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materia nº 128/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui a Política de Fomento ao Turismo Sustentável – PFTS no âmbito do Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Institui a Política de Fomento ao Turismo 
Sustentável – PFTS no âmbito do Município de 
Ilhéus-BA, e dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do 
Município de Ilhéus, a Política de Fomento ao Turismo Sustentável - PFTS, a fim de 
promover ações voltadas ao desenvolvimento e difusão de práticas turísticas 
ambientalmente responsáveis e à preservação dos recursos naturais. 
§ 1º A Política de Fomento ao Turismo Sustentável se constitui de medidas 
educativas e de incentivo que objetivem práticas de preservação do meio 
ambiente e de geração de emprego e renda no setor. 
§ 2º As ações e projetos objeto desta Lei serão desenvolvidos por meio do 
Conselho Municipal de Turismo do Município de Ilhéus, e contarão com a 
participação de representantes de empresas turísticas locais e da sociedade 
civil. 
Art. 2º - São objetivos da Política de Fomento ao Turismo Sustentável: 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
I - Conscientizar turistas, empreendedores e a população em geral, acerca 
da necessidade de preservação dos recursos naturais disponíveis; 
II - Elaborar campanhas informativas voltadas ao turista, com foco na 
educação ambiental, descarte correto de lixo em áreas turísticas e visitação 
responsável das atrações locais, com mínima invasividade da ação humana 
sobre ecossistemas naturais; 
III - Incentivar hábitos e costumes de preservação do meio ambiente; 
IV - Estimular as empresas locais à adoção de políticas sustentáveis, como 
reutilização de água, reciclagem, descarte correto de lixo, entre outros; 
V - Desenvolver o cooperativismo sustentável, especialmente entre pequenos 
empreendedores locais; 
VI - Viabilizar mecanismos de geração de renda para bonificação de 
práticas de reciclagem; 
VII - Promover o intercâmbio de boas práticas no turismo sustentável, por 
meio de campanhas, workshops e seminários, inclusive entre outros 
municípios; 
VIII - Incluir, entre as competências do Conselho Municipal de Turismo, a 
promoção de ações voltadas ao cumprimento do objeto desta Lei. 
Art. 3º - As ações decorrentes da Política de Fomento ao Turismo Sustentável 
serão executadas - após deliberação e participação dos setores envolvidos - 
pelo Conselho Municipal de Turismo. 
Parágrafo único. Compete ao referido conselho, a aprovação do Plano de 
Fomento ao Turismo Sustentável, que deverá ser apresentado pela Secretaria 
Municipal de Turismo, contemplando elementos de informação, diagnóstico, 
definição de objetivos, metas e instrumentos que visem a estimular o turismo 
sustentável. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
a forma como serão implementadas as ações e projetos para efetiva aplicação 
desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas através 
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, com 
recursos destinados à implantação e melhoria da infraestrutura turística, 
conforme discriminado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
A atividade turística é uma das principais fontes de geração de 
renda no Município de Ilhéus. A cidade, conhecida por suas belezas naturais, 
tem em suas praias, rios, matas e monumentos históricos um patrimônio valioso. 
Para garantir a continuidade dessa atividade, a longo prazo, é 
vital a atuação ordenada do Poder Público e da sociedade, com planejamento 
e ações voltados à preservação dos recursos naturais e à responsabilidade 
ambiental. 
Além do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, 
previsto na Constituição Federal, é imprescindível desenvolver no cidadão - 
especialmente no turista - a cultura de uso racional de tais recursos, com 
enfoque na preservação do meio ambiente. 
É justamente este o escopo do Projeto de Lei que ora se 
apresenta: fomentar a adoção de medidas educativas e de incentivo às boas 
práticas em matéria ambiental, estimulando, ainda, a geração de emprego e 
renda no setor. A proposta não visa a onerar o Poder Público, mas tão somente 
a criar instrumentos que viabilizem a preservação das atrações e monumentos 
turísticos locais para as futuras gerações. 
A Política de Fomento ao Turismo Sustentável surge como um 
complemento às competências já instituídas para o Conselho Municipal de 
Turismo - órgão deliberativo e consultivo, do qual participam todos os 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
representantes do setor - a quem incumbirá a operacionalização desta futura 
Lei. 
É essencial que nós, enquanto representantes do Poder 
Legislativo, estejamos unidos no desenvolvimento e progresso da atividade 
turística de forma sustentável, razão pela qual contamos com a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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