| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a renovação da validade do cartão de transporte público para pessoas no espectro autista no Município de Ilhéus, sem a necessidade de comparecimento anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho PROJETO DE LEI Nº / 2025 Dispõe sobre a renovação da validade do cartão de transporte público para pessoas no espectro autista no Município de Ilhéus, sem a necessidade de comparecimento anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que a renovação anual do cartão de transporte público das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será realizada diretamente junto ao Sistema Integrado de Transporte (SIT), ou órgão equivalente, sem a necessidade de comparecimento presencial à Secretaria Municipal de Assistência Social após o primeiro cadastro. Art. 2º - O primeiro cadastro do beneficiário será efetuado obrigatoriamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante apresentação de: I – laudo médico pericial que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista, emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada de saúde; II – documentos pessoais do beneficiário e, se for o caso, de seu responsável legal. Art. 3º - Nos termos da Lei Estadual nº 14.659/2024, o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista terá validade indeterminada para fins de concessão e renovação do benefício, salvo disposição expressa em contrário por parte da autoridade médica competente. Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho Art. 4º - A renovação do cartão de transporte público será realizada anualmente junto ao SIT, mediante atualização cadastral simplificada, com a apresentação dos documentos pessoais do beneficiário ou de seu responsável legal. § 1º - Não será exigida a reapresentação de laudo médico para a renovação do benefício. § 2º - O SIT deverá garantir meios digitais ou presenciais acessíveis para a realização da renovação, observadas as normas de acessibilidade previstas em lei. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinando os procedimentos administrativos e técnicos necessários à sua plena aplicação junto às concessionárias de transporte público coletivo. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 11 de setembro de 2025 Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presente Vereadora Rúbia Carvalho JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior dignidade e desburocratização no acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao transporte público no Município de Ilhéus. Atualmente, muitas famílias enfrentam transtornos e constrangimentos ao serem obrigadas a comparecer anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social para renovar o cartão de transporte, mesmo diante de uma condição de caráter permanente, conforme reconhecido pela Lei Estadual nº 14.659/2024, que estabeleceu prazo indeterminado para os laudos médicos periciais relacionados ao TEA, Síndrome de Down e demais deficiências permanentes. Ademais, a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante às pessoas com TEA o direito de usufruir de políticas públicas de forma inclusiva e sem entraves desnecessários, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de acessibilidade. Portanto, a proposta busca simplificar o procedimento, mantendo o primeiro cadastro na Secretaria competente, mas transferindo as renovações para o Sistema Integrado de Transporte, evitando a exigência reiterada de documentos médicos e reduzindo a burocracia enfrentada por famílias já sobrecarregadas. Assim, apresento este Projeto à apreciação dos nobres colegas, convicta de sua relevância para a construção de uma política pública justa, inclusiva e humanizada em nosso município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 11 de setembro de 2025. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente