| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino Município de Ilhéus, para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. |
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Y | boo GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA (2) RECEBEMOS «e PRAÇA |] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280. EM ç. G - TEL: (73 2101-2600) Ma O1/0$4 202) To) | PROJETO DELEI. OLO /2021 Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no município de Ilhéus, para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. E dá Outras Providências. | A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no município de Ilhéus, para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo único - O Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no município de Ilhéus oferecerá cursos em conformidade com a demanda municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias ' próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da câmara municipal de ilhéus, 22 de Fevereiro de 2021. Alzimário Belm jeira Prof. Gurita Ve rAPSD e JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo fazer com que O município, por ' meio de ações educacionais, proporcione O desenvolvimento, a capacitação e O aprimoramento dos educadores da rede pública de ensino a fim de que, de fato, esses profissionais sejam capazes de inserir, nas escolas públicas, alunos portadores de autismo ou diagnosticados dentro do Transtorno do Espectro Autista. A Lei Federal nº 12.764, em 27 de dezembro de 2012. Referida norma assegura aos autistas Os benefícios legais de todos os portadores de deficiência, ressaltando que os órgãos públicos municipais, estaduais e federais devem estar atentos, fazendo com que a Lei seja aplicada de maneira satisfatória, com profissionais habilitados não somente para preparar os autistas, mas para descobrir seus potenciais e a melhor maneira de aproveitá-los na sociedade. Alzimário onte vieira Prof. Gurita Vereador - PSD E