| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Institui o Dia e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Ilhéus e dá outras providências. |
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Da 4 TA graças cana to a CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF, GURITA PRAÇA |] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280. TEL: (73) 2101 - 2615 Projeto de LeiNº. QL f /2021 INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no Município de Ilhéus, a Semara Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 04 de outubro. Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Ilhéus, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, homenagem a São Francisco de Assis- santo protetor dos animais. Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos. Art. 4º, As despesas com a execução desta lei correrá por conta de orçamento próprio do exercício vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de Janeiro de 2021. Vereador Al 10 B. Vieira Prof. Gurita dor - PSD pRA MUNICIpA, D JUSTIFICATIVA O projeto de Lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações promovidas pelas ONGs e defensores em prol dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos em Ilhéus. A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que em nosso Munícipio temos a grandeza de ter muitos cidadãos engajados para que nossos animais vítimas de crueldades tenham uma vida digna. A expectativa é que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as escolas, grupos de Proteção Animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais. Não podemos deixar de ressaltar que o abandono de animais além de ser um problema social também é uma questão de saúde pública, levando-se em conta que inúmeros deles vagam pelas ruas sem vacinação ou qualquer outro tipo de controle populacional, podendo contrair doenças e consequentemente transmiti-las, a nós, seres humanos. É importante destacar que já existem leis que visam à proteção e o bem-estar animal em nível Federal (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Sugiro ainda que o município confeccione cartazes para anexar em locais públicos na cidade, explanando sobre esta legislação que defende os animais e com O número da polícia para denúncias. O Dia Municipal e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais é uma homenagem a todos os animais que já foram vitimas de atos cruéis, e a todos os, voluntários da Causa Animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem O nosso respeito. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. ário B. Vieira ador - PSD Vereador Prof. Gurit 4