| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder regime de trabalho com horário especial para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA enildamendonca@gmail.com (73) 2101-2600 Projeto de Lei n°. _______/2025. Autoriza o Poder Executivo a conceder regime de trabalho com horário especial para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e fixa outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o arts. 42, I e 98, I, do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1° - Esta Lei autoriza a concessão de regime de trabalho com horário especial para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e atividades multidisciplinares com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo e de seus vencimentos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA enildamendonca@gmail.com (73) 2101-2600 Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do arts. 42, I, e 98, I do Regimento Interno, para autorizar a concessão de regime de jornada de trabalho diferenciada para servidores públicos que sejam responsáveis legais por cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A proposta visa harmonizar a necessidade do serviço público com a realidade e as demandas específicas desses servidores, assegurando a inclusão social e o bem-estar de pessoas com deficiência. A dedicação exigida no cuidado de uma pessoa com deficiência é, muitas vezes, em tempo integral. Esse cuidado envolve uma série de responsabilidades que vão desde o acompanhamento em terapias e consultas médicas, até a participação em atividades escolares e sociais, sem esquecer as necessidades básicas diárias. Essa rotina, que exige extrema disciplina e flexibilidade, sobrecarrega o cuidador e, quando este é um servidor público, pode gerar conflitos com a jornada de trabalho padrão. A concessão de uma jornada de trabalho diferenciada não é um privilégio, mas uma medida de equidade e inclusão. Ela reconhece que a vida e as obrigações familiares não podem ser separadas da vida profissional. Ao permitir que o servidor ajuste seu horário, mantendo a carga horária total e a produtividade, o projeto de lei promove: Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na política de gestão de pessoas no serviço público. É uma medida que concilia a eficiência administrativa com a responsabilidade social, reconhecendo e apoiando a jornada única de servidores que dedicam suas vidas ao cuidado de um familiar com deficiência. Trata-se de um investimento no capital humano, que beneficia não apenas o servidor e sua família, mas toda a sociedade ao promover um ambiente de trabalho mais justo, humano e produtivo. Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT