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materia nº 118/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “De Volta Para Casa” no Município de Ilhéus, destinado ao retorno voluntário de pessoas em situação de rua à sua cidade de origem, e dá outras providências.
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2026-03-17T17:11:56.829811-03:00 APROVADO 17 0 0

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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Dispõe sobre a criação do Programa 
“De Volta Para Casa” no Município de 
Ilhéus, destinado ao retorno 
voluntário de pessoas em situação de 
rua à sua cidade de origem, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa “De 
Volta Para Casa”, com a finalidade de possibilitar, de forma voluntária, o retorno de 
pessoas em situação de rua à sua cidade de origem ou local onde possuam 
vínculos familiares ou comunitários.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I – garantir o respeito à dignidade humana das pessoas em situação de rua;
II – viabilizar o retorno voluntário à cidade de origem, quando manifestado pelo 
interessado;
III – fortalecer vínculos familiares e comunitários;
IV – assegurar acompanhamento social antes, durante e após o retorno, em 
articulação com os órgãos competentes do município de destino;
V – oferecer condições mínimas de segurança, saúde, alimentação e higiene
durante o processo.
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO
Art. 3º - O retorno somente poderá ocorrer mediante:
I – solicitação voluntária da própria pessoa em situação de rua;
II – manifestação de vontade registrada por escrito, em formulário específico do 
programa, com assinatura ou impressão digital do beneficiário;
III – avaliação e parecer da equipe técnica de assistência social do município, que 
deverá aferir a viabilidade do retorno.
Art. 4º - São garantidos aos beneficiários do programa:
I – transporte gratuito para o município de origem, por via rodoviária, marítima ou 
aérea, conforme disponibilidade e análise técnica;
II – alimentação adequada durante o percurso;
III – kit de higiene pessoal e vestuário básico, quando necessário;
IV – suporte para guarda, transporte ou envio de objetos pessoais, até o limite 
definido em regulamento;
V – emissão ou segunda via de documentos essenciais para a viagem, em 
articulação com os órgãos competentes;
VI – atendimento de saúde prévio, quando necessário, para avaliação das 
condições de deslocamento;
VII – acompanhamento social até o momento do embarque.
Art. 5º - O município de Ilhéus deverá, sempre que possível:
I – estabelecer contato prévio com a prefeitura da cidade de destino, comunicando 
a chegada do beneficiário;
II – solicitar apoio dos serviços socioassistenciais locais para acolhimento e 
reintegração;
III – registrar todas as informações em sistema próprio, garantindo a rastreabilidade 
e a transparência do processo.
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO
Art. 6º - O Programa “De Volta Para Casa” será coordenado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, podendo atuar em parceria com:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – entidades da sociedade civil que atuem na assistência à população em 
situação de rua;
V – órgãos estaduais e federais competentes.
Art. 7º - Fica autorizada a celebração de convênios, termos de cooperação 
e parcerias com:
I – empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
II – companhias aéreas e marítimas;
III – organizações não governamentais;
IV – órgãos públicos estaduais e federais.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, definindo fluxos, formulários, parcerias e demais procedimentos operacionais.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, em Ilhéus, o Programa 
“De Volta Para Casa”, inspirado em iniciativas já discutidas e aprovadas em 
cidades como São José (SC), Londrina (PR) e Belo Horizonte (MG), que têm 
buscado soluções humanizadas para a questão da população em situação de rua.
O programa reconhece que muitas pessoas em vulnerabilidade social que 
vivem nas ruas de Ilhéus não são naturais deste município e manifestam o desejo 
de retornar à sua cidade natal, onde possuem familiares, vínculos afetivos ou 
melhores condições de reintegração social.
A proposta estabelece regras claras, garantindo que o retorno seja
voluntário, seguro, digno e acompanhado por equipe técnica, evitando práticas 
de simples deslocamento forçado ou inadequado. Prevê ainda:
- Transporte gratuito e adequado;
- Fornecimento de alimentação e kits de higiene;
- Apoio documental;
- Contato prévio com os serviços socioassistenciais da cidade de destino;
- Registro formal de cada atendimento, assegurando transparência.
Trata-se de medida que busca aliar o princípio da dignidade da pessoa 
humana com a responsabilidade social do poder público municipal, fortalecendo os 
vínculos familiares e ampliando as possibilidades de ressocialização.
Assim, apresento este projeto à apreciação dos nobres colegas, convicta de 
sua relevância para a construção de uma política pública justa e humanizada em 
nosso município.
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 27 de agosto de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

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