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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
enildamendonca@gmail.com
(73) 2101-2600
Projeto de Lei n°. _______/2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do
Canto Coral como Patrimônio
Cultural e Imaterial do Município de
Ilhéus e fixa outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o arts. 42, I e
98, I, do Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1° - Fica o Canto Coral reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Ilhéus.
Art. 2° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilhéus o mês de
Outubro como “Mês do Canto Coral”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
enildamendonca@gmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do arts. 42, I, e 98,
I do Regimento Interno, para reconhecer o Canto Coral como patrimônio cultural e imaterial no
âmbito do Município de Ilhéus e incluí no Calendário Oficial de Eventos o mês de Outubro como
“Mês do Canto Coral”.
A prática do canto coral transcende a simples atividade musical, constituindo um pilar
fundamental da identidade cultural e social de diversas comunidades. Sua declaração como
patrimônio imaterial é justificada por diversos aspectos que demonstram seu valor inestimável
para a humanidade.
O canto coral atua como um forte elemento de coesão social. Em muitas comunidades, o
coral é um ponto de encontro onde pessoas de diferentes idades, classes sociais e origens se unem
por um objetivo comum. O repertório cantado pode expressar a história, os valores e as crenças de
um grupo, como hinos religiosos, canções folclóricas ou músicas de protesto. O ato de cantar em
conjunto cria um sentimento de pertencimento e fortalece a identidade do grupo.
O coral está profundamente integrado em eventos sociais e rituais importantes, como
casamentos, funerais, celebrações religiosas, festas cívicas e manifestações políticas. Nesses
contextos, o canto não é apenas entretenimento, mas sim uma parte vital da cerimônia, que evoca
emoções e reforça o significado do evento para os participantes. A dimensão ritualística e
simbólica do canto coral é uma prova de sua importância na vida das pessoas.
Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025.
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