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materia nº 133/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a renovação da validade do cartão de transporte público para pessoas no espectro autista no Município de Ilhéus, sem a necessidade de comparecimento anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº / 2025 
Dispõe sobre a renovação da validade 
do cartão de transporte público para 
pessoas no espectro autista no 
Município de Ilhéus, sem a necessidade 
de comparecimento anual à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica estabelecido que a renovação anual do cartão de transporte 
público das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será 
realizada diretamente junto ao Sistema Integrado de Transporte (SIT), ou órgão 
equivalente, sem a necessidade de comparecimento presencial à Secretaria Municipal 
de Assistência Social após o primeiro cadastro.
Art. 2º - O primeiro cadastro do beneficiário será efetuado obrigatoriamente na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante apresentação de:
I – laudo médico pericial que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista, 
emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada de saúde;
II – documentos pessoais do beneficiário e, se for o caso, de seu responsável legal.
Art. 3º - Nos termos da Lei Estadual nº 14.659/2024, o laudo médico que ateste 
o Transtorno do Espectro Autista terá validade indeterminada para fins de concessão 
e renovação do benefício, salvo disposição expressa em contrário por parte da 
autoridade médica competente.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
Art. 4º - A renovação do cartão de transporte público será realizada 
anualmente junto ao SIT, mediante atualização cadastral simplificada, com a 
apresentação dos documentos pessoais do beneficiário ou de seu responsável legal.
§ 1º - Não será exigida a reapresentação de laudo médico para a renovação do 
benefício.
§ 2º - O SIT deverá garantir meios digitais ou presenciais acessíveis para a realização 
da renovação, observadas as normas de acessibilidade previstas em lei.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, disciplinando os procedimentos administrativos e técnicos necessários 
à sua plena aplicação junto às concessionárias de transporte público coletivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 11 de setembro de 2025
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presente Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior dignidade e 
desburocratização no acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
ao transporte público no Município de Ilhéus.
Atualmente, muitas famílias enfrentam transtornos e constrangimentos ao 
serem obrigadas a comparecer anualmente à Secretaria Municipal de Assistência 
Social para renovar o cartão de transporte, mesmo diante de uma condição de caráter 
permanente, conforme reconhecido pela Lei Estadual nº 14.659/2024, que 
estabeleceu prazo indeterminado para os laudos médicos periciais relacionados ao 
TEA, Síndrome de Down e demais deficiências permanentes.
Ademais, a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante às 
pessoas com TEA o direito de usufruir de políticas públicas de forma inclusiva e sem 
entraves desnecessários, em observância ao princípio da dignidade da pessoa 
humana e ao direito fundamental de acessibilidade.
Portanto, a proposta busca simplificar o procedimento, mantendo o primeiro 
cadastro na Secretaria competente, mas transferindo as renovações para o Sistema 
Integrado de Transporte, evitando a exigência reiterada de documentos médicos e 
reduzindo a burocracia enfrentada por famílias já sobrecarregadas.
Assim, apresento este Projeto à apreciação dos nobres colegas, convicta de 
sua relevância para a construção de uma política pública justa, inclusiva e 
humanizada em nosso município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 11 de setembro de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

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