| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus BA, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Institui a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Município de IlhéusBA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora entre jovens, estimular a inovação e impulsionar o desenvolvimento econômico e social da cidade. Art. 2º - São princípios da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor: I - Fomento ao empreendedorismo juvenil como estratégia de desenvolvimento econômico sustentável; II - Inclusão social e econômica de jovens empreendedores; III - Promoção da inovação e do uso de tecnologia nos negócios; IV - Estímulo à capacitação técnica e gerencial para jovens empreendedores; V - Incentivo à formalização e ao acesso ao crédito para novos negócios; VI - Estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 VII - Responsabilidade socioambiental no desenvolvimento de novos negócios. Art. 3º Para a implementação da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor, serão adotadas as seguintes diretrizes: I - Oferta de cursos, oficinas e capacitação em gestão empresarial, marketing, finanças e inovação; II - Criação de linhas de crédito e financiamento diferenciadas para jovens empreendedores; III - Parcerias com universidades, instituições de ensino e entidades do setor produtivo para qualificação técnica e apoio ao empreendedorismo juvenil; IV - Estímulo à formalização de micro e pequenos empreendimentos por meio de incentivos fiscais e simplificação burocrática; V - Criação de espaços de inovação, coworkings públicos e incubadoras de negócios voltadas para jovens empreendedores; VI - Realização de eventos, feiras e competições que promovam a cultura empreendedora; VII - Desenvolvimento de programas de mentoria e acompanhamento técnico para novos negócios; VIII - Criação de um portal digital para orientação, capacitação e acesso a serviços voltados ao jovem empreendedor. Art. 4º - Para efeitos desta Lei, considera-se jovem empreendedor aquele com idade entre 18 e 29 anos, residente e domiciliado no Município de Ilhéus-BA, que desenvolva ou pretenda desenvolver atividade empresarial formal ou informal. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 5º - A implementação da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor será coordenada pelo órgão municipal competente, que poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da sua publicação, estabelecendo os mecanismos necessários para sua execução e fiscalização. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa estruturar um ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo juvenil no Município de Ilhéus, por meio de ações integradas que promovam a capacitação, o acesso ao crédito, a formalização e o suporte técnico para jovens que desejam iniciar e expandir seus negócios. O empreendedorismo é um motor essencial para o desenvolvimento econômico local, contribuindo para a geração de emprego, inovação e inclusão produtiva. Contudo, jovens empreendedores enfrentam desafios específicos, como a falta de experiência, dificuldades de acesso a financiamento e escassez de suporte técnico especializado. Diante desse cenário, a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor propõe uma abordagem estratégica e estruturada, envolvendo múltiplos atores, como o setor público, instituições de ensino, entidades empresariais e sociedade civil. A criação de mecanismos de suporte, capacitação e incentivo contribuirá diretamente para a ampliação das oportunidades econômicas e sociais para a juventude de Ilhéus. A implementação desta política representa um avanço significativo na promoção da autonomia e no fortalecimento da economia local, incentivando a criação de negócios inovadores e sustentáveis. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de criarmos um ecossistema mais dinâmico e favorável ao empreendedorismo juvenil no Município de Ilhéus. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB