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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
REQUERIMENTO N°. _____/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 34, §5° da Lei Orgânica do
Município de Ilhéus, combinado com o arts. 83, III, 98, X, e 111 §3°, X, REQUER, que seja encaminhada
correspondência ao Ilmo. Sr. Maurício Moura Tavares, M.D Secretário de Turismo, com cópia para o Ilmo.
Sr. Claudemar Cardoso Santos, M.D Diretor da SUTRAM, solicitando que o mesmo preste informações
sobre os motivos do não cumprimento da Lei n°. 3.441/2009, que determina cota nos espaços de
propagandas nos ônibus do sistema de transporte para divulgação das belezas naturais de Ilhéus.
JUSTIFICATIVA
Conforme verificado nos ônibus das concessionárias que operacionalizam o serviço, não foram
identificadas qualquer tipo de propaganda neste sentido, o que despertou a necessidade da presente
proposição. A Lei n°. 3.441/2009 fixou percentual dos espaços de publicidade dos ônibus para divulgação
de belezas naturais de Ilhéus, com objetivo de promover e potencializar o turismo local.
Mais do que nunca, a Prefeitura e a Secretaria de Turismo precisam articular estratégias que
envolvam a divulgação das belezas naturais e campanhas de valorização da cidade, podendo ser cruciais
para reduzir os efeitos dessa crise de imagem, garantindo que a população e turistas consigam conhecer
Ilhéus, com as belezas de seus distritos e povoados como um destino capaz de oferecer tranquilidade e
acolhimento.
Certo do deferimento e das melhores intenções, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de setembro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
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