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materia nº 124/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.228, de 21 de julho de 2023, para dispor sobre a forma de pagamento do auxílio-alimentação em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências.
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA!
Ilhéus-BA, 08 de setembro de 2025.
MENSAGEM Nº 12/2025.
Excelentíssimo Senhor
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilhéus/ BA.
Senhores Vereadores,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais, tenho a honra de
encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, o pertinente Projeto de Lei que "Altera a Lei
Municipal nº 4.228, de 21 de julho de 2023, para dispor sobre a forma de pagamento
do auxílio-alimentação em caráter excepcional e temporário, e dá outras
providências”.
A presente proposição legislativa se faz necessária em virtude de um evento de
força maior que inviabilizou a execução do Contrato nº 049/2023, firmado com a empresa
BK Bank para a administração e o gerenciamento do auxílio-alimentação. Recentemente, a
empresa foi alvo de uma operação e investigação de âmbito nacional, com reflexos e
repercussões inclusive no município de Ilhéus, que causou a suspensão dos serviços e,
consequentemente, impede o repasse dos recursos aos servidores e agentes públicos
municipais, bem como instabiliza a relação contratual da contratada para com os
fornecedores locais que aceitam o beneplácito.
A Lei Municipal nº 4.228/2023, em seu Art. 1º, estabelece que a concessão do
auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, se dará "por meio de cartão instituído para
essa finalidade". Daí porque, segundo o regramento municipal, inexiste outra modalidade de
pagamento, nem mesmo de forma excepcional.
Diante do iminente prejuízo aos servidores e da necessidade de garantir a
continuidade do pagamento do benefício, a única solução legalmente viável é a edição de
uma nova lei autorizativa, de sorte que o fato então noticiado constitui situação de força
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
maior, alheia à vontade do Município, e que inviabilizou a utilização do cartão pelos
servidores em redes credenciadas.
Como é cediço, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não
integrando a remuneração e não sendo incorporado para quaisquer efeitos trabalhistas ou
previdenciários.
Nessa trilha, sua finalidade precípua é assegurar condições mínimas de
subsistência ao servidor e sua família, razão pela qual a interrupção do pagamento, ainda
que temporária, afrontaria os princípios da dignidade da pessoa humana, da continuidade
do serviço público e da eficiência administrativa.
Diante da necessidade de resguardar o interesse público e os direitos dos
servidores, impõe-se a autorização legislativa para que o Poder Executivo promova, em
caráter excepcional e provisório, o pagamento do auxílio-alimentação por meio diverso
(depósito em conta, crédito suplementar em folha ou outro mecanismo seguro), até que
sobrevenha a regularização contratual ou a celebração de nova avença administrativa.
Na certeza de que esta Augusta Casa Legislativa mais uma vez contribuirá para
o bem-estar dos servidores públicos de Ilhéus, renovo os meus protestos de elevada estima
e consideração.
Sem mais a adunar, conclama-se a essa Casa Legislativa, na pessoa de cada
um dos Insignes Edis, pelo que registro admiração e respeito, para que deflagre o hígido
processo legislativo voltado à formação da norma positivada, para ao final, em regime de
Urgência Urgentíssima! emitir um juízo político de APROVAÇÃO, da proposição ora
encampada, nos termos do Regimento Interno, na certeza de que assim contribuirão para
que se alcance, por intermédio da presente, O bem comum, a paz social e a estabilidade
das relações jurídicas.
Respeitosamente,
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito
Estado da Bahia
prefeitura Municipal de Ilhéus
PROJETO DE LEINº , DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4.228, de 21 de
julho de 2023, para dispor sobre a forma de
pagamento do auxílio-alimentação em
caráter excepcional e temporário, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições
conferidas pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, e, pela Lei Orgânica do Município de
Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.228, de 21 de julho de 2023, que “Institui e
revisa o auxílio-alimentação destinado aos servidores públicos municipais efetivos da ativa,
comissionados e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”
passa a vigorar acrescida do Artigo 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de forma excepcional
e temporária, a realizar o pagamento do auxílio-alimentação por meio de
depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário, diretamente em
folha de pagamento — inclusive suplementar — ou por outro meio que se
mostre seguro e eficaz, em situações de força maior ou caso fortuito, na forma
da lei, devidamente justificadas e assim reconhecidas em processo
administrativo, que impeçam a concessão do benefício por meio de cartão
magnético.
81º. O disposto no caput deste artigo terá vigência apenas enquanto perdurar
a situação impeditiva, devendo ser restabelecida a forma ordinária de
pagamento tão logo sobrevenha a normalização contratual ou a celebração de
novo ajuste para a finalidade prevista no art. 1º desta Lei.
82º O pagamento excepcional aqui previsto não altera a natureza
indenizatória do auxílio-alimentação, permanecendo incólumes as disposições
do art. 2º desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
n. 4.228, de 21 de julho de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitadas as
normas legais pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 08 de setembro de 2025.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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