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materia nº 89/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPARECER Nº _______/2025 Projeto de Lei nº 72/2025 Autor: Vereador Alzimário Belmonte Assunto: Institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas Diagnosticadas com HIV, Doença de Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Doenças Hematológicas Crônicas, garantindo prioridade em atendimentos, isenções fiscais, auxílio financeiras e acesso à moradia digna, no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
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2025-10-14T10:55:29.743426-03:00 APROVADO 16 0 0

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4
Estado da Bahia
Câmara Municipal deJJhéus. ANP. ai rag es
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº /2025
Projeto de Lei nº 72/2025
Autor: Vereador Alzimário Belmonte
Assunto: Institui a Politica Municipal de Atenção Integral às Pessoas Diagnosticadas com HIV,
Doença de Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e
Doenças Hematológicas Crônicas, garantindo prioridade em atendimentos, isenções fiscais,
auxílio financeiras e acesso à moradia digna, no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO atiaics
O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre vereador Alzimário Belmonte, tem por
finalidade instituir, no âmbito do Município de Ilhéus, a Política Municipal de Atenção
Integral às pessoas diagnosticadas com enfermidades de natureza crônica e progressiva, como
HIV, Doença de Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
e Doenças Hematológicas Crônicas, assegurando a este público direitos como prioridade em
atendimentos públicos, isenções fiscais, auxílio financeiro e acesso à moradia digna, entre *
outras garantias de cidadania. '
I[- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Sob a ótica da constitucionalidade formal, a proposição se coaduna com os limites da
competência legislativa municipal, conforme disposto no art. 30, inciso 1, da Constituição
Federal, que assegura aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local.
No que tange ao mérito, o projeto está em conformidade com os princípios e garantias
fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, em especial: o ) ni
e Art. 1º, III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República;
e Art. 6º, que reconhece a saúde, a moradia e a assistência aos desamparados como direitos
sociais; -
* Art. 196, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", —
e Art. 203, incisos III e V, que prevêem a proteção à família, à maternidade, “ritifânciã) di.
adolescência e à velhice, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho e
acesso à habitação;
* Art. 30, VII, que autoriza os Municípios a prestar, com a cooperação técnica e finan eira
da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
O
x:n Datçd «seca
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br, a
(73)2101-2600 “
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A proposta também se harmoniza com os objetivos da Política Nacional de Atenção
Raras, instituída pela Portaria nº 199/2014 do Ministério da
como à
Integral às Pessoas com Doenças
Saúde, além de dialogar com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
universalidade, integralidade e equidade no atendimento.
Quanto à iniciativa legislativa, a matéria versa sobre política pública de proteção social
quer violação à iniciativa
e saúde, de interesse direto da população, não configurando qual
ão de cargos, aumento de despesas
privativa do Poder Executivo, já que não trata da criaç
obrigatórias ou organização administrativa, nos termos dos arts. 61, 81º, inciso II, da
Constituição Federal, aplicável subsidiariamente.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer
favorável à Aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025, por considerar que a proposição está
tecnicamente adequada, juridicamente viável e socialmente relevante, estando em
nais e legais vigentes.
consonância com os preceitos constitucio!
Sala das Sessões da Câm Municipal de Ilhéus, 06 de agosto de 2025.
N
Carqueija Monteiro
Relator = ente da Comissão
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice Presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
Me a Comissão ecra
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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