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materia nº 120/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaCooficializa a língua indígena Tupinambá no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, reconhecendo-a como patrimônio cultural imaterial, e dispõe sobre sua inserção no sistema de ensino municipal, bem como sobre a promoção de sua visibilidade institucional e valorização por meio de políticas públicas inclusivas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Cooficializa a língua indígena Tupinambá no Município de Ilhéus/BA 
e dispõe sobre sua inclusão no sistema de ensino municipal, ministrada por 
professores indígenas pertencentes ao povo Tupinambá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, por seus representantes 
legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Cooficialização da Língua Tupinambá
Fica cooficializada, no âmbito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, a língua 
indígena Tupinambá, como patrimônio imaterial do povo Tupinambá e meio de 
expressão cultural, histórica e identitária.
Art. 2º – Finalidades da Cooficialização
A cooficialização da língua Tupinambá tem como objetivos:
I – Promover o reconhecimento e a valorização da cultura e da identidade do 
povo Tupinambá de Olivença;
II – Assegurar o direito linguístico dos povos originários no território municipal;
III – Garantir a presença da língua Tupinambá em documentos oficiais, placas 
informativas, eventos culturais e materiais educativos, em conjunto com a língua 
portuguesa.
Art. 3º – Inclusão no Ensino Municipal
§1º A língua Tupinambá será incluída como disciplina curricular complementar 
nas escolas situadas em territórios indígenas, bem como em outras unidades da 
rede pública municipal que atendam a estudantes indígenas ou promovam a 
educação intercultural.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
§2º As aulas de língua Tupinambá deverão ser ministradas preferencialmente 
por professores indígenas pertencentes ao povo Tupinambá, com conhecimento 
tradicional e/ou formação específica para o ensino da língua.
§3º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a capacitação, contratação 
e valorização dos professores indígenas para a execução desta Lei.
Art. 4º – Material Didático e Apoio Pedagógico
§1º O Município apoiará a produção e distribuição de material didático em língua 
Tupinambá, respeitando os saberes tradicionais e a participação das lideranças 
indígenas.
§2º Serão incentivadas parcerias com universidades, institutos de pesquisa e 
organizações indígenas para a preservação e revitalização da língua 
Tupinambá.
Art. 5º – Sinalização Bilingue
A Prefeitura promoverá gradualmente a implementação de sinalização bilíngue 
(português–tupinambá) em locais públicos, especialmente nos distritos com 
presença tradicional do povo Tupinambá, como Olivença e adjacências.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. 
TEL: (73) 2101-2600
Art. 6º – Das Disposições Finais
§1º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
§2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar de sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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