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materia nº 87/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaInstitui o "Dia do campo , no Município de Ilhéus, a sr comemorado em 20 de setembro.
native_id12918

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:54:51.372566-03:00 APROVADO 16 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12025
uma
mama
Projeto de Lei nº 066/2025
Autora: Vereadora Rúbia Carvalho pasa |
Ementa: Institui o "Dia do Campo" no município de Ilhéus, a ser comemorado anualmente em
20 de setembro.
1 Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 066/2025, de autoria da Vereadora Rúbia Carvalho, que
tem por objetivo instituir, no calendário oficial do município de Ilhéus, o "Dia do Campo", a ser
celebrado em 20 de setembro. A proposta visa promover ações integradas de apoio e valorização
da população da zona rural, distritos e comunidades agrícolas do município.
HH. Juridicidade
A análise da proposição sob o aspecto da juridicidade permite concluir que o projeto é
constitucional e legal.
e Competência: A criação de datas comemorativas no âmbito municipal é de competência
do Poder Legislativo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Ilhéus. O tema
se enquadra na esfera de interesse local, não invadindo competência-privativa de outrás
esferas de governo.
Iniciativa: A iniciativa do projeto é de cunho parlamentar, em conformidade com as
prerrogativas regimentais e legais dos Vereadores para apresentar proposições.
Conformidade Legal: O projeto não contraria nenhuma lei federal, estadual ou
municipal, nem a Constituição Federal. A instituição de um dia comemorativo não cria
despesa pública obrigatória e não interfere na administração. A proposta se limita a
reconhecer e valorizar um segmento social e econômico fundamental para a cidade, o que
é de pleno direito do legislador municipal. E
t
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
TI. Conclusão
Diante do exposto e considerando que o projeto está em conformidade com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, esta
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se | pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e TECNICIDADE do Projeto de Lei nº
066/2025. secs
Assim, o parecer final é FAVORÁVEL àa! rovação do projeto.
Sala das Sessões da Câmai nicipal de Ilhéus,06 de agosto de 2025.
queija Monteiro |
nte da Comissão |
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice Presidente da Comissão
sá PR | arena
rh Soares
Membro da Comissão
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
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