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materia nº 132/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder regime de trabalho com horário especial para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
enildamendonca@gmail.com
(73) 2101-2600
Projeto de Lei n°. _______/2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
regime de trabalho com horário especial 
para servidores públicos que tenham 
cônjuge, filho ou dependente com 
deficiência e fixa outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o arts. 42, I e 98, I, do 
Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1° - Esta Lei autoriza a concessão de regime de trabalho com horário especial para servidores 
públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a incompatibilidade 
entre o horário escolar e atividades multidisciplinares com o da repartição, sem prejuízo do exercício do 
cargo e de seus vencimentos.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
enildamendonca@gmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do arts. 42, I, e 98, I do 
Regimento Interno, para autorizar a concessão de regime de jornada de trabalho diferenciada para 
servidores públicos que sejam responsáveis legais por cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A 
proposta visa harmonizar a necessidade do serviço público com a realidade e as demandas específicas 
desses servidores, assegurando a inclusão social e o bem-estar de pessoas com deficiência.
A dedicação exigida no cuidado de uma pessoa com deficiência é, muitas vezes, em tempo integral. 
Esse cuidado envolve uma série de responsabilidades que vão desde o acompanhamento em terapias e 
consultas médicas, até a participação em atividades escolares e sociais, sem esquecer as necessidades 
básicas diárias. Essa rotina, que exige extrema disciplina e flexibilidade, sobrecarrega o cuidador e, quando 
este é um servidor público, pode gerar conflitos com a jornada de trabalho padrão.
A concessão de uma jornada de trabalho diferenciada não é um privilégio, mas uma medida de 
equidade e inclusão. Ela reconhece que a vida e as obrigações familiares não podem ser separadas da vida 
profissional. Ao permitir que o servidor ajuste seu horário, mantendo a carga horária total e a produtividade, 
o projeto de lei promove:
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na política 
de gestão de pessoas no serviço público. É uma medida que concilia a eficiência administrativa com a 
responsabilidade social, reconhecendo e apoiando a jornada única de servidores que dedicam suas vidas 
ao cuidado de um familiar com deficiência. Trata-se de um investimento no capital humano, que beneficia 
não apenas o servidor e sua família, mas toda a sociedade ao promover um ambiente de trabalho mais 
justo, humano e produtivo.
Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 25 de agosto de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT

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