| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | PARECER Nº _______/2025 Projeto de Lei nº 086/2025 Autor: Vereador Tandick Resende Ementa: Dispõe sobre a divulgação e atualização, no Portal de Transparência do Município de Ilhéus, da lista de espera de pacientes que aguardam consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos no âmbito da rede pública municipal de saúde e dá outras providências. |
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ed ” Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER Nº /2025 Projeto de Lei nº 086/2025 a) corsair CAROS — + Autor: Vereador Tandick Resende Ementa: Dispõe sobre a divulgação e atualização, no Portal de Transparência do Município de Ilhéus, da lista de espera de pacientes que aguardam consultas, exames, cirurgias € outros procedimentos no âmbito da rede pública municipal de saúde e dá outras providências. . 5 capas . ua m “ I. Relatório Este parecer analisa o Projeto de Lei nº 083/2025, de autoria do Vereador Tandick Resende. A proposta é instituir a obrigatoriedade de divulgar e manter atualizada, no Portal de Transparência do município, a lista de espera dos pacientes que aguardam por procedimentos ua médicos na rede pública municipal. O objetivo é dar publicidade e clareza ao acesso aos serviços em de saúde, garantindo mais isonomia e controle social. A matéria foi encaminhada para esta Comissão para a análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. = 2. Juridicidade Após uma análise detalhada, consideramos o projeto constitucional e legal, com um propósito claro e uma fundamentação jurídica sólida. E o is . Competência: O projeto de lei se enquadra perfeitamente na competência do município, pois lida com assuntos de interesse local e com a organização da administração pública municipal. O artigo 30, inciso I, da Constituição Federal garante que os municípios podem "legislat-Sôbre assuntos de interesse local". A transparência na gestão da saúde pública e a garantia de um acesso mais justo aos serviços são, sem dúvida, temas de interesse direto da população de Ilhéus. Iniciativa: A iniciativa de propor a lei é parlamentar. O projeto não cria despesas, cargos ou interfere diretamente na estrutura administrativa do Poder Executivo de forma inconstitucional. Ele estabelece uma diretriz de transparência, uma política pública, e a implementação dessa medida de publicidade caberá ao Executivo, utilizando os recursos e a estrutura já existentes. . Conformidade Legal: O projeto se alinha diretamente com a Constituição Federal e com a Lei de Acesso à Informação. A transparência e a publicidade são princípios=basilares- da administração pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a ( 1 Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br, (73)2101-2600 Digitalizado com Camscanner no mt Dad ada Estado da Bahia Cuei Câmara Municipal de Ilhéus omissão de Legislação, Justiça e Redação Final obrigação de dar publicidade aos atos administrativos. Além disso, o artigo 5º, inciso XXXI Barante o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. O projeto também está em harmonia com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o direito de acesso à informação e estabelece a publicidade como regra. A divulgação das listas de espera é uma aplicação prática € essencial desses princípios e leis, garantindo o controle social e a fiscalização da gestão pública na área da saúde. HI. Conclusão Diante do que foi exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e TECNICIDADE do Projeto de Lei nº 083/2025. A proposta é uma medida importante para aprimorar à transparência e a justiça no acesso aos serviços de saúde, fortalecendo a relação de confiança entre a gestão pública e a população. Portanto, o parecer final é FAVORÁVEL à aprovação do projeto. a Paulo RODAR arqueija Monteiro, " Relatoh-Pyesidente da Comissão Ederjúnior Santos dos Anjos Vice Presidente da Comissão cobo a Soares Membra.da Comissão mma mp 2 Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhêus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br, (73)2101-2600 — Vigitalizado com Camscanner