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materia nº 10/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar e implantar um Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino Município de Ilhéus, para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
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GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA (2) RECEBEMOS «e
PRAÇA |] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS-BAHIA-CEP: 45653-280. EM ç. G -
TEL: (73 2101-2600) Ma O1/0$4 202)
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PROJETO DELEI. OLO /2021
Autoriza o Poder Executivo a criar e
implantar um Centro Avançado de
Estudo e Capacitação de Educadores da
Rede Pública de Ensino no município de
Ilhéus, para inserção escolar de alunos
portadores de autismo ou diagnosticados
com Transtorno do Espectro Autista. E dá
Outras Providências. |
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar um Centro
Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino no
município de Ilhéus, para inserção escolar de alunos portadores de autismo ou
diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único - O Centro Avançado de Estudo e Capacitação de Educadores da
Rede Pública de Ensino no município de Ilhéus oferecerá cursos em conformidade
com a demanda municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias ' próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da câmara municipal de ilhéus, 22 de Fevereiro de 2021.
Alzimário Belm jeira
Prof. Gurita Ve rAPSD
e
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo fazer com que O município, por '
meio de ações educacionais, proporcione O desenvolvimento, a capacitação e O
aprimoramento dos educadores da rede pública de ensino a fim de que, de fato,
esses profissionais sejam capazes de inserir, nas escolas públicas, alunos
portadores de autismo ou diagnosticados dentro do Transtorno do Espectro
Autista.
A Lei Federal nº 12.764, em 27 de dezembro de 2012. Referida norma
assegura aos autistas Os benefícios legais de todos os portadores de deficiência,
ressaltando que os órgãos públicos municipais, estaduais e federais devem estar
atentos, fazendo com que a Lei seja aplicada de maneira satisfatória, com
profissionais habilitados não somente para preparar os autistas, mas para
descobrir seus potenciais e a melhor maneira de aproveitá-los na sociedade.
Alzimário onte vieira
Prof. Gurita Vereador - PSD
E

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