| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Denomina Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos dias 20 a 26 de novembro de cada ano fluente no Município de Ilhéus, e dá outras providências. |
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q RECEBEMOS “c EMO LM! 03! do CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS UNCIONARIO GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA |] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280. TEL: (73) 2101 - 2600 Projeto de Lei OA3. /2021. | Câmara inici — “| mm de Mhéus DENOMINA SEMANA DE | O ; TT CONSCIENTIZAÇÃO MUNICIPAL DE T[—— COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TT —mn FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS DIAS 20 A 26 DE NOVEMBRO DE CADA ANO FLUENTE NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, compreendido nos dias Z0 a 27 de novembro de cada ano fluente, neste Município. Parágrafo único. A “Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, será realizada anualmente na quarta semana de novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as mulheres que tem início dia 20 de novembro durando dezesseis dias de ativismo nesta campanha mundial. Art. 22 “Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” tem como objetivo principal a promoção de atividades, onde serão debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra a mulher e de interesse familiar desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade para este tema tão relevante. Art. 320 Poder Executivo, a Câmara de Vereadores ou o Ministério Público Estadual, poderão promover Fóruns, Seminários, Congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, O diálogo, a compreensão mútua, O companheirismo, a cooperação e O fortalecimento dos vínculos afetivos familiares durante a “Semana Municipal de - Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” em como ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006 o (Lei Maria da Penha). + a hrmar “muit ti t E so - atom» dh dA is DAE Tam Der as Ne ta . ma ind) DE o .ó RÉ, Parágrafo único. À Câmara de Vereadores Municipal e o Ministério Público Estadual, através de seus membros, poderão independente do Município, realizar a “Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” buscando inclusive apoio de entidades privadas. .. PA ea + ur + | NO - oem from derreta, E j Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” ocorrerão em lugares próprios destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, como por exemplo, repartições públicas, escolas municipais e estaduais, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, Ginásios de Esportes, Fundação de Cultura, Centro de Convivência, espaços nos CRAS e outros onde seja possível o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema. ME corsa - qt mto 8 “ey ” “e, 7 ww: = a É mer a “o Pa de — Art. 520 Município poderá proporcionar a participação das Secretarias Municipais, de Educação, Assistência Social, Saúde, bem como as Fundações de esporte e de Cultura nas atividades de apoio à semana. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de Março de 2021. Vereador Al rió B. Vieira Prof,! rita -|PSD * om = atos oba sa : ... oo de, ae. me “a » tr de + “2 ted .” Justificativa: É preciso, primeiramente, combater à violência doméstica, pois, sendo esta a mãe de todas as outras violências, o efetivo controle e monitoramento se faz de suma importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais pacífica. É preciso que as mulheres continuem a alcançar e conquistar espaços na sociedade nos diversos ambitos, a mulher é figura fundamental na construção de uma família e de uma nação justa e igualitária. Fazendo uma rápida viagem no tempo, às mulheres da década de 1950 não tinham autonomia, atualmente a figura feminina tem atuação pública e política, com isso, já houve melhora nas condições de vida. Em suas famílias, as mulheres devem ter voz ativa, para resolver problemas e até mesmo na tomada de decisões. | Todas as discussões que os movimentos de mulheres e movimentos feministas têm feito levaram à conscientização de mulheres, que antes permaneciam silenciadas € agora buscam a saída através da denúncia para a consolidação da libertação opressora. É a independência econômica que dá força para que elas obtenham liberdade, que é mais importante que a igualdade. É através da independência econômica que as mulheres conseguem suprir os desejos, sem a necessidade de depender dos seus parceiros e ex-companheiros. A cada cinco minutos uma mulher é agredida e em quase 70% das ocorrências O autor das agressões é o namorado, marido ou ex-marido. A violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher precisa ser combatida todos os dias, ao viabilizar mecanismos que visem contribuir para a minimização desta violência teremos uma sociedade mais justa e menos doente. O Brasil ocupa a 5? posição nos índices de feminicídio. A maioria das agressões vem diretamente do ambiente familiar, conforme já foi sinalizado. A violência contra a mulher também se apresenta de outras formas. Jma delas é a baixa representatividade nos espaços de decisão e de poder, como na política. Um passo importante para o enfrentamento da violência contra a mulher foi a criação e promulgação da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 2006), que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar e estabelece medidas de assistência e proteção. Apesar desse avanço, Os dados permanecem alarmantes. Precisamos concretizar políticas públicas que conscientizem as pessoas sobre 0 problema da violência contra as mulheres, realizando discussões e debates a fim de garantir eficiência na baixa dos índices destas violências e primordial é o trabalho de um Conselho Municipal das Mulheres, para sociedade civil e poder público, construir juntos as saídas pertinentes ao tema. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de Março de 2021. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD