PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PLO Nº 99/2025 – PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA
Institui o Dia Municipal do Samba, a ser
comemorado anualmente no 2º domingo do
mês de fevereiro, no município de Ilhéus-BA,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Dia Municipal do
Samba, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de fevereiro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Ilhéus.
Art. 3º O Dia Municipal do Samba tem por finalidade:
I – valorizar, preservar e difundir o samba como expressão cultural e patrimônio
imaterial do povo brasileiro;
II – homenagear o Grupo Roda de Samba, em reconhecimento aos relevantes
serviços culturais prestados à população de Ilhéus;
III – incentivar a realização de eventos, apresentações, palestras e atividades
educativas voltadas à história e à importância do samba na cultura nacional e
local.
Art. 4º Ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias
competentes, fica autorizado a:
I - Promover eventos, oficinas, palestras e atividades culturais relacionadas ao
samba;
II - Incentivar a produção e difusão de conteúdos artísticos e educativos sobre
a Cultura do samba;
III - Estabelecer parcerias com artistas e entidades representativas do samba
no Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de _________de
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Justificativa
Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis,
O samba é um dos mais expressivos símbolos da identidade cultural
brasileira, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo IPHAN.
Sua trajetória histórica está profundamente ligada à formação social e cultural
do nosso povo, sendo fonte de arte, lazer e integração comunitária.
No âmbito local, o Grupo Roda de Samba, atuante em Ilhéus, tem
desempenhado papel fundamental na preservação e difusão dessa
manifestação cultural, levando música, alegria e valorização da tradição a
diversos bairros da cidade. Com apresentações marcadas pela qualidade
musical, o grupo fortalece laços comunitários e promove a inclusão social por
meio da cultura.
Todavia, propomos que o Dia Municipal do Samba seja celebrado no 2º
domingo de fevereiro, por entender que tal escolha proporciona: - Maior integração com o calendário cultural do município, uma vez
que a data se aproxima do período do carnaval, quando o samba ganha
ainda mais relevância e visibilidade; - Maior participação popular, considerando que a comemoração em um
domingo amplia a possibilidade de presença de munícipes, visitantes e
turistas; - Fomento ao turismo local, ao alinhar a festividade com um momento
de alta movimentação cultural e turística em Ilhéus, fortalecendo a
economia criativa e o comércio local.
Instituir o Dia Municipal do Samba, no 2º domingo de fevereiro, é
reconhecer oficialmente a importância dessa manifestação artística e, de modo
especial, homenagear o Grupo Roda de Samba por sua contribuição
inestimável à vida cultural de nosso município.
Dessa forma, este Projeto Substitutivo ao PLO nº 99/2025 não altera a
essência da proposta original, mas apenas redefine a data, tornando-a mais
adequada para garantir maior alcance e impacto social, cultural e turístico.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposta, que representa um gesto de gratidão e valorização da cultura
popular ilheense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de _________de
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