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materia nº 1523/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1523 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaRequer o envio de indicação ao Prefeito Municipal para que realize a passagem do carro fumacê na comunidade da Faelba, no bairro Hernani Sá.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO
DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2025
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para
que, por meio da Secretaria competente, a necessidade
de realização da passagem do carro fumacê na
comunidade da Faelba.
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa
do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110,
todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio
da Secretaria competente, a necessidade de realização da passagem do carro fumacê na
comunidade da Faelba.
Justificativa:
A presente solicitação tem como fundamento a necessidade urgente de intensificar as ações de
combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, doenças que
configuram grave problema de saúde pública no Brasil e vêm apresentando aumento significativo
de casos em diversas regiões.
Segundo o Ministério da Saúde, a utilização do fumacê (nebulização espacial) é recomendada em
situações de surto ou iminência de epidemia, como medida complementar às ações de
eliminação de criadouros e educação sanitária. A aplicação correta e periódica do inseticida
contribui para a redução da população do vetor adulto, minimizando os riscos de transmissão
viral.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
A comunidade da Faelba tem registrado alto índice de infestação de mosquitos e relatos
crescentes de moradores apresentando sintomas compatíveis com arboviroses, o que aumenta a
preocupação com a saúde coletiva e a necessidade de intervenção imediata do poder público.
Ressalta-se que a omissão frente a este cenário pode resultar em agravamento da situação
epidemiológica local, com sobrecarga na rede de saúde e riscos à vida da população.
Diante do exposto, e considerando que compete ao Município desenvolver políticas de
prevenção e controle de endemias, nos termos do art. 30, inciso VII, da Constituição Federal,
indicamos a adoção desta providência como medida emergencial para garantir a proteção e o
bem-estar da comunidade.
 Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 02 de setembro de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

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