| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Cooficializa a língua indígena Tupinambá no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, reconhecendo-a como patrimônio cultural imaterial, e dispõe sobre sua inserção no sistema de ensino municipal, bem como sobre a promoção de sua visibilidade institucional e valorização por meio de políticas públicas inclusivas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. TEL: (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI Nº ___/2025 EMENTA: Cooficializa a língua indígena Tupinambá no Município de Ilhéus/BA e dispõe sobre sua inclusão no sistema de ensino municipal, ministrada por professores indígenas pertencentes ao povo Tupinambá. A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Cooficialização da Língua Tupinambá Fica cooficializada, no âmbito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, a língua indígena Tupinambá, como patrimônio imaterial do povo Tupinambá e meio de expressão cultural, histórica e identitária. Art. 2º – Finalidades da Cooficialização A cooficialização da língua Tupinambá tem como objetivos: I – Promover o reconhecimento e a valorização da cultura e da identidade do povo Tupinambá de Olivença; II – Assegurar o direito linguístico dos povos originários no território municipal; III – Garantir a presença da língua Tupinambá em documentos oficiais, placas informativas, eventos culturais e materiais educativos, em conjunto com a língua portuguesa. Art. 3º – Inclusão no Ensino Municipal §1º A língua Tupinambá será incluída como disciplina curricular complementar nas escolas situadas em territórios indígenas, bem como em outras unidades da rede pública municipal que atendam a estudantes indígenas ou promovam a educação intercultural. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. TEL: (73) 2101-2600 §2º As aulas de língua Tupinambá deverão ser ministradas preferencialmente por professores indígenas pertencentes ao povo Tupinambá, com conhecimento tradicional e/ou formação específica para o ensino da língua. §3º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a capacitação, contratação e valorização dos professores indígenas para a execução desta Lei. Art. 4º – Material Didático e Apoio Pedagógico §1º O Município apoiará a produção e distribuição de material didático em língua Tupinambá, respeitando os saberes tradicionais e a participação das lideranças indígenas. §2º Serão incentivadas parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações indígenas para a preservação e revitalização da língua Tupinambá. Art. 5º – Sinalização Bilingue A Prefeitura promoverá gradualmente a implementação de sinalização bilíngue (português–tupinambá) em locais públicos, especialmente nos distritos com presença tradicional do povo Tupinambá, como Olivença e adjacências. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145. TEL: (73) 2101-2600 Art. 6º – Das Disposições Finais §1º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. §2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.