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materia nº 576/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 576 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaO Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetido o presente requerimento para apreciação do plenário; se aprovado criar um COMITÊ DE COMBATE, ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA E DESAPARECIMENTO NA CIDADE DE ILHÉUS,
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2025-09-17T17:57:55.521607-03:00 APROVADO 19 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHE US-BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101-2615
REQUERIMENTO Nº _________/2025.
 O Vereador signata rio, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuiça o 
que lhe confere o Regimento Interno, solicita a Vossa Excele ncia que seja 
submetido o presente requerimento para apreciaça o do plena rio; se aprovado
criar um COMITÊ DE COMBATE, ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA E 
DESAPARECIMENTO NA CIDADE DE ILHÉUS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: 
PRESIDENTE DO COMITÊ
 José Roberto Cerqueira dos Santos (SINDPOC)
VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ
 Pedro de Oliveira dos Santos (Sind Guarda)
1ª SECRETÁRIA
-Adriana Gonzaga dos Santos (GCM)
2º SECRETÁRIO
 Wandércio Paiva Santana (GCM)
Sala das comisso es da Ca mara Municipal de Ilhe us, 04 de setembro de 2025.
Vereador Alzima rio B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD
JUSTIFICATIVA:
O municí pio de Ilhe us tem vivenciado, nos u ltimos anos, um alarmante 
crescimento da viole ncia, com registros cada vez mais frequentes de 
desaparecimentos de pessoas — inclusive mulheres — e assassinatos sem 
esclarecimento, fatos que ve m gerando grande insegurança, temor e preocupaça o 
a populaça o.
Diante desse cena rio, torna-se imprescindí vel a adoça o de medidas conjuntas e 
articuladas entre os diversos setores da sociedade e os o rga os de segurança 
pu blica. A criaça o de um O COMITÊ possibilitara o desenvolvimento de polí ticas 
pu blicas eficazes de prevença o, monitoramento e combate a viole ncia, ale m de 
ampliar a participaça o popular no processo de construça o de soluço es.
Portanto, a formaça o desse comitê representa um passo fundamental para a 
elaboraça o de estrate gias integradas, contribuindo para a reduça o da 
criminalidade e a restauraça o da sensaça o de segurança da populaça o ilheense.
MINUTA DE COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO O COMITÊ DE COMBATE, 
ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA E DESAPARECIMENTO NA CIDADE DE 
ILHÉUS.
Art. 1º – Fica proposta a criaça o do COMITÊ DE COMBATE, ENFRENTAMENTO A 
VIOLÊNCIA E DESAPARECIMENTO NA CIDADE DE ILHÉUS, com a finalidade de 
desenvolver estudos, propor polí ticas pu blicas, fiscalizar a execuça o de aço es e 
articular medidas de prevença o e combate a viole ncia no a mbito municipal.
Art. 2º – O Comite tera cara ter consultivo, propositivo e fiscalizador, com reunio es 
perio dicas e possibilidade de convocaça o extraordina ria sempre que necessa rio.
Art. 3º – O Comite sera composto por representantes dos seguintes o rga os e 
setores:
I – Poder Público Municipal e Estadual:
PRESIDENTE DO COMITÊ
 José Roberto Cerqueira dos Santos (SINDPOC)
VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ
 Pedro de Oliveira dos Santos (Sind Guarda)
1ª SECRETÁRIA
-Adriana Gonzaga dos Santos (GCM)
2º SECRETÁRIO
 Wandércio Paiva Santana (GCM)
Art. 4º – A coordenaça o do comite sera exercida de forma colegiada, garantindo a 
alterna ncia entre os representantes do Poder Pu blico e da sociedade civil.
Art. 5º – Compete o Comitê
I – Elaborar e propor polí ticas pu blicas de prevença o e combate a viole ncia;
II – Acompanhar e fiscalizar os í ndices de criminalidade no municí pio;
III – Propor medidas de apoio e proteça o a ví timas e familiares;
IV – Incentivar programas de inclusa o social e fortalecimento da cidadania;
V – Promover campanhas educativas e aço es de conscientizaça o;
VI – Encaminhar relato rios perio dicos a s autoridades competentes e a populaça o 
sobre suas atividades e resultados.
Art. 6º – O Comite devera reunir-se, ordinariamente, a cada dois meses, e, 
extraordinariamente, sempre que convocado por seus membros.
Art. 7º – O presente instrumento tera vige ncia permanente, devendo ser garantida 
sua continuidade administrativa independentemente de mudanças de gesta o 
pu blica.
Sala das comisso es da Ca mara Municipal de Ilhe us, 04 de setembro de 2025.
Vereador Alzima rio B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD

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