| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Requer o envio de indicação ao Prefeito Municipal para que realize a passagem do carro fumacê na comunidade da Faelba, no bairro Hernani Sá. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2025 Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para que, por meio da Secretaria competente, a necessidade de realização da passagem do carro fumacê na comunidade da Faelba. Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria competente, a necessidade de realização da passagem do carro fumacê na comunidade da Faelba. Justificativa: A presente solicitação tem como fundamento a necessidade urgente de intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, doenças que configuram grave problema de saúde pública no Brasil e vêm apresentando aumento significativo de casos em diversas regiões. Segundo o Ministério da Saúde, a utilização do fumacê (nebulização espacial) é recomendada em situações de surto ou iminência de epidemia, como medida complementar às ações de eliminação de criadouros e educação sanitária. A aplicação correta e periódica do inseticida contribui para a redução da população do vetor adulto, minimizando os riscos de transmissão viral. Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE A comunidade da Faelba tem registrado alto índice de infestação de mosquitos e relatos crescentes de moradores apresentando sintomas compatíveis com arboviroses, o que aumenta a preocupação com a saúde coletiva e a necessidade de intervenção imediata do poder público. Ressalta-se que a omissão frente a este cenário pode resultar em agravamento da situação epidemiológica local, com sobrecarga na rede de saúde e riscos à vida da população. Diante do exposto, e considerando que compete ao Município desenvolver políticas de prevenção e controle de endemias, nos termos do art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, indicamos a adoção desta providência como medida emergencial para garantir a proteção e o bem-estar da comunidade. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus, Bahia, 02 de setembro de 2025. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com