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materia nº 129/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus BA, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Institui a Política Municipal de Incentivo ao 
Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus￾BA, e dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor 
no Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de fomentar a cultura 
empreendedora entre jovens, estimular a inovação e impulsionar o 
desenvolvimento econômico e social da cidade. 
Art. 2º - São princípios da Política Municipal de Incentivo ao Jovem 
Empreendedor: 
I - Fomento ao empreendedorismo juvenil como estratégia de 
desenvolvimento econômico sustentável; 
II - Inclusão social e econômica de jovens empreendedores; 
III - Promoção da inovação e do uso de tecnologia nos negócios; 
IV - Estímulo à capacitação técnica e gerencial para jovens 
empreendedores; 
V - Incentivo à formalização e ao acesso ao crédito para novos negócios; 
VI - Estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades públicas e 
privadas; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
VII - Responsabilidade socioambiental no desenvolvimento de novos 
negócios. 
Art. 3º Para a implementação da Política Municipal de Incentivo ao Jovem 
Empreendedor, serão adotadas as seguintes diretrizes: 
I - Oferta de cursos, oficinas e capacitação em gestão empresarial, 
marketing, finanças e inovação; 
II - Criação de linhas de crédito e financiamento diferenciadas para jovens 
empreendedores; 
III - Parcerias com universidades, instituições de ensino e entidades do setor 
produtivo para qualificação técnica e apoio ao empreendedorismo juvenil; 
IV - Estímulo à formalização de micro e pequenos empreendimentos por meio 
de incentivos fiscais e simplificação burocrática; 
V - Criação de espaços de inovação, coworkings públicos e incubadoras de 
negócios voltadas para jovens empreendedores; 
VI - Realização de eventos, feiras e competições que promovam a cultura 
empreendedora; 
VII - Desenvolvimento de programas de mentoria e acompanhamento 
técnico para novos negócios; 
VIII - Criação de um portal digital para orientação, capacitação e acesso a 
serviços voltados ao jovem empreendedor. 
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, considera-se jovem empreendedor aquele com 
idade entre 18 e 29 anos, residente e domiciliado no Município de Ilhéus-BA, que 
desenvolva ou pretenda desenvolver atividade empresarial formal ou informal. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 5º - A implementação da Política Municipal de Incentivo ao Jovem 
Empreendedor será coordenada pelo órgão municipal competente, que 
poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução 
das ações previstas nesta Lei. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a partir da sua publicação, estabelecendo os mecanismos necessários para 
sua execução e fiscalização. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa estruturar um ambiente favorável 
ao desenvolvimento do empreendedorismo juvenil no Município de Ilhéus, por 
meio de ações integradas que promovam a capacitação, o acesso ao crédito, 
a formalização e o suporte técnico para jovens que desejam iniciar e expandir 
seus negócios. 
O empreendedorismo é um motor essencial para o 
desenvolvimento econômico local, contribuindo para a geração de emprego, 
inovação e inclusão produtiva. Contudo, jovens empreendedores enfrentam 
desafios específicos, como a falta de experiência, dificuldades de acesso a 
financiamento e escassez de suporte técnico especializado. 
Diante desse cenário, a Política Municipal de Incentivo ao Jovem 
Empreendedor propõe uma abordagem estratégica e estruturada, envolvendo 
múltiplos atores, como o setor público, instituições de ensino, entidades 
empresariais e sociedade civil. A criação de mecanismos de suporte, 
capacitação e incentivo contribuirá diretamente para a ampliação das 
oportunidades econômicas e sociais para a juventude de Ilhéus. 
A implementação desta política representa um avanço 
significativo na promoção da autonomia e no fortalecimento da economia 
local, incentivando a criação de negócios inovadores e sustentáveis. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de criarmos um ecossistema mais 
dinâmico e favorável ao empreendedorismo juvenil no Município de Ilhéus. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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