| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui a Política de Fomento ao Turismo Sustentável – PFTS no âmbito do Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Institui a Política de Fomento ao Turismo Sustentável – PFTS no âmbito do Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Ilhéus, a Política de Fomento ao Turismo Sustentável - PFTS, a fim de promover ações voltadas ao desenvolvimento e difusão de práticas turísticas ambientalmente responsáveis e à preservação dos recursos naturais. § 1º A Política de Fomento ao Turismo Sustentável se constitui de medidas educativas e de incentivo que objetivem práticas de preservação do meio ambiente e de geração de emprego e renda no setor. § 2º As ações e projetos objeto desta Lei serão desenvolvidos por meio do Conselho Municipal de Turismo do Município de Ilhéus, e contarão com a participação de representantes de empresas turísticas locais e da sociedade civil. Art. 2º - São objetivos da Política de Fomento ao Turismo Sustentável: Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 I - Conscientizar turistas, empreendedores e a população em geral, acerca da necessidade de preservação dos recursos naturais disponíveis; II - Elaborar campanhas informativas voltadas ao turista, com foco na educação ambiental, descarte correto de lixo em áreas turísticas e visitação responsável das atrações locais, com mínima invasividade da ação humana sobre ecossistemas naturais; III - Incentivar hábitos e costumes de preservação do meio ambiente; IV - Estimular as empresas locais à adoção de políticas sustentáveis, como reutilização de água, reciclagem, descarte correto de lixo, entre outros; V - Desenvolver o cooperativismo sustentável, especialmente entre pequenos empreendedores locais; VI - Viabilizar mecanismos de geração de renda para bonificação de práticas de reciclagem; VII - Promover o intercâmbio de boas práticas no turismo sustentável, por meio de campanhas, workshops e seminários, inclusive entre outros municípios; VIII - Incluir, entre as competências do Conselho Municipal de Turismo, a promoção de ações voltadas ao cumprimento do objeto desta Lei. Art. 3º - As ações decorrentes da Política de Fomento ao Turismo Sustentável serão executadas - após deliberação e participação dos setores envolvidos - pelo Conselho Municipal de Turismo. Parágrafo único. Compete ao referido conselho, a aprovação do Plano de Fomento ao Turismo Sustentável, que deverá ser apresentado pela Secretaria Municipal de Turismo, contemplando elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos que visem a estimular o turismo sustentável. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a forma como serão implementadas as ações e projetos para efetiva aplicação desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, com recursos destinados à implantação e melhoria da infraestrutura turística, conforme discriminado na Lei Orçamentária Anual. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA A atividade turística é uma das principais fontes de geração de renda no Município de Ilhéus. A cidade, conhecida por suas belezas naturais, tem em suas praias, rios, matas e monumentos históricos um patrimônio valioso. Para garantir a continuidade dessa atividade, a longo prazo, é vital a atuação ordenada do Poder Público e da sociedade, com planejamento e ações voltados à preservação dos recursos naturais e à responsabilidade ambiental. Além do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal, é imprescindível desenvolver no cidadão - especialmente no turista - a cultura de uso racional de tais recursos, com enfoque na preservação do meio ambiente. É justamente este o escopo do Projeto de Lei que ora se apresenta: fomentar a adoção de medidas educativas e de incentivo às boas práticas em matéria ambiental, estimulando, ainda, a geração de emprego e renda no setor. A proposta não visa a onerar o Poder Público, mas tão somente a criar instrumentos que viabilizem a preservação das atrações e monumentos turísticos locais para as futuras gerações. A Política de Fomento ao Turismo Sustentável surge como um complemento às competências já instituídas para o Conselho Municipal de Turismo - órgão deliberativo e consultivo, do qual participam todos os Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 representantes do setor - a quem incumbirá a operacionalização desta futura Lei. É essencial que nós, enquanto representantes do Poder Legislativo, estejamos unidos no desenvolvimento e progresso da atividade turística de forma sustentável, razão pela qual contamos com a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB