| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários de terrenos e imóveis no Município de Ilhéus murarem a frente e o fundo de suas propriedades, bem como manterem os passeios em boas condições, obedecendo às normas de acessibilidade, dimensões e materiais, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO PROJETO DE LEI Nº / 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários de terrenos e imóveis no Município de Ilhéus murarem a frente e o fundo de suas propriedades, bem como manterem os passeios em boas condições, obedecendo às normas de acessibilidade, dimensões e materiais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Ficam obrigados os proprietários de terrenos e imóveis edificados ou não, localizados no perímetro urbano do Município de Ilhéus, a: I – murar a testada (frente) e os fundos de seus lotes, utilizando materiais resistentes e adequados, conforme normas técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo; II – realizar periodicamente a roçagem, limpeza e manutenção do terreno, mantendo-o livre de mato alto, lixo e entulho, de modo a preservar a saúde, a segurança e a estética urbana. III – manter o passeio em frente ao imóvel em perfeitas condições de uso, garantindo acessibilidade, dimensões mínimas e utilização de materiais compatíveis, em conformidade com o Código de Obras e Posturas do Município de Ilhéus (Lei nº 3.746/2015 – Código de Urbanismo). Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO Art. 2º - A construção do muro e do passeio deverá atender às normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e às especificações da legislação municipal vigente. Art. 3º - Os proprietários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da notificação para a execução das obrigações previstas nesta Lei. Art. 4º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – Notificação para cumprimento no prazo de até 30 (trinta) dias; II – Multa no valor de 100 (cem) a 500 (quinhentas) UFMs – Unidade Fiscal do Município, aplicada em caso de reincidência ou descumprimento; III – Execução direta pela Prefeitura, que poderá realizar os serviços de muramento ou recuperação do passeio, cobrando os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de taxa administrativa, sem prejuízo da cobrança judicial. Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, com apoio da Secretaria de Serviços Urbanos e demais órgãos competentes. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, disciplinando aspectos técnicos e administrativos para sua aplicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete da Vice-presidente Vereadora RÚBIA CARVALHO JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa reforçar e complementar o disposto no Código de Obras e Posturas do Município de Ilhéus (Lei nº 3.746/2015 – Código de Urbanismo), atribuindo ao proprietário a responsabilidade não apenas pela construção e manutenção do passeio e do muramento do imóvel, mas também pela roçagem e limpeza periódica do terreno. Tal medida é fundamental para a segurança pública, uma vez que terrenos abandonados ou com mato alto podem se tornar esconderijo para criminosos, além de favorecer a proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de doenças, como dengue, zika e chikungunya. A obrigatoriedade de murar terrenos, manter passeios acessíveis e conservar lotes limpos também contribui para a valorização imobiliária, a estética urbana, a mobilidade e a preservação do patrimônio público, reforçando a qualidade de vida da população de Ilhéus. A previsão de penalidades, aliada à possibilidade de execução indireta pelo Município, garante maior efetividade na aplicação da Lei, tornando a cidade mais organizada, segura e acessível. Assim, apresento este projeto à apreciação dos nobres colegas, convicta de sua relevância para a construção de uma política pública justa e humanizada em nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de setembro de 2025. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente