| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópias para os Srs. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil e Cláudio Cardoso, secretário da Autarquia de Transporte e Trânsito, a necessidade de implantação de uma lombada elevada em frente às novas instalações do Pronto Atendimento (PA) da Zona Sul, na Rodovia Pontal Buerarema, 294, Nossa Sra. da Vitória. |
| native_id | 12974 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Indicação nº /2025 Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópias para os Srs. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil e Cláudio Cardoso, secretário da Autarquia de Transporte e Trânsito, a necessidade de implantação de uma lombada elevada em frente às novas instalações do Pronto Atendimento (PA) da Zona Sul, na Rodovia Pontal Buerarema, 294, Nossa Sra. da Vitória. O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta Casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, com cópia para Srs. Gabriel de Andrade Cerqueira, secretário Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, e Cláudio Cardoso, secretário da Autarquia de Transporte e Trânsito, a necessidade de implantação de uma lombada elevada em frente às novas instalações do Pronto Atendimento (PA) da Zona Sul, na Rodovia Pontal Buerarema, 294, Nossa Sra. da Vitória. JUSTIFICATIVA A via em questão possui intenso fluxo de veículos, sendo ponto de acesso fundamental para a população que busca atendimento médico de urgência. A instalação da lombada elevada se faz necessária para reduzir a velocidade dos automóveis, garantindo maior segurança aos pedestres,pacientes, familiares e profissionais de saúde que transitam diariamente no local. Trata-se de medida de caráter preventivo e de proteção à vida, em consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a adoção de dispositivos de moderação de tráfego em áreas de grande circulação de pedestres e proximidades de unidades de saúde. Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo para a adoção da providência indicada, visando evitar acidentes e assegurara mobilidade segura na região. Ilhéus, 28 de agosto de 2025