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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12025
Projeto de Lei nº 077/2025 E Es
Autor: Vereador Tandick Resende
- - a.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Hortas Comunitárias em
Escolas Públicas e Espaços Urbanos Ociosos no Município de Ilhéus e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão, para análise quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico
e de técnica legislativa, o Projeto de Lei nº 077/2025, de autoria do Vereador Tandick Resende;
que institui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias em Escolas Públicas € Espaços
Urbanos Ociosos no Município de Ilhéus.
A proposta tem como objetivos principais fomentar a agricultura urbana, promover a
educação ambiental e alimentar, fortalecer a segurança alimentar e nutricional, incentivar a
inclusão social e viabilizar o uso sustentável de espaços públicos subutilizados.
Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
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No tocante à competência legislativa, o projeto se insere na esfera de interesse local,
conforme dispõe o art. 30, inciso I da Constituição Federal, cabendo ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local.
Não se verifica invasão de competência privativa do Poder Executivo, visto que o
projeto apresenta conteúdo de natureza programática, orientando a administração pública na
adoção de políticas públicas voltadas à sustentabilidade urbana e à promoção da cidadania.
A proposta também está em conformidade com princípios e diretrizes contidas na Lei
Orgânica do Município de Ilhéus, notadamente quanto à proteção do meio ambignte, incentivo
à agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável. as .
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.qov.br;
(73)2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Do ponto de vista de normas federais, o projeto dialoga com a Lei nº 11.346/2006 —
que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) -, a qual
estabelece como diretriz a promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável,
A
bem como o incentivo à produção e ao consumo de alimentos orgânicos e agroecológicos. =
A proposta também encontra respaldo na Política Nacional de Educação Ambiental
(Lei nº 9.795/1999), ao estimular práticas educativas voltadas à conscientização ecológica e ao
protagonismo social, especialmente no ambiente escolar.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025, de autoria do Vereador Tsandick
Resende, por não apresentar vícios de constitucionalidade ou legalidade, estando redigido em
conformidade com as normas jurídicas aplicáveis e atendendo ao interesse público.
Sala das Sessões da Câmaka Municipal de Ilhéus, 06 de agosto de 2025.
arqueija Monteiro
idente da Comissão
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice Presidente da Comissão
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Mesáque Barboza Soares
Mêmbro/da Comissão co -
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