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materia nº 95/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPARECER Nº _______/2025 Projeto de Lei nº 086/2025 Autor: Vereador Tandick Resende Ementa: Dispõe sobre a divulgação e atualização, no Portal de Transparência do Município de Ilhéus, da lista de espera de pacientes que aguardam consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos no âmbito da rede pública municipal de saúde e dá outras providências.
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Autoria

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº /2025
Projeto de Lei nº 086/2025
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Autor: Vereador Tandick Resende
Ementa: Dispõe sobre a divulgação e atualização, no Portal de Transparência do Município de
Ilhéus, da lista de espera de pacientes que aguardam consultas, exames, cirurgias € outros
procedimentos no âmbito da rede pública municipal de saúde e dá outras providências. . 5 capas
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I. Relatório
Este parecer analisa o Projeto de Lei nº 083/2025, de autoria do Vereador Tandick
Resende. A proposta é instituir a obrigatoriedade de divulgar e manter atualizada, no Portal de
Transparência do município, a lista de espera dos pacientes que aguardam por procedimentos
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médicos na rede pública municipal. O objetivo é dar publicidade e clareza ao acesso aos serviços em
de saúde, garantindo mais isonomia e controle social. A matéria foi encaminhada para esta
Comissão para a análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. =
2. Juridicidade
Após uma análise detalhada, consideramos o projeto constitucional e legal, com um
propósito claro e uma fundamentação jurídica sólida. E o is
. Competência: O projeto de lei se enquadra perfeitamente na competência do município, pois
lida com assuntos de interesse local e com a organização da administração pública municipal. O
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal garante que os municípios podem "legislat-Sôbre
assuntos de interesse local". A transparência na gestão da saúde pública e a garantia de um
acesso mais justo aos serviços são, sem dúvida, temas de interesse direto da população de Ilhéus.
Iniciativa: A iniciativa de propor a lei é parlamentar. O projeto não cria despesas, cargos ou
interfere diretamente na estrutura administrativa do Poder Executivo de forma inconstitucional.
Ele estabelece uma diretriz de transparência, uma política pública, e a implementação dessa
medida de publicidade caberá ao Executivo, utilizando os recursos e a estrutura já existentes.
. Conformidade Legal: O projeto se alinha diretamente com a Constituição Federal e com a Lei
de Acesso à Informação. A transparência e a publicidade são princípios=basilares- da
administração pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a
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Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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no
mt Dad ada
Estado da Bahia
Cuei Câmara Municipal de Ilhéus
omissão de Legislação, Justiça e Redação Final
obrigação de dar publicidade aos atos administrativos. Além disso, o artigo 5º, inciso XXXI
Barante o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de
interesse coletivo ou geral. O projeto também está em harmonia com a Lei nº 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação), que regulamenta o direito de acesso à informação e estabelece a
publicidade como regra. A divulgação das listas de espera é uma aplicação prática € essencial
desses princípios e leis, garantindo o controle social e a fiscalização da gestão pública na área da
saúde.
HI. Conclusão
Diante do que foi exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e TECNICIDADE do
Projeto de Lei nº 083/2025. A proposta é uma medida importante para aprimorar à transparência
e a justiça no acesso aos serviços de saúde, fortalecendo a relação de confiança entre a gestão
pública e a população.
Portanto, o parecer final é FAVORÁVEL à aprovação do projeto. a
Paulo RODAR arqueija Monteiro, "
Relatoh-Pyesidente da Comissão
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice Presidente da Comissão
cobo a Soares
Membra.da Comissão
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Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhêus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
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