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materia nº 116/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do Canto Coral como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ilhéus e fixa outras providências.
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2025-10-14T17:53:46.379774-03:00 APROVADO 17 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
enildamendonca@gmail.com
(73) 2101-2600
Projeto de Lei n°. _______/2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do 
Canto Coral como Patrimônio 
Cultural e Imaterial do Município de 
Ilhéus e fixa outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o arts. 42, I e 
98, I, do Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1° - Fica o Canto Coral reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do 
Município de Ilhéus.
Art. 2° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilhéus o mês de 
Outubro como “Mês do Canto Coral”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
enildamendonca@gmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do arts. 42, I, e 98, 
I do Regimento Interno, para reconhecer o Canto Coral como patrimônio cultural e imaterial no 
âmbito do Município de Ilhéus e incluí no Calendário Oficial de Eventos o mês de Outubro como 
“Mês do Canto Coral”.
A prática do canto coral transcende a simples atividade musical, constituindo um pilar 
fundamental da identidade cultural e social de diversas comunidades. Sua declaração como 
patrimônio imaterial é justificada por diversos aspectos que demonstram seu valor inestimável 
para a humanidade.
O canto coral atua como um forte elemento de coesão social. Em muitas comunidades, o 
coral é um ponto de encontro onde pessoas de diferentes idades, classes sociais e origens se unem 
por um objetivo comum. O repertório cantado pode expressar a história, os valores e as crenças de 
um grupo, como hinos religiosos, canções folclóricas ou músicas de protesto. O ato de cantar em 
conjunto cria um sentimento de pertencimento e fortalece a identidade do grupo.
O coral está profundamente integrado em eventos sociais e rituais importantes, como 
casamentos, funerais, celebrações religiosas, festas cívicas e manifestações políticas. Nesses 
contextos, o canto não é apenas entretenimento, mas sim uma parte vital da cerimônia, que evoca 
emoções e reforça o significado do evento para os participantes. A dimensão ritualística e 
simbólica do canto coral é uma prova de sua importância na vida das pessoas.
Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025.

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