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materia nº 13/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaDenomina Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos dias 20 a 26 de novembro de cada ano fluente no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS UNCIONARIO
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA |] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2600
Projeto de Lei OA3. /2021.
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ANO FLUENTE NO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal de Combate a
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, compreendido nos dias Z0 a 27 de
novembro de cada ano fluente, neste Município.
Parágrafo único. A “Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher”, será realizada anualmente na quarta semana de
novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as
mulheres que tem início dia 20 de novembro durando dezesseis dias de ativismo
nesta campanha mundial.
Art. 22 “Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher” tem como objetivo principal a promoção de atividades, onde serão
debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra a mulher e
de interesse familiar desde que contribuam para coibir e conscientizar a
sociedade para este tema tão relevante.
Art. 320 Poder Executivo, a Câmara de Vereadores ou o Ministério Público
Estadual, poderão promover Fóruns, Seminários, Congressos e outros debates
concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a
mulher, desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que
favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, O
diálogo, a compreensão mútua, O companheirismo, a cooperação e O
fortalecimento dos vínculos afetivos familiares durante a “Semana Municipal de -
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” em como ações para
atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006
o (Lei Maria da Penha).
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Parágrafo único. À Câmara de Vereadores Municipal e o Ministério Público
Estadual, através de seus membros, poderão independente do Município, realizar
a “Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher” buscando inclusive apoio de entidades privadas.
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Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal de Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” ocorrerão em lugares próprios
destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, como por
exemplo, repartições públicas, escolas municipais e estaduais, Câmara Municipal,
Prefeitura Municipal, Ginásios de Esportes, Fundação de Cultura, Centro de
Convivência, espaços nos CRAS e outros onde seja possível o acolhimento e possa
dar visibilidade ao tema.
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Art. 520 Município poderá proporcionar a participação das Secretarias
Municipais, de Educação, Assistência Social, Saúde, bem como as Fundações de
esporte e de Cultura nas atividades de apoio à semana.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de Março de 2021.
Vereador Al rió B. Vieira
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Justificativa:
É preciso, primeiramente, combater à violência doméstica, pois, sendo esta a mãe
de todas as outras violências, o efetivo controle e monitoramento se faz de suma
importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais pacífica. É preciso que
as mulheres continuem a alcançar e conquistar espaços na sociedade nos diversos
ambitos, a mulher é figura fundamental na construção de uma família e de uma
nação justa e igualitária.
Fazendo uma rápida viagem no tempo, às mulheres da década de 1950 não tinham
autonomia, atualmente a figura feminina tem atuação pública e política, com isso,
já houve melhora nas condições de vida. Em suas famílias, as mulheres devem ter
voz ativa, para resolver problemas e até mesmo na tomada de decisões. |
Todas as discussões que os movimentos de mulheres e movimentos feministas têm
feito levaram à conscientização de mulheres, que antes permaneciam silenciadas €
agora buscam a saída através da denúncia para a consolidação da libertação
opressora.
É a independência econômica que dá força para que elas obtenham liberdade, que
é mais importante que a igualdade. É através da independência econômica que as
mulheres conseguem suprir os desejos, sem a necessidade de depender dos seus
parceiros e ex-companheiros.
A cada cinco minutos uma mulher é agredida e em quase 70% das ocorrências O
autor das agressões é o namorado, marido ou ex-marido. A violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher precisa ser combatida todos os dias, ao viabilizar
mecanismos que visem contribuir para a minimização desta violência teremos uma
sociedade mais justa e menos doente.
O Brasil ocupa a 5? posição nos índices de feminicídio. A maioria das agressões
vem diretamente do ambiente familiar, conforme já foi sinalizado. A violência
contra a mulher também se apresenta de outras formas. Jma delas é a baixa
representatividade nos espaços de decisão e de poder, como na política. Um passo
importante para o enfrentamento da violência contra a mulher foi a criação e
promulgação da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 2006), que cria
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar e estabelece
medidas de assistência e proteção. Apesar desse avanço, Os dados permanecem
alarmantes.
Precisamos concretizar políticas públicas que conscientizem as pessoas sobre 0
problema da violência contra as mulheres, realizando discussões e debates a fim de
garantir eficiência na baixa dos índices destas violências e primordial é o trabalho
de um Conselho Municipal das Mulheres, para sociedade civil e poder público,
construir juntos as saídas pertinentes ao tema.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de Março de 2021.
Vereador Alzimário B. Vieira
Prof. Gurita - PSD

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