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materia nº 127/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Institui a Política de Arborização Urbana e 
Preservação de Áreas Verdes no Município de 
Ilhéus-BA, e dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas 
Verdes do Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de promover o plantio de 
árvores nativas, aumentar a cobertura vegetal da cidade, combater o 
aquecimento global e melhorar a qualidade do ar, por meio de ações voltadas 
à arborização e à preservação das áreas verdes urbanas. 
Art. 2º O Programa de Arborização Urbana será desenvolvido com as seguintes 
diretrizes: 
I – Plantio de árvores nativas em áreas públicas, como ruas, praças, parques, 
avenidas e calçadas; 
II – Incentivo ao plantio de árvores em áreas privadas, por meio de incentivos 
fiscais, como a redução de taxas de licenciamento e isenção de impostos 
municipais para imóveis que realizarem plantios de espécies nativas; 
III – Criação de um banco de espécies nativas adequadas ao clima e solo de 
Natal, para ser utilizado no plantio em áreas urbanas, com orientação técnica 
sobre o plantio e cuidado com as árvores; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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IV – Implementação de ações de educação ambiental nas escolas e na 
comunidade, para sensibilizar a população sobre a importância da 
arborização urbana e da preservação de áreas verdes. 
Art. 3º A arborização urbana será priorizada nas seguintes áreas: 
I – Áreas de alta densidade populacional, onde a presença de árvores 
contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ar e redução do calor 
urbano; 
II – Áreas próximas a escolas, hospitais, centros comunitários e áreas de lazer, 
para promover o bem-estar e a saúde pública; 
III – Áreas de risco à erosão, onde o plantio de árvores ajudará na 
recuperação do solo e prevenção de deslizamentos. 
Art. 4º A Política de Preservação de Áreas Verdes Urbanas terá como foco a 
conservação de parques, jardins públicos, praças e outras áreas de vegetação 
nativa já existente, com as seguintes medidas: 
I – Criação de um plano de gestão e manutenção das áreas verdes 
existentes, com a realização de ações periódicas de limpeza, controle de 
espécies invasoras e reposição de vegetação nativa; 
II – Estabelecimento de parcerias com organizações não governamentais e 
comunidades para o cuidado e preservação de áreas verdes; 
III – Criação de um sistema de monitoramento da saúde das áreas verdes 
urbanas, para identificar possíveis ameaças à vegetação e agir de forma 
preventiva; 
IV – Implementação de campanhas de conscientização sobre a importância 
da preservação das áreas verdes, tanto em espaços públicos quanto 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
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privados, estimulando a comunidade a cuidar e zelar pelo patrimônio natural 
da cidade. 
Art. 5º O Município de Ilhéus poderá conceder incentivos fiscais para 
proprietários de imóveis privados que adotem práticas de preservação de áreas 
verdes e realizem o plantio de árvores nativas em suas propriedades, incluindo: 
I – Isenção de taxas municipais para obras de construção ou reforma que 
integrem árvores nativas e áreas verdes no projeto; 
II – Redução de impostos municipais, como o ISS e o IPTU, para imóveis que 
cumpram as normas de arborização e conservação ambiental previstas em 
Lei. 
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
elaborará um plano de arborização e preservação das áreas verdes, 
considerando as especificidades do território municipal, os aspectos climáticos e 
a necessidade de infraestrutura verde para mitigação de mudanças climáticas 
e melhoria da qualidade de vida urbana. 
Art. 7º O plano de arborização deverá contemplar, entre outras ações: 
I – A identificação e classificação das áreas prioritárias para plantio, com base 
em critérios de vulnerabilidade ambiental e de saúde pública; 
II – A integração da arborização com a infraestrutura urbana, como o uso de 
árvores para sombreamento de calçadas e ruas, e o plantio de vegetação 
em telhados e muros; 
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Câmara Municipal de Ilhéus. 
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III – A realização de cursos e capacitação para profissionais da construção 
civil e moradores sobre como integrar a arborização nas áreas urbanas de 
forma sustentável. 
Art. 8º A arborização urbana e a preservação das áreas verdes deverão ser 
monitoradas por meio de relatórios anuais, apresentados pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, com informações sobre a quantidade de árvores 
plantadas, a área de vegetação preservada e os impactos ambientais gerados 
pelas ações, como a melhoria na qualidade do ar e a redução de ilhas de 
calor. 
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas, 
privadas e organizações não governamentais para o desenvolvimento do 
Programa de Arborização Urbana e da Política de Preservação das Áreas 
Verdes, com o objetivo de aumentar os recursos e as parcerias para as ações de 
plantio e manutenção. 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
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Câmara Municipal de Ilhéus. 
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a Política de 
Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no Município de Ilhéus-BA. 
A proposta busca reconhecer a arborização urbana como um instrumento 
essencial para a qualidade de vida da população e para o desenvolvimento 
sustentável da cidade. 
A arborização urbana oferece uma série de benefícios ambientais 
e sociais. A presença de árvores e áreas verdes contribui para a melhoria da 
qualidade do ar, a redução da poluição sonora, o controle de erosão do solo, a 
conservação dos recursos hídricos e a manutenção da biodiversidade. Além 
disso, as árvores ajudam a mitigar as "ilhas de calor", proporcionando 
temperaturas mais amenas e agradáveis nos espaços públicos. 
O projeto de lei também estabelece diretrizes para o manejo e a 
proteção das árvores, prevendo a participação da sociedade civil no 
planejamento e na gestão da arborização. A criação de um cadastro de 
árvores e a previsão de compensação ambiental para a supressão de 
exemplares são medidas importantes para garantir um crescimento urbano 
equilibrado e em harmonia com o meio ambiente. 
Ao instituir essa lei, o Município de Ilhéus demonstra seu 
compromisso com a proteção ambiental, a saúde pública e a qualidade de 
vida de seus cidadãos, alinhando-se às melhores práticas de gestão urbana. A 
medida é um investimento no futuro da cidade, garantindo que as próximas 
gerações possam usufruir de um ambiente mais verde e sustentável. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
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Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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