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materia nº 134/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO BARRA NOVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13171

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T17:22:22.777549-03:00 APROVADO 17 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA)) SEABRA, S/N£, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
PROJETO DE LEI Nº /2025
EMENTA
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
LOTEAMENTO BARRA NOVA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO LOTEAMENTO BARRA NOVA fundada em 03.09.2024, com
sede na Rod. Ilhéus - Itacaré Km 17, bairro Aritaguá, s/n, Ilhéus - bahia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO BARRA NOVA, fundada
em 03.09.2024, fundada em 03.09.2024, com sede na Rod. Ilhéus - Itacaré Km 17,
bairro Aritaguá, s/n, Ilhéus - Bahia, com pessoalidade jurídica distintas de seus
associados. A finalidade da Associação é apoiar e desenvolver e fortalecer ações
de trabalhos para desenvolver um trabalho em prol da comunidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de setembro de 2025.
4
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Alzimário Belmonte Vieira
Vere dor - PSD
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Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjrev...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃ A A DATA DE ABERTURA
58.209.872/0001 44 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | inc mer
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
| ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO BARRA NOVA PARCIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
LOTEAMNTO BARRA NOVA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
43.29-1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e
aeroportos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ROD ILHEUS ITACARE KM 17 SN ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
45.659-001 ARITAGUA ILHEUS BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
REISHERNANIGYAHOO.COM.BR (73) 9998-2012
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ua
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/09/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
amis resretis
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/11/2024 às 15:05:56 (data e hora de Brasília). Página: 11
l
hd 26/11/2024, 15:06
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA DE ILHÉUS DA
Rua Osvaldo Cruz, 74, Salas 901-904, Cidade Nova
Vitor Luis Vieira da Motta
Oficial Registrador
CERTIFICA. que o presente título foi protocolado sob on. 7726 LIVROA:O Pag: O em 31/07/2024
e registrado nesta data sob on. 7432 mo LIVRO B:O Pag: O conforme segue: DAJENº: 2387 002 177419
Apresentante.................: HERMANO OLIVEIRA DOS REIS
Valor Base R$ 0,00
Natureza do Título..
Emolumentos .. R$
Taxa Fiscalização .. R$
RS
R$
RS
FMMPBA .. R$
TOTAL GERAL... R$
-: ATOS CONSTITUTIVOS
224,37
159,33
61,32
5,95
8,92
4,64
464,52
ILHÉUS, 03 de Setembro de 2024.
VITOR LUIS VIEIRA DA MOTTA
OFICIAL REGISTRADOR
Selo de Autenticidade
Tribunal de Justica da Bahia
Ato Notarial ou de Registro
2387.4B200957-4
GH3AQC8VIC
Consulte:
| www.tibajus.br/autenticidade
Associação dos Moradores do loteamento Barra Nova
Rod. Ilhéus-ltacaré, km 17
Aritagua- Ponta da Tulha
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO LOTEAMENTO BARRA NOVA E DECISOES EM
ASSENBLEIA.
Os proprietários e moradores da Associação do loteamento Barra Nova
abaixo assinado. convidamos para participarem da assembleia geral
extraordinária localizado à Rodovia Ilhéus Itacaré, s/n - km 17, CEP 45.650-
780, na cidade de Ilhéus — BA, que será realizada no dia 24 de março de 2024,
às 10:00 horas, em primeira convocação, com 50% mais um, ou ás 10:30h, em
segunda convocação, com qualquer número de proprietários presentes. para
criação da Associação em conformidade com as Leis em vigor. a ser realizada
na sede, localizada na Rua Verdes Mares, Rodovia/ Ilhéus Itacaré, s/n, km 17,
na cidade de Ilhéus — Ba,
- À Eleição e Posse da Diretoria Eleita.
- B Posse Conselho Fiscal.
- C Aprovações de Estatuto Social e Regimento Interno.
Ilhéus. Bahia, 04 de ao de K A
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Claudia de Faria Vo
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ida de tt o Sobra
Marcos Vinicius Bomfim
Carina Qu Va So
Se Seneprm
atita Miranda
de RR E A
“ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE a
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO LOTEAMENTO BARRANOVA
Aos 24 dias do mês de março de 2024 (vinte e quatro de março de dois mil e vinte
e quatro), às 10:30h (dez e trinta) horas, reuniram-se os abaixo qualificados,
doravante designados fundadores, na Rodovia Ilhéus x Itacaré, km 17,
lhéus/BA, com a finalidade de fundar uma associação, para fins não
econômicos, que se denominará ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
LOTEAMENTO BARRANOVA PARCIAL. Iniciada a reunião, foi escolhido para
presidi-la o sr. Hermano Oliveira dos Reis. Para secretariá-lo foi indicada a sra.
Carina Silva Serafim. Logo a seguir, o sr. presidente solicitou à sra. secretária que
procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura,
foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o
estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos
trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos,
procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, também
designados fundadores, que terão mandato de 02 (dois) anos, com duração até
24 de março de 2026 (vinte e quatro de março de dois mil e vinte e seis) e que
ficaram assim constituídos:
FUNDADOR/ PRESIDENTE: Hermano Oliveira dos Reis, brasileiro, casado,
aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 02.289.246, SSP/BA, inscrito
no CPF sob nº 233.005.825-04, residente e domiciliado na Rodovia Ilhéus x
Itacaré, Km 17, Loteamento BarraNova, Rua Camacan, Qd. - 3, Lote 15, Aritaguá,
nesta Cidade de Ilhéus/BA.
FUNDADOR/ VICE-PRESIDENTE: Gilberto Alves Figueiredo, brasileiro,
casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 09.998.854-21,
SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 605.503.507-30, residente e domiciliado na
Rodovia Ilhéus x Itacaré, Km 17, Loteamento BarraNova, Rua Camacan, Qd. - 2,
Lote 20, Aritaguá, nesta Cidade de Ilhéus/BA.
FUNDADOR/ DIRETOR SOCIAL: Adelson Conceição Santos, brasileiro,
casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 13.051.179-05,
SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 842.873.738-04, residente e domiciliado na
“ ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE E
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO LOTEAMENTO BARRANOVA
Rodovia Ilhéus x Itacaré, Km 17, Loteamento BarraNova, Rua Camacan, Qd. — 3,
Lote 7, Aritaguá, nesta Cidade de Ilhéus/BA.
FUNDADOR/ DIRETOR FINANCEIRO: João Lélis Pádua Andrade, brasileiro,
casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 931.107, SSP/MG,
inscrito no CPF sob nº 198.062.056-34, residente e domiciliado na Rodovia Ilhéus
x Itacaré, Km 17, Loteamento BarraNova, Rua Pedra de Ilhéus, Qd. - 6, Lote 13,
Aritaguá, nesta Cidade de Ilhéus/BA.
FUNDADOR/ DIRETOR SECRETÁRIO: Marcus Vinícius Santos Bomfim,
brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Carteira de
Identidade nº 0663371350, SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 658.501.735-87,
residente e domiciliado na Rodovia Ilhéus x Itacaré, Km 17, Loteamento
BarraNova, Rua Camacan, Qd. - 2, Lote 22, Aritaguá, nesta Cidade de Ilhéus/BA.
FUNDADORES/ CONSELHO FISCAL:
Carina Silva Serafim, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de
Identidade nº 996483004, SSP/BA, inscrita no CPF sob nº 007.956.105-56,
residente e domiciliada na Rodovia Ilhéus x Itacaré, Km 17, Loteamento
BarraNova, Rua Buerarema, Qd. - 2, Lote 6, Aritaguá, nesta Cidade de
Ilhéus/BA.
Marcelo Santos Pereira, brasileiro, casado, representante comercial, portador da
Carteira de Identidade nº 0000000, SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 529.231.005-
06, residente e domiciliado na Rodovia Ilhéus x Itacaré, Km 17, Loteamento
BarraNova, Rua Buerarema, Qd. - 2, Lote 12, Aritaguá, nesta Cidade de
Ilhéus/BA.
Marcos Roberto Penna Nascimento, brasileiro, casado, contador, portador da
Carteira de Identidade nº 793089298, SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 942.789.465-
20, residente e domiciliado na Rodovia Ilhéus x Itacaré, Km 17, Loteamento
BarraNova, Rua Buerarema, Qd. - 1, Lote 5, Aritaguá, nesta Cidade de
Hhéus/BA.
" ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE E
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO LOTEAMENTO BARRANOVA
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu,
secretária, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que
serão considerados fundadores.
éus/BA, 24 de março de 2024.
Hermano Oliveira dos Reis - Presidente da Assembleia
Carina Silva Serafim - Secretária da Assembleia
Hermano Oliveira Reis — Presidente eleito
Gilbe es SE — Vice-Presidente
—-
elson, Conti Sião San
iretor Social
oão Lé o Pádua A <Diretor Tesoureiro
peu e ícius [5 Santos Bomfim — Diretor Secretário
css tc fiscal.
Carina Silva RN Goiano onselho Fiscal.
PA
Marcelo Santos Pereira — Conselho Fisgâlh T
Marcos Roberto Penna (Gnome — Conselho Fiscal
CARTÓRIO DE ILHÉUS |
V TABELIONATO D [ B
Reconheço por SEMELHAN
HERMARO OLIVEIRA Dos REIS
ÇA a(s) assinatura(s) de: ...
OS SANTOS
ESCREVENT E AUTORIZADA
Selo: 2389.AB463753.0 - Valor: R$68,60
Consulte em: o
www.tjba.jus. briautenticidade;>>: ER
Lista de Presença Assembleia Extraordinária — Associação de
Moradores do loteamento Barra Nova — 24/03/2024
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
LOTEAMENTO BARRA NOVA
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CAPITULO 1 - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO, PRAZO DE DURAÇÃO E
COMPOSIÇÃO.
Art 1º - Fica constituído o Estatuto do ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO BARRA NOVA PARCIAL, com
fulcro na Lei Municipal nº 3.745 de 09 de outubro de 2.015, permanecendo como uma entidade civil sem fins
econômicos, políticos ou religiosos, possuindo personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus associados,
cujas atividades regular-se - ao por este Estatuto social, pela lei 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, pelo Código
Civil, pela Lei 10.406/2002 do Novo Código Civil e demais legislações que lhe forem aplicadas.
Art. 2º - A sede da Associação será no próprio Loteamento Barranova, com localização no Km 17 da Rodovia
Ilhéus x Itacaré e foro na comarca de Ilhéus - BA.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO, atuará sobre o LOTEAMENTO BARRANOVA, doravante denominado
simplesmente LOTEAMENTO, assim entendido os lotes e respectivas construções, áreas de circulação e
equipamentos neles localizados.
Parágrafo Primeiro - Será de inteira responsabilidade da Associação desempenhar as seguintes obrigações:
I- Serviços de manutenção das árvores e poda;
Il- Manutenção e conservação das vias públicas e sinalização de trânsito;
lt- Coleta e remoção do lixo domiciliar que deverá ser depositado na portaria em local adequado para o
recolhimento pela coleta pública.
IV- Sinalizações e ações nara prevenção de sinistros;
V- Ações junto ao órgão competente para manutenção e conservação da iluminação pública;
VI- Garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que selam pela segurança e bem-
estar da população;
VIl- Buscar por todos os meios a segurança do Loteamento, inclusive o controle de acesso de visitantes, bem
como o monitoramento nas atividades desenvolvidas.
Parágrafo segundo - Incrementar a qualidade de vida e cordialidade nas relações entre os Associados.
Parágrafo terceiro - Representar os Associados ativa e passivamente na defesa de direitos coletivos.
Parágrafo quarto - Q patrimônio do Loteamento será constituído pelos bens móveis e imóveis que venham a
ser adquiridos pela Associação, e assim também, pelos demais valores que vierem a compor o patrimônio, a
título de contribuição de Associados ou de terceiros.
Art. 4º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Art. 5º - Q Inteamento Barra Nova é composto de 140 lotes registrados no Cartório Imobiliário da 2º
Circunscrição da Comarca de Ilhéus, sob o nº......., Matrícula nº......, às fls. ....do livro nº...em ....e a averbação
nº...do livro nº....às fls....., às fls. ....... na referida matrícula em ....., cujas áreas variam entre 364 m? a 546 m?,
agrupadas em 06 quadras assim relacionadas:
Quadra 1 - 26 Lotes | Quadra II - 24 Lotes
Quadra tl - 19 Lotes | Quadra IV - 25 Lotes |
Quadra V - 26 Lotes Quadra VI - 17 Lotes (jardins, praças, área de lazer e
área verde), de acordo com plano urbanístico do
loteamento.
Art. 6º - Os lotes deverão ser destinadas apenas nara construção de unidade residencial, ficando permitida a
construção de até duas unidades habitacionais por lote.
Parágrafo único - A construção vertical noderá ter anenas um pavimento superior além do térreo.
Art. 7º - Em caso de alienação do lote ou casa residencial, a qualquer título, o novo proprietário obrigar-se-á a
fazer prova perante a administração da Associação da sua aquisição.
Art. 8º - Constituem partes indivisíveis e inalienáveis, comuns a todos os Associados: os jardins, as praças, as
instalações de infraestrutura e toca e quaiquer benteitoria introduzida na área do ioteamento, com exceção da
área loteada, das edificações e benfeitorias particularizadas em cada lote, tudo que pela sua própria natureza,
for de uso comum dos Associados.
Parágrafo único - Constituem parte exclusiva de cada Associado, os lotes com suas edificações e respectivas
instalações internas, ramais de água, poços, luz, esgoto, telefone até suas ligações a linha tronco.
Art. 9º - Quaisquer modificações nas partes comuns somente poderão serem introduzidas conquanto aprovadas
em reunião de Assembleia Geral.
Parágrafo único - As partes exclusivas de propriedade dos Associados poderão ser modificadas contanto que
não prejudique as partes comuns ou a estética pré-estabeiecida peio piano de urbanização munucipai.
CAPÍTULO ll - DO QUADRO SOCIAL
Art. 10º - O anadro social será canstituído por Associados. assim considerados tados os proprietárias de lotes
residenciais, observado o disposto neste Estatuto.
Parágrafo primeiro - O Associado, querendo, poderá pedir sua exclusão da Associação, por escrito ao
presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo segundo - Será excluído da Associação o Associado que agir contra es fins da Associação.
Parágrafo terceiro - O processo de exclusão do Associado, inicia-se por decisão unânime do Conselho Diretor,
devendo o Associado ser intimado para apresentar sua defesa escrita sobre as acusações que lhe são imputadas,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo quarto - O Conselho Niretor decidirá sobre a exclusão pela maioria simples de seus componentes.
Art. 11 - Os Associados proprietários, se submetem desde então, às disposições deste Estatuto Social logo que
aprovado.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de promessa de compra e venda de lote, cessão ou promessa de cessão dos
direitos sobre o lote, ou qualquer torma de alienação, os direitos e deveres do Associado proprietário do
respectivo lote deverão ser obrigatoriamente transferidos ao adquirente, promitente comprador, cessionário,
conforme o caso no instrumento que entabular negociação. O Associado, não obstante, continuará como
responsável solidário até a transferência definitiva da propriedade na forma da lei aplicável.
Parágrafa segundo - A representação do Associado junto à Associação deverá ser exercida somente nor uma
pessoa física. Na hipótese de cotitularidade de lotes localizadas no Loteamento, será designado um Associado,
dentre os proprietários, sem isentar os demais coproprietários de lotes das responsabilidades decorrentes.
Parágrafo terceiro - Fica instituído a nomenclatura de associado contribuinte ao proprietário de imóvel
residencial que não prove através de documento ser também proprietário do lote
Parágrafo quarto - O Associado contribuinte terá obrigações idênticas ao Associado proprietário, mas não terá
os mesmos direitos, como votar e ser votado, participar de assembleias, pedir vistas em prestações e tudo mais
inerente aos direitos dos Associados proprietários, usufruindo apenas dos benefícios que a Associação oferece
a todos.
Art. 12 - Os direitos e deveres assumidos pelo Associado, obrigam a si, herdeiros e sucessores.
CAPÍTULO III - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 13 - Os Associados respondem nor si e por tados aqueles que adentrem ao Loteamento. convidados nor
ele, tais
como, familiares, inquilinos, comodatários e toda e qualquer pessoa com a sua permissão. No caso de
inquilino ou comodatário, o Associado deverá fazer constar no contrato de locação ou arrendamento a
responsabilidade do inquilino na observância das normas contidas no regulamento, ficando o Associado
obrigado a entregar na diretoria, ficha atualizada do inquilino, sob pena de recair sobre ele as penalidades
descritas no Estatuto e no Regulamento, e permitir o acesso do inquilino.
a)
g)
h)
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Usar e gozar de sua unidade autônoma, podendo obter fruição do seu bem imóvel e que não prejudique
a tranquilidade do associado, não cause danos as coisas comuns ou de terceiros, incômodos aos demais
assoriados ou ocupantes das unidades residenciais, e não infrinjam as normas legais, as disposições
deste Estatuto e do Regulamento;
Convocar Assembleia Geral pela forma descrita neste estatuto, e ainda concorrer aos cargos eletivos da
Associação, desde que atendidas as disposições desta Convenção e as do regulamento do Loteamento;
Examinar a qualquer tempo, livros e arquivos do Loteamento;
Formular queixas por escrito ao Presidente da Associação;
Recorrer a Assembleia Geral, das decisões emanadas pelo Presidente e pelo Conselho Diretor;
Realizar modificações ou benfeitorias nas unidades autônomas, desde que respeite as disposições legais
deste estatuto e Regimento, observadas também as disposições da Lei 3.745/2015 do Código de
Posturas do Município;
Comparecer, discutir, deliberar e votar em Assembleias Gerais observando restrições que impõe este
estatuto;
Os direitos enunciados nas alíneas b, c, e, g, são direitos privativos dos Associados adquirentes de lotes
residenciais, não podendo ser exercidos por inquilino, comodatário ou qualquer outro morador que
não possua a propriedade do bem imóvel - lote.
OBRIGAÇÕES
a) Atualizar constantemente seu endereço;
b) Guardar respeito e decoro aos demais associados, aos funcionários do loteamento e a quaisquer
pessoas que adentrem ao loteamento;
cl Denunciar ao presidente por escrito qualquer irregularidade observada;
d) Ressarcir à Associação pelos danos que mesmo involuntariamente causar as partes comuns;
e) Concorrer para pagar os encargos e despesas comuns e extraordinárias, na proporção das
respectivas unidades autônomas de sua propriedade e frações ideais;
f) No caso de casa geminada no mesmo lote, os proprietários de cada unidade residencial serão
considerados associados, sendo-lhes atribuído os direitos e deveres pertinentes a esta condição,
observando a alínea acima.
g) Submeter e adequar o seu projeto arquitetônico às especificações, exigências e orientações do
Loteamento
h) Zelar nela ardem e hoa reputação do Associação Tateamenta Barra Nova, não praticando atos, nem
atividades que possam comprometer a imagem e ao bom conceito do Associado
Parágrafo primeiro - toda e qualquer comunicação, crítica ou sugestão dirigida ao Loteamento
deve ser por escrito
Parágrafa segundo - O Associada interessado no exame de documentação. deverá materializar sua
pretensão por escrito ao Presidente, esclarecendo as razões do pedido. O Conselho Diretor terá o
prazo de 10 dias úteis, a partir da data do recebimento para atender o pedido e determinar dia,
hora e local, não sendo permitido fotografar os documentos que são privativos dos Condôminos
Parágrafo terceiro - Toda e qualquer acessão ou construção edificada sobre as unidades autônomas
consideradas residenciais devera possuir no maximo, um pavimento superior, e ter por fim unico
e exclusivo o estabelecimento de residência e moradia, vedado em qualquer hipótese construção
tipo: I - prédio não residencial, II - Prédio de apartamentos para habitação coletiva, III - Prédio
para fins comerciais, industriais, prestação de serviços, escritórios, artísticos, religiosos ( igrejas), e
de associações, IV - Prédios que de alguma forma venham a ter por objetivo a obtenção de lucros
e/ou finalidade econômica incluindo também as sociedades simples, todo e qualquer ramo de
atividade que descaracterize a destinação residencial do imóvel, exceto as edificações de casas
destinadas aos Associados que aluga temporariamente.
Parágrafo quarto - Não usar as respectivas unidades autônomas ou aluga-las ou cedê-las a
qualquer título, para atividades ruidosas comerciais, industriais, associações de qualquer espécie,
consultórios, pensiunaios, laboratórios e congêneres, ou que venia provocar fiuxo de pessoas
estranhas a Associação
Parágrafo quinto - Não lançar quaisquer detritos, objetos ou líquidos ao exterior da unidade
residencial, nem colocar entulhos de obras e objetos imprestáveis nas partes comuns do
Loteamento ou em terrenos baldios
Parágrafo sexto - Não colocar ou permitir que sejam colocados letreiros, placas. Cartazes de
publicidade ou quaisquer outros em parte alguma do loteamento.
Parágrafo sétimo - Não usar as partes comuns e lotes baldios para colocar ónibus, caminhões ou
armar barracas de camping ou assemeiladas.
CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS SOCIAIS
a) Assembleia Geral
b) Conselho Diretor
c) Conselho Fiscal
Art. 15 - Os Assoriados não resnondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas nela
Associação, mesmo os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, em virtude de ato regular de gestão
e dentro de suas competências estatutárias, entretanto, os citados membros respondem civilmente junto a
Associação quando agirem de dolo, fraude, violação da Lei e ou do Estatuto Social.
Ayt. 16 - Nenhum dos membros dos órgãos sociais fará jus a qualquer remuneração ou vantagem econômica ou
financeira, com exceção do Presidente da Diretoria Executiva que ficara isento do pagamento da taxa de
manutenção, independentemente da quantidade de lotes que possua.
Axt. 17 - A assembleia geral é órgão soberano da Associação, sendo constituído por todos os Associados no gozo
de seus direitos civis e sociais e quites com suas obrigações estatutárias e/ou regulamentares, e suas
deliberações obrigam a todos os Associados, mesmo os ausentes bem como todos os órgãos sociais
Parágrafo único - À Assemhleia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente:
a) A cada 2(dois) anos no segundo domingo do mês de fevereiro para eleger e no ato dar posse aos membros
do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal
Extraordinariamente
a) quando convocada na forma prevista neste Estatuto Social, sempre que necessário
Art. 18 - Compete a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto do interesse da
Associação, especialmente a:
a) - Alteração ou reforma do estatuto social
b) - Interpretação dos dispositivos estatutários e resolução dos casos omissos, inclusive com os
dispositivos constantes do Regulamento do Loteamento, se necessário, encaminhar suas deliberações a
respeito à ratificação da Assembleia Geral Extraordinária seguinte
c) Apreciação e ratificação, em última instancia, se requerido for, total ou parcialmente, das decisões do
Conselho Diretor
d) Destituição dos membras da Canselha diretor e do Conselho Fiscal.
e) Deliberação sobre a realização de obras de interesse comum cujo valor ultrapasse 30 (trinta) pisos
nacionais de salários mínimos ou equivalente
Art. 19 - As Assembleias Gerais, quer sejam ordinárias ou extraordinária, instalar-se-ão em primeira
convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados, e em segunda convocação com
qualquer número, exceção às que exigirem quórum qualificado.
Parágrafo primeiro - Observadas as ressalvas desse artigo, todas as decisões assemblares, ordinárias ou
Extraordinárias, deverão ser tomadas pela maioria absoluta dos votos válidos, computando na forma do
disposto neste Estatuto, não se computando os votos em brancos, obrigando os dissidentes e ausentes.
Parágrafo segundo - Para as deliberações que tenham como ohietivo a alteração ou reforma do Estatuto Sorial
e a fusão ou incorporação da Associação, serão exigidos o resultado dos votos de 2/3 dos associados
adimplentes, com Assembleia convocada especialmente para este fim, não podendo ela deliberar em primeira
convocação sem a representação da maioria absoluta dos associados.
Parágrafo terceiro - Para as deliberações que tenham como objetivo a alteração ou reforma do Regulamento
interno serao necessários os votos de 50% mais um dos Associados adimpientes.
Parágrafo quarto- As deliberações referentes a dissolução da Associação, alienação, cessão, transferência ou
doação dos imóveis nos quais se localiza o loteamento, deverão ser tomadas em Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de 2/3 de votos válidos observada a
participação mínima de 70% dos Associados.
Art. 20 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, mediante edital que
mencionará dia, hora, local e forma de sua realização, bem como, expressa claramente, a Ordem do Dia a ser
debatida e liberada
Parágrafo primeiro - As Assembleias Gerais noderão ainda ser convocadas:
a) Pelos associados, por meio de requerimento dirigido ao Diretor Presidente do Conselho Diretor, desde
que contenha assinaturas de pelo menos1/4 (um quarto) de Condôminos adimplentes
b) Por 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho Fiscal.
c) Em ambos os meios deverá ser observado o art.º 20 no que concerne o assunto a ser discutido
Parágrafo segunda - Se a associação disnuser de meios ou puder ohtê-los, razoavelmente, a particinação dos
Associados poderá dar-se por videoconferência, via internet, ou outro meio de comunicação que possa
assegurar a autenticidade do voto do Associado
Parágrafo terceiro - Se a assembleia se dê por um dos meios estabelecidos no parágrafo segundo, pode ser
processada em caráter permanente, até que a consulta alcance a participação do número de Associados para
quorum quaiificado, aprovando ou nao a proposiçao;
Art. 21 - O edital de convocação das assembleias Gerais será publicado com antecedência mínima de 8 (oito)
dias da data da realização, em jornal de circulação, regional, no quadro de avisos do da Associação, na portaria
do Loteamento, se existente, bem como por e-mail para os Associados que disponibilizarem o correio eletrônico
para a Diretória Executiva. em grupo de whatsapp da Diretoria, sendo informado horários diferentes para sua
instalação em primeira e segunda convocação, para tanto assegurar o intervalo de 30 (trinta) minutos da
primeira para a segunda.
Art, 22 - A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho Diretor e em sua falta, por delegação a
qualquer outro membro do Conselho Diretor e será presidida pelo Presidente escolhido pelos Associados
presentes, por aciamação.
Parágrafo único - O presidente cleito convidará o Secretário
Art. 23- Nas deliberações da Assembleias Gerais, os votos serão computados da seguinte maneira, um voto por
lote indenendente que os mesmos seiam geminados ou não e que pertençam ao mesmo proprietário, em caso
de mais uma unidade habitacional por lote o proprietário de cada unidade residencial terá direito a um voto.
Parágrafo Único - É permitido o voto por procuração, e cada Associado ou terceiros poderá representar até 03
(três) mandantes
Art. 24- Quando for julgado em grau de recurso as decisões do Conselho Diretor, a votação na Assembleia geral
será feita por voto secreto.
Art. 25 - Os assuntos tratados e as decisões tomadas em cada Assembleia serão registrados em livro ou folhas
avulsas pelo Secretário da mesa, e as respectiva ata será assinada pelo Presidente e pelo Secretário
Art. 26 - O CONSELHO DIRETOR é o órgão representativo dos Associados, em cujo nome deliberará quanto
aos assuntos de interesse da Associação, excluídos unicamente os privativos da Assembleia geral constantes
neste Estatuto, cabendo lhe ainda fixar a orientação geral das atividades da Associação
Parágrafo único -As funções executivas da Associação serão exercidas nelas membros do Conselho diretor.
como explicitado adiante, os quais serão investidos em todos os poderes da gestão e representação da associação
junto a terceiros em geral, em juízo ou fora dele, inclusive perante todos e quaisquer órgãos governamentais,
tudo de acordo com este estatuto Social com o Regulamento do Loteamento e com as deliberações tomadas em
Assembleias gerais pelos Associados
Art. 27 - O Conselho Diretor comnõe-se de 8 (oita) membras Efetivos com mandatos de 2 (dois) anos, eleitos
em Assembleia Geral Ordinária para este fim, podendo ser reeleitos. Os membros do Conselho Diretor tomarão
nosse assim que forem eleitos permanecendo em seus cargos até a data ada posse do novo Conselho Diretor.
Na mesma Assembleia Geral Ordinária será eleito um suplente que somente comporá o Conselho Diretor em
caso de vacância de um dos membros por morte, renúncia ou perda de mandato de um dos da área financeira,
secretaria e social. Também nessa mesma Assembleia serão eleitos os membros do Conselho Fiscal que será
composto por 03 (três) titulares.
Parágrafo primeira - Os Associados interessados em particinar do pleito eleitoral deverão anresentar
requerimento de candidatura de chapa, com todos os nomes preenchidos para os referidos cargos para o
Conselho Diretor, suplente do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e suplentes até 48 horas antes da data da
Assembleia designada para este fim. O requerimento deve ser protocolado ao Presidente do Conselho Diretor
por meio físico ou por e-mail.
Parágrafo segundo - Verificando-se empate na votação, o desempate será feito no critéria de antiguidade no
quadro social. Permanecendo o empate, observar-se-á o critério de idade do Diretor Presidente mais idoso.
Parágrafo terceiro - O conselho Diretor terá sua composição conforme abaixo:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor Secretário
d) Diretor Financeiro
e) Diretor social
f) Conselho Fiscal
g) Conselho Fiscal
hn) Conseiho Fiscai
Parágrafo quarto - O período de mandato para ao Conselho Diretor e Comissão Fiscal eleitos em 27/08/2.023,
referido no Caput deste art. será menor que o estabelecido no mesmo, e maior que o que determina o Estatuto
atual em seu art.12, estabelecendo sua eleição para a data do segundo domingo do mês de fevereiro do ano de
2.005
Art. 28 - Os cargos do Conselho Diretor só poderão ser preenchidos por pessoas físicas maiores de 18 anos
proprietários, titulares de direitos de promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de
direitos sobre os lotes constante na planta que compõe o Loteamento Fechado Barra Nova.
Art. 29- O Conselho Diretor reunir-se-á:
1- Ordinariamente:
a) Dentro de 07 (sete) dias a contar da data da realização da Assembleia Geral Ordinária que elegeu e deu
posse aos membros eleitos do Conselho Diretor;
b) No último bimestre de cada ano, para deliberar sobre a Proposta orçamentária e o plano de obras
apresentado pela Conselho Diretor para o ano seguinte, além de fixar, para o dito ano, os valores das
taxas de manutenção e de atividades desenvolvidas, as quais poderão, pela qualquer época, ser
suplementadas ou revisadas;
N - Extraordinariamente:
a) Para deliberar sobre assuntos de interesse social,
b) Revisões de valor das taxas, complementações ou cobrança, das taxas ordinárias quando necessárias;
c) Julgar em grau de recurso, os casos de penalidades aos Condôminos e as representações formuladas a
Diretoria executiva, bem como fixar o valor das multas pecuniárias;
d) Interpretar este Estatuto social e, quando necessário, suprir suas omissões com relação as matérias de
sua compeiência, vem como cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembicia geral; e) Editar com
autonomia procedimentos para aplicação de multas aos, se entender necessárias;
Art. 30 - A convocação para as reuniões Ordinárias será feita pelo Presidente do Conselho Diretor ou substituto
legal. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pelo Presidente ou Substituto legal;
b) Pelo Diretor Financeiro, quando solicitado tal convocação ao Presidente do Conselho Diretor e este
último não a tenha convocado no prazo útil de 05 (cinco) dias contados do recebimento do
requerimento;
c) Por 2/3 do Conselho Fiscal, arredondando-se para cima caso se obtenha fracionamento; d) Por Ya dos
Associados.
Parágrafo único - O membro do Conselho Diretor ausente a uma reunião para a qual não tenha sido convocado,
ou por algum impedimento devidamente justificado, poderá ratificar as decisões mediante declaração por
Eetulto Gcped USADAS GI SNda) Dat DES came doe qe SD da CUM Gus DO rama foca etica ida dios
ESCTILO NESSE SENUVO, QUANVO, CIÃO, LOUOS OS LOS piaticaúos iiá iciciiua (eúitiao ticaido cuiivValúauvs
Art. 31 - Nas reuniões do Conselho Diretor, cada membro efetivo tem direito a um voto, cabendo, entretanto,
ao Presidente, ou a seu substituto estatutário, quando no exercício da presidência, o voto de desempate.
Art. 32 -As reuniões do Conselho Diretor só serão instaladas com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros,
não conseguindo este número em primeira convocação será aguardado mais 30 (trinta) minutos para a segunda
convocação,
Parágrafo primeiro - As reuniões do Conselho Diretor poderão serem realizadas também por videoconferência
ou outro meio de comunicação nessas hipóteses, a ata da reunião será transmitida por email, se assegurada a
autenticidade da Wansúiissão E strá iealizada senipre que sé itúsiras à neveSSIVadE poi unpedimento presercias
Parágrafo segundo - As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples dos votos, dos
presentes, exceto as que trate de fixação ou complementação dos valores das taxas de manutenção ordinárias e
extraordinárias, hipótese em que as deliberações só poderão ser aprovadas por um mínimo de 2/3 (dois terços)
dos membros adimplentes, arredondando-se para cima, caso se obtenha número fracionado, ficando sujeito
para sua validade a aprovação em Assembleia
Parágrafo terceiro - Os membros do Conselho Fiscal não poderão votar nas reuniões ou nas Assembleias
quando estiver em julgamento prestação de contas ou qualquer ato administrativo, de sua responsabilidade
direta ou indireta, bem como quando os interesses da Associação, pendentes de solução conflitarem com seus
imbanonsos ioauliniilanas
AIMETESSES parvcisares.
Parágrafo quarto - As reuniões do Conselho Diretor serão dirigidas pela respectiva mesa, integrada pelo Diretor
Presidente, Diretor Vice-Presidente e diretor Secretário. Em caso de ausência de um deles, a mesa ficará
composta com o restante
Art. 33 - Compete ao Presidente do Conselho Diretor, além de outros atos previstos neste Estatuto Social
a) Convocare presidir as reuniões da diretoria executiva;
b) Representar o Conselho Diretor junto aos demais órgãos da ASSOCIAÇÃO e ASSOCIADOS
Parágrafo primeiro - Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou
impedimentos, momentâneos ou temporários.
Parágrafo segundo - Compete ao Secretário, secretariar as reuniões, lavrar as respectivas Atas, ou
acompanhar a lavratura delas, manter em dia a correspondência do Conselho Diretor substituir o Diretor
Presidente nos casos de ausência e do Vice-Presidente
Art. 34 - Caberá ao Conselho Diretor tomar todas as medidas relativas a administração e gerenciamento do
Associação, necessárias para o perfeito e pleno funcionamento da Associação e cumprimento dos seus objetivos,
sendo suas atribuições dentre outras;
a) Promaver a cobrança e arrecadação dos valares devidos pelos Assariados e terreiros a Assoriação,
zelando pelo adequado pagamento das despesas e encargos da Associação
b) Apresentar até o dia 30 de dezembro de cada ano, a Proposta Orçamentária e plano de obras para o ano
em curso
c) Organizar anualmente, o relatório de atividades, com a prestação de Contas e balanço Geral do
exercício anterior, bem como uma Demonstração da Receita e Despesa, encaminhando tais documentos
até o dia 31 de janeiro de cada ano para a Comissão Fiscal;
d) Manter atualizado o cadastro dos Associados;
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social e do Regulamento Interno da Associação
e demais legislações vigentes, inclusive, se for o caso, com a aplicação das penalidades neles previstas,
e das deliberações das Assembleias Gerais;
f) Tomar quaisquer outras providências a ele atribuídas neste Estatuto Social
Art. 35 - A representação ativa e passiva da Associação, em juízo ou fora dele, será exercida pelo Presidente ou,
em caso de ausência ou impedimento deste, pelo Vice-Presidente ou preposto
Parágrafo Único A roprosontação da associação nara firmar quaisquer documentos contratos que envolvam
transações patrimoniais ou responsabilidades financeiras, inclusive emitindo cheques, ordens de pagamento,
títulos de créditos e quaisquer outros instrumentos que importem em direitos e obrigações para a Associação,
deverá se dar conjuntamente entre o Presidente e o Diretor Financeiro.
Art. 36 - Além das atribuições acima, cabe ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões e assembleias
b) Executar e supervisionar a administração da Associação
c) Transferir atribuições que lhe são próprias ao Vice-Presidente
d) Movimentar junto com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros do Loteamento
e) Representar o loteamento ativa, passiva e judicial e extrajudicialmente
t) Autorizar por escrito a contratação de despesas em nome da Associação, rubricando as respectivas
contas e notas, bem como a contratação de terceiros para executar atividades a que a associação esteja
obrigada
g) Promover a elaboração e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro o balanço geral e a
demonstração da receita e despesa a serem encaminhadas ao Conselho Fiscal e, posteriormente a
Assembleia geral;
h) Promover a elaboração, juntamente com os demais membros da Diretoria, da proposta Orçamentária
e do Plano de Obras;
i) Contratar, admitir, punir, suspender e despedir empregados da Associação, estipulando suas
obrigações e condições de trabalho, bem como efetuar seus respectivos pagamentos e, ainda a terceiros
contratados pela Associação;
i) Fica facultado a contratação de terceiros para executar as atividades a que condomínio se obrigou
k) Movimentar a conta da Associação em agências de crédito através de dispositivos que a mesma
disponibilize
Art. 37 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Representar ou substituir o Presidente nos atos e soienidades para os quais seja por este designado e
em suas ausências ou impedimentos;
b) Participar da administração da associação, e praticar os atos necessários ao seu funcionamento que lhe
competirem
c) Representar ou substituir qualquer dos membros do Conselho Diretor em caso de vaga., ausência ou
impedimento destes, ainda que temporários, competirem;
Parágrafo único - Enquanto estiver substituindo o Presidente, o Vice-Presidente não está autorizado a substituir
outro membro simultaneamente.
Art. 38 - Compete ao Diretor Financeiro
a) Organizar e dirigir todas as funções da Tesouraria, mantendo sob sua guarda e responsabilidade todos
os valores pertencentes a Associação, promovendo a arrecadação das receitas da Associação e
efetuando o pagamento das despesas e de serviços executados por terceiros contratados, mediante
documento regular assinado pelo diretor responsável;
b) Manter em depósito bancário em aplicações em papeis do mercado financeiro, que tenham pronta
liquidez, os fundos disponíveis da Associação, mantendo em caixa estritamente o quanto entender
conveniente para o atendimento do movimento financeiro normal da Associação
c) Proceder à escrituração contábil e financeira da associação, por si, por funcionários da associação por
terceiros, desde que sob sua supervisão, bem como proceder ao cadastro dos bens patrimoniais da
associação, em fichas, cumprindo-lhe, em qualquer caso, assumir a responsabilidade pela guarda e
conservação dos mesinos,
d) Tomar as medidas cabíveis para a cobrança amigável ou judicial de quaisquer créditos da associação;
e) Apresentar bimestralmente balancete do movimento financeiro da Associação, assim como dos
recebíveis e das receitas esperadas, bem como obrigações que estiverem por vencer;
f) Exibir aos associados sempre que solicitado, os registros de controle os documentos comprobatórios
das despesas da associação;
g) Emitir conjuntamente com o presidente os cheques da Associação, e
h) Promover a elaboração e assinar juntamente com o Presidente, o balanço geral e o demonstrativo de
receitas e despesas a serem encaminhados ao Conselho Fiscal e posteriormente ao Conselho Diretor
que o encaminhará à Assembleia Geral
Parágrafo único - Para a contabilização da receita e despesa da Associação. poderá ser contratado serviço de
profissional autônomo qualificado.
Art. 39 - Compete ao Diretor Social:
a) Dirigir as atividades de lazer proporcionadas aos Associados, supervisionando as atividades sociais e
fiscalizando a qualidade dos serviços prestados pelos cessionários, permissionários ou comodatários;
b) Promover, dirigir e orientar a integração social dos associados através de atividades socioculturais;
c) Promover e apoiar o exercício de atividades esportivas e de lazer;
d) Elaborar os informativos dirigidos aos associados com a adequada periodicidade;
e) Garantir o adequado fluxo de comunicação pelos canais existentes, correio, livros de sugestões, e e-
mails e outros que vierem a serem criados,
f) Verificar e providenciar junto aos órgãos competentes sempre que se faça necessário, providências
sobre a iluminação pública, evitando transtornos e prejuízos aos associados;
g) Tomar providências para que as ruas do Loteamento estejam livres e desimpedidas para o tráfego de
veículos e pedestres e em bom estado de manutenção;
h) Gerenciar de forma geral a implantação e manutenção do acesso ao Loteamento, no que concerne se
necessário a construção de guaritas. controle de entrada e tudo que se faça necessário a privacidade e
segurança dos Associados;
i) Providenciar para que não seja colocado nas ruas, área comum ou em terrenos baldios, restos de
construção;
i) Providenciar para que os Associados não utilizem as ruas e aéreas comuns para deposito de material
de construção durante a obra, e
k) Outras atribuições que lhe forem delegadas, sempre com a devida autorização do Presidente.
Art. 40 - Compete ao Diretor Secretário
a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretor, da assembleia Geral, exceto as destinadas a Eleições do
Conselho Diretor e de Conselho Fiscal
b) Flahorar as atas das reuniões e outras comunicações da Associação
c) Responder pela guarda e atualização dos arquivos, dos livros, documentos e outros papéis referentes a
Associação
dl) Firmar coninntamente com o Presidente as corresnondências e documentos de serviços
e) Outras atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.
ÓRGÃO C - CONSELHO FISCAL
Axt. 41 - Os integrantes do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária com mandato de 02
(dois) anos, são 03 (três) membros efetivos.
Parágrafo primeiro - Os cargos do Conselho Fiscal somente poderão ser preenchidos por Condôminos pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possua as características e os direitos do Associado conforme art.10
Art. 42 - An Conselho Fiscal compete:
a) Examinar bimestralmente, os livros, documentos e balancetes, emitindo parecer sobre tais documentos,
encaminhando ao Conselho Diretor para apresentação a Assembleia na forma de atender os prazos
previstos neste Estatuto Social
b) Examinar anualmente o Relatório Anual, o Balanço Geral, a Demonstração da Receita e Despesa,
emitindo parecer sobre tais documentos, encaminhado a Diretoria executiva para a apresentação à a
qualquer momento, à Assembleia Geral de forma a atender os prazos previstos neste Estatuto Social;
c) Aplicar todos os atos permitidos por Lei e pelo Estatuto Social no cumprimento fiel de suas funções.
Parágrafo Único - Perderá o mandato o Conselheiro Fiscal que por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, durante o ano civil, faltar sem justificativa escrita às reuniões fixadas.
Art. 43 - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal
da gestão anterior, assim como seus conjugues, seus parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins.
CAPÍTULO V - TAXAS
Art. 44 - Os Associados se obrigam a concorrer com todas as despesas necessárias ao bom funcionamento da
Associação. Os valores ordinariamente devidos a Associação serão sempre a título de taxas abrangerão todas
as despesas incorridas pela Associação em sua área de atuação.
Art. 45 - Será cobrado dos Associados a taxa mensal denominada TAXA DE MANUTENÇÃO, que deverá ser
paga até o dia 5º dia de cada mês, relativamente ao mês de competência imediatamente anterior, referente ao
custeio das despesas com conservação em geral, vigilância, coleta de lixo, iluminação e outros itens necessários
ou convenientes à manutenção da associação. Os valores da TAXA DE MANUTENÇÃO serão cobrados na
forma abaixo descritas:
a) 10% do salário mínimo, ou equivalente, para os Associados que já possuam uma unidade residencial
em condições de ocupação.
b) 10% do salário mínimo ou equivalente para os Associados que possuem lote baldio isolado
c) 15% do salário mínimo ou equivalente para quem possua lote construído geminado a um vazio
Parágrafo primeiro - Esses valores acima serão praticados tão logo seja aprovado este Estatuto, não influindo
na cobrança de débitos anteriores, que serão cobrados conforme valores da época
Parágrafo segundo - O Loteamento Fechado Verdes Mares deve buscar o Associado que se encontre
inadimplente por um período de 3 (irês) meses corsecuiivos uu intercalados, evitando 0 aumento do valor da
inadimplência e antes de ingressar com ação judicial de cobrança da taxa de manutenção, sem prejuízo das
sanções previstas em lei.
Parágrafo terceiro - Fica o Presidente da associação investido de nlena autonomia, a envidar tados os esforços.
para conduzir negociação amigável, tanto de forma individual ou coletiva, ouvindo o Associado e buscando
regularizar os que se encontram com período prolongado de inadimplência,
Parágrafo quarto - Fica autorizado o Presidente da Associação, a conceder o percentual de 20% de desconto no
total do débito anterior, contraído por inadimplência no pagamento da taxa até a data da aprovação deste
Estatuto
Parágrafo quinto - A qualquer época, os valores das taxas e das atividades definidas neste artigo ou exercidas
em geral pela Associação poderão ser revistos ou complementados, inclusive por meio de cobranças de taxas
extraordinárias e/ou de obras, conforme vier a decidir a Assembleia Geral, independente do aumento previsto
no parágrafo primeiro
Parágrafo sexto - Fica o Presidente autorizado a conceder um desconto de 15% do total ao Condômino que
queira pagar de uma vez a anuidade da taxa
Art, 46 - Poderão ser ainda cobrados dos Associados contribuições adicionais a título de taxas extraordinárias
ou de obras, em razão de realização de benteitorias necessárias ao ioteamento ou por deficit, visto estarem as
despesas estarem superando ou em vias de superar as receitas, se aprovadas em Assembleia.
Parágrafo único - As taxas, ordinárias ou não, poderão ser cobradas em um único documento, a depender da
aceitação do Associado
Art. 47 - No caso de não pagamento de qualquer valor devido à Associação, sobre os montantes devidos nos
seus vencimentos, haverá acréscimo de:
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o débito
c) Honorários advocatícios de 20% sobre o valor total do débito, em caso de cobrança judicial.
Parágrafo único - o Conselho Diretor poderá, ainda, regulamentar as formas de aplicação das multas ou
acréscimos sobre o atraso de pagamento.
CAPÍTULO VI - DO FUNDO DE RESERVA
Art. 48 - Fica instituído o Fundo de reserva para atender. única e exclusivamente as despesas extraordinárias de
conservação e de melhorias no loteamento, ou de emergência não prevista no orçamento anual.
Parágrafo primeiro - O Fundo de Reserva será constituído:
a) Pela retenção de 10% sobre a contribuição dos Associados infração deste Estatuto e do Regulamento
Interno.
b) Pela renda resultante de aplicação financeira;
c) Por doações financeiras recebidas
Parágrafo segundo - Os valores do Fundo de Reserva serão administrados pelo Conselho Diretor, através de
deposito em caderneta de poupança ou aplicação em outros investimentos similares.
Art. 49 - As quantias arrecadadas a qualquer título para o Fundo de Reserva serão depositadas em conta
bancária da associação e registradas em sua contabilidade em conta específica
Parágrafo único - A conta do Fundo de Reserva será movimentada com autorização do Conselho Diretor,
devendo os respectivos cheques serem assinados pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro ou substituto legal.
Art 50 - em caso de necessidade comprovada, o Presidente previamente autorizado nelo Conselho Diretor.
poderá utilizar, eventualmente os recursos do Fundo de Reserva para realizar despesas Ordinárias.
Parágrafo único - Igualmente nos casos de obras de reparação inadiável, para os quais não haja verba própria
e que possam causar danos de vulto ou pôr em perigo a higiene a segurança ou a solidez do Loteamento ou que
poderá recorrer do Fundo de Reserva para proceder aos reparos indispensáveis, convocando, logo após, a
Assembieia Gerai para conceder recursos especificos na proporçao estabelecida no art. 45 deste Estatuto.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO
Art. 51 - O axercício «ocial coincide com a ano civil e é disciplinado pelo orçamento. A Pronosta Orçamentária
será elaborada pelo Conselho Diretor no prazo previsto neste Estatuto Social.
Parágrafo primeiro - não sendo apresentada a proposta Orçamentária em tempo hábil ou sendo ela rejeitada,
sem prejuízo de complementações que vierem a ser decididas na forma do presente estatuto Social, será repetido
o Orçamento anterior, devidamente reajustado, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado
pubiicado peia Fundaçao Getuiio Vargas ou, sucessivamente, quaiquer indice oficiai.
Parágrafo segundo - na hipótese de não aprovação da Proposta orçamentária, nova proposta deverá ser
apresentada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do Parágrafo anterior
Art. 52 - À pronosta Orcamentária poderá ser suplementada no decurso do exercício nor deliberação do
Conselho Diretor, acompanhada de exposição da situação econômico-financeira da Associação e parecer do
Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro - Havendo acréscimo nas despesas, a Proposta indicará recursos para respectiva cobertura.
Parágrafo segundo - Toda compra de material de aualauer tino, contratação ou locação de serviços que venha
onerar a Associação em valor superior a R$ 20.00,00 (vinte mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas ou outro valor que venha a ser estipulado pelo Conselho Diretor, deverá ser precedida
de tomadas de preços de pelo menos 3 (três), fornecedores, salvo nos casos de fornecedor único de produtos ou
de serviços ou nos casos de emergência. Deverão ficar consignados em ata os motivos determinantes do
procedimento e ser entregues ao Conselho Diretor no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 53- a receita da associação será oriunda dos pagamentos das taxas definidas neste Estatuto Social, efetuados
pelo Associados em decorrência das atividades exercidas ou colocadas à disposição pela Associação, bem como
de contribuições, rateios, doações e rendas eventuais.
Parágrafo único - É defeso o uso de verbas da Associação para fins estranhos aos seus objetivos.
Art. 54 - A despesa da associação abrangerá tudo quanto for necessário ao desenvolvimento de seu objetivo
social destacando-se:
a) Pagamento dos empregados e contratados da Associação
b) Pagamento de serviços a serem executados por terceiros
c) Conservação normal dos bens do patrimônio social
d) Compra de bens de uso perecíveis e sua substituição;
e) Os gastos decorrentes da existência da associação, seu funcionamento e administração.
Art. 55 - Anualmente, com data de 31 de dezembro de cada ano, será levantado um Balanço Geral com respectiva
demonsiração de Receita e Despesa do exercicio, poderão, entretanto, ser jevantados Daianços especiais,
extraordinariamente, sempre que convier aos interesses sociais.
CAPÍTIIMO VII DISPOSIÇÕES CER ATE
Art. 56 - O presente Estatuto obriga a todos os Associados e seus herdeiros e sucessores a qualquer título só
podendo ser modificado pelo voto dos Associados que representem 2/3 dos votos dos proprietários
adimplentes (Quórum),
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese o Patrimônio Social poderá ser partilhado entre os Associados.
Art. 57 - Fica eleito o foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, para dirimir todas as questões oriundas deste
estatuto Social, excluindo se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Art. 58 - O loteamento não se responsabilizará por quaisquer espécies de danos decorrentes de roubo, furto,
incêndio e acidentes nos lotes e suas respectivas residências bem como nas áreas de uso comum.
Art. 59 - o presente estatuto Social foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 04 de
fevereiro de 2024 e entrou em vigor em imediato a sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
HERMANO OLIVEIRA DOS REIS
Presidente
MARCOS ANTONIO SANTOS DE SANTANA
Advogado
OAB/BA 76.165
EN) CARTÓRIO DE ILHÉUS Deca Cab Con 49?
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BEATRIZ CARMO
ESCREVENTE AUTORIZADA
Selo: 2389.AB451942-1 - Valor: R$ 6,60
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ÓRIO-DE ILHÉUS
O DE NOTAS
Reconheço por SEMELHANÇA a(s) assinatura(s) de:
Hana ANTONIO SANTOS DE SANTANA fell Bisnio Moreira
serevente Autorizada
Ilhóus, 28 gosto de 2024 r.:alionato de Notas de Vhéus
e ERpURE
ESCREVENTE AUTORIZADA
Selo: 2389.AB453444-7 - Valor: R$ 6,60

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