua juventude, necessita 
de projetos que previnam a violência e ofereçam alternativas de desenvolvimento 
humano. O presente Programa atuará como um instrumento de transformação social, 
fortalecendo vínculos familiares e comunitários, combatendo a exclusão e incentivando 
a participação juvenil em ações positivas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante iniciativa.

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