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materia nº 567/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 567 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaO Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado enviar um ofício para o EXMO. SR. PREFEITO VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR COM CÓPIA PARA O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, CLÁUDIO CARDOSO, QUE, CASO SEJA IMPLANTADO O PROJETO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO – ZONA AZUL NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, SEJA DADA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO E APROVEITAMENTO AOS TRABALHADORES CONHECIDOS POPULARMENTE COMO FLANELINHAS, JÁ ATUANTES EM DIVERSOS PONTOS DA CIDADE HÁ MUITOS ANOS, PRESTANDO SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E CUIDADO COM OS VEÍCULOS ESTACIONADOS.
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2025-09-09T18:36:01.219386-03:00 APROVADO 18 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHE US-BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101-2615
REQUERIMENTO Nº _________/2025.
 O Vereador signata rio, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuiça o 
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excele ncia que seja 
submetido o presente requerimento para apreciaça o do plena rio; se aprovado
enviar um ofí cio para o EXMO. SR. PREFEITO VALDERICO LUIZ DOS REIS 
JÚNIOR COM CÓPIA PARA O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE E 
TRÂNSITO, CLÁUDIO CARDOSO, QUE, CASO SEJA IMPLANTADO O PROJETO DE 
ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO – ZONA AZUL NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, 
SEJA DADA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO E APROVEITAMENTO AOS 
TRABALHADORES CONHECIDOS POPULARMENTE COMO FLANELINHAS, JÁ 
ATUANTES EM DIVERSOS PONTOS DA CIDADE HÁ MUITOS ANOS, PRESTANDO 
SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E CUIDADO COM OS VEÍCULOS ESTACIONADOS.
Sala das comisso es da Ca mara Municipal de Ilhe us, 04 de setembro de 2025.
Vereador Alzima rio B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD
JUSTIFICATIVA:
A implantaça o do sistema de estacionamento rotativo pago – Zona Azul –
representa uma medida necessa ria para a modernizaça o e organizaça o do tra nsito 
municipal. Contudo, e imprescindí vel que tal polí tica pu blica seja implementada
de forma a promover tambe m a inclusa o social e a dignificaça o do trabalho 
informal, garantindo oportunidade justa a queles que historicamente exercem, 
ainda que sem regulamentaça o, a atividade de orientaça o e guarda de veí culos em 
nossa cidade.
PAPEL SOCIAL DOS FLANELINHAS
Atuam ha de cadas em diversos pontos da cidade;
Auxiliam motoristas nas manobras e na orientaça o para estacionamento;
Garante renda mí nima para muitas famí lias;
Reduzem, ainda que de forma preca ria, a sensaça o de insegurança dos condutores 
em locais de grande fluxo.
BENEFÍCIOS DA INCLUSÃO DESSES TRABALHADORES NO SISTEMA ZONA 
AZUL
1. Reduça o da marginalizaça o social e dos conflitos urbanos;
2. Formalizaça o de uma atividade ja existente, com geraça o de emprego e renda;
3. Credibilidade e aceitaça o do sistema por parte da populaça o;
4. Cumprimento de princí pios constitucionais da dignidade da pessoa humana e 
da funça o social do trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido encontra amparo em diversos dispositivos legais:
1. Constituiça o Federal de 1988
Art. 1º, III – A dignidade da pessoa humana como fundamento da Repu blica;
Art. 6º – O trabalho como direito social;
 Art. 170 – A ordem econo mica deve assegurar a todos existe ncia digna, 
conforme os ditames da justiça social.
2. Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social)
Estabelece a inclusa o produtiva como instrumento para superaça o da 
vulnerabilidade social.
3. Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulato rio das Organizaço es da Sociedade Civil 
(MROSC)
 Possibilita parcerias entre o Poder Pu blico e associaço es ou cooperativas de 
trabalhadores, permitindo que flanelinhas organizados possam ser inseridos 
formalmente na gesta o do serviço.
4. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001)
Determina que a polí tica urbana deve assegurar a funça o social da cidade e a 
integraça o entre desenvolvimento econo mico e inclusa o social.
5. Política Nacional de Economia Solidária (Decreto nº 7.357/2010)
Incentiva a formalizaça o de trabalhadores informais em atividades coletivas e 
organizadas.
6. Lei Orgânica do Município de Ilhéus** (quando aplicável)
Preve o dever do Poder Pu blico Municipal em adotar polí ticas que promovam a 
inclusa o social e o trabalho digno.
CONCLUSÃO
Diante de tais fundamentos, solicito que Vossa Excele ncia determine a Secretaria 
Municipal de Transporte e Tra nsito que, na eventual implantaça o do projeto Zona 
Azul, seja garantida a prioridade de inclusa o dos flanelinhas ja atuantes na cidade, 
seja por meio de contrataça o direta, capacitaça o profissional, formaça o de 
cooperativas ou outro mecanismo adequado, de modo que a modernizaça o do 
tra nsito de Ilhe us tambe m represente avanço social, geraça o de emprego e 
promoça o da cidadania.
Sala das comisso es da Ca mara Municipal de Ilhe us, 04 de setembro de 2025.
Vereador Alzima rio B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD

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