| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
| native_id | 13164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Institui a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes do Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de promover o plantio de árvores nativas, aumentar a cobertura vegetal da cidade, combater o aquecimento global e melhorar a qualidade do ar, por meio de ações voltadas à arborização e à preservação das áreas verdes urbanas. Art. 2º O Programa de Arborização Urbana será desenvolvido com as seguintes diretrizes: I – Plantio de árvores nativas em áreas públicas, como ruas, praças, parques, avenidas e calçadas; II – Incentivo ao plantio de árvores em áreas privadas, por meio de incentivos fiscais, como a redução de taxas de licenciamento e isenção de impostos municipais para imóveis que realizarem plantios de espécies nativas; III – Criação de um banco de espécies nativas adequadas ao clima e solo de Natal, para ser utilizado no plantio em áreas urbanas, com orientação técnica sobre o plantio e cuidado com as árvores; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 IV – Implementação de ações de educação ambiental nas escolas e na comunidade, para sensibilizar a população sobre a importância da arborização urbana e da preservação de áreas verdes. Art. 3º A arborização urbana será priorizada nas seguintes áreas: I – Áreas de alta densidade populacional, onde a presença de árvores contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ar e redução do calor urbano; II – Áreas próximas a escolas, hospitais, centros comunitários e áreas de lazer, para promover o bem-estar e a saúde pública; III – Áreas de risco à erosão, onde o plantio de árvores ajudará na recuperação do solo e prevenção de deslizamentos. Art. 4º A Política de Preservação de Áreas Verdes Urbanas terá como foco a conservação de parques, jardins públicos, praças e outras áreas de vegetação nativa já existente, com as seguintes medidas: I – Criação de um plano de gestão e manutenção das áreas verdes existentes, com a realização de ações periódicas de limpeza, controle de espécies invasoras e reposição de vegetação nativa; II – Estabelecimento de parcerias com organizações não governamentais e comunidades para o cuidado e preservação de áreas verdes; III – Criação de um sistema de monitoramento da saúde das áreas verdes urbanas, para identificar possíveis ameaças à vegetação e agir de forma preventiva; IV – Implementação de campanhas de conscientização sobre a importância da preservação das áreas verdes, tanto em espaços públicos quanto Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 privados, estimulando a comunidade a cuidar e zelar pelo patrimônio natural da cidade. Art. 5º O Município de Ilhéus poderá conceder incentivos fiscais para proprietários de imóveis privados que adotem práticas de preservação de áreas verdes e realizem o plantio de árvores nativas em suas propriedades, incluindo: I – Isenção de taxas municipais para obras de construção ou reforma que integrem árvores nativas e áreas verdes no projeto; II – Redução de impostos municipais, como o ISS e o IPTU, para imóveis que cumpram as normas de arborização e conservação ambiental previstas em Lei. Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, elaborará um plano de arborização e preservação das áreas verdes, considerando as especificidades do território municipal, os aspectos climáticos e a necessidade de infraestrutura verde para mitigação de mudanças climáticas e melhoria da qualidade de vida urbana. Art. 7º O plano de arborização deverá contemplar, entre outras ações: I – A identificação e classificação das áreas prioritárias para plantio, com base em critérios de vulnerabilidade ambiental e de saúde pública; II – A integração da arborização com a infraestrutura urbana, como o uso de árvores para sombreamento de calçadas e ruas, e o plantio de vegetação em telhados e muros; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 III – A realização de cursos e capacitação para profissionais da construção civil e moradores sobre como integrar a arborização nas áreas urbanas de forma sustentável. Art. 8º A arborização urbana e a preservação das áreas verdes deverão ser monitoradas por meio de relatórios anuais, apresentados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com informações sobre a quantidade de árvores plantadas, a área de vegetação preservada e os impactos ambientais gerados pelas ações, como a melhoria na qualidade do ar e a redução de ilhas de calor. Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas, privadas e organizações não governamentais para o desenvolvimento do Programa de Arborização Urbana e da Política de Preservação das Áreas Verdes, com o objetivo de aumentar os recursos e as parcerias para as ações de plantio e manutenção. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a Política de Arborização Urbana e Preservação de Áreas Verdes no Município de Ilhéus-BA. A proposta busca reconhecer a arborização urbana como um instrumento essencial para a qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável da cidade. A arborização urbana oferece uma série de benefícios ambientais e sociais. A presença de árvores e áreas verdes contribui para a melhoria da qualidade do ar, a redução da poluição sonora, o controle de erosão do solo, a conservação dos recursos hídricos e a manutenção da biodiversidade. Além disso, as árvores ajudam a mitigar as "ilhas de calor", proporcionando temperaturas mais amenas e agradáveis nos espaços públicos. O projeto de lei também estabelece diretrizes para o manejo e a proteção das árvores, prevendo a participação da sociedade civil no planejamento e na gestão da arborização. A criação de um cadastro de árvores e a previsão de compensação ambiental para a supressão de exemplares são medidas importantes para garantir um crescimento urbano equilibrado e em harmonia com o meio ambiente. Ao instituir essa lei, o Município de Ilhéus demonstra seu compromisso com a proteção ambiental, a saúde pública e a qualidade de vida de seus cidadãos, alinhando-se às melhores práticas de gestão urbana. A medida é um investimento no futuro da cidade, garantindo que as próximas gerações possam usufruir de um ambiente mais verde e sustentável. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 6 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB